DECRETO N.° 5.251, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
21 de Novembro de 2025
Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Mirassol d’Oeste/MT para o exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL d’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;
Considerando as Leis Municipais n.° 695/2003, n.° 1.554/2019, n.° 1.649/2021, a Lei Estadual n.° 7.879/2002 e as Leis Federais n.° 662/49, n.° 6.802/80, n.° 9.093/95 e n.° 10.607/2002,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e os pontos facultativos no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste/MT, compreendidos no período de fevereiro a dezembro de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Direta e Autárquica, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval – Ponto facultativo; II – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval – Ponto facultativo; III – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – Ponto facultativo até às 13h; IV – 27 de fevereiro (sexta-feira) – Falecimento Pe. Thiago Cheza – Feriado Municipal; V – 09 de março (segunda-feira) – Ponto facultativo; VI – 10 de março (terça-feira) – Homenagem ao Padre Anselmo Mandrile – Ponto facultativo; VII – 03 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional; VIII – 20 de abril (segunda-feira) – Ponto facultativo; IX – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional; X – 01 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional; XI – 14 de maio (quinta-feira) – Emancipação Política de Mirassol d’Oeste – Feriado Municipal; XII – 15 de maio (sexta-feira) – Ponto facultativo; XIII – 04 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – Declarado Feriado Religioso Municipal – Lei nº 695 de 09 de junho de 2003);
XIV – 05 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo; XV – 07 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional; XVI – 08 de setembro (terça-feira) – Homenagem ao saudoso Sr. Amadeu Teles Tamandaré – Ponto facultativo; XVII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional; XVIII – 28 de outubro (quarta-feira) – Aniversário de Mirassol d’Oeste – Feriado Municipal; XIX – 02 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional; XX – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República – Feriado Nacional; XXI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra – Feriado Nacional (Lei nº 14.759/2023); XXII – 23 de dezembro (quarta-feira) – Ponto facultativo; XXIII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Ponto facultativo; XXIV – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal – Feriado Nacional.
Parágrafo único. Caberá ao dirigente de cada secretaria garantir o funcionamento dos serviços essenciais afetos as suas respectivas áreas de competência, através de escala de serviços e/ou plantões, como: saúde; serviços de limpeza pública; vigilância e demais prestação de serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção.
Art. 2° Os servidores colocados à disposição de outros órgãos observarão o expediente estabelecido pelo órgão onde estiverem em exercício.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de novembro de 2025.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito