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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 981/2025                 São José Xingu – MT 17 de novembro de 2025.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGÚ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de quatro de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o exercício de 2026, compreendendo:

I as metas fiscais;

II as prioridades e metas da administração municipal serão extraídas dos

programas aprovados no Plano Plurianual do quadriênio de 2026/2029;

III - a estrutura dos orçamentos;

IV as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município;

V as disposições sobre dívida pública municipal;

VI as disposições sobre despesas com pessoal;

VIIas disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII as disposições gerais.

CAPÍTULO I

DAS METAS FISCAIS

Art. 2º – As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº101/2000, a denominada lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas nos Anexos que compõe esta Lei.

Art. 3º – O Poder Executivo cumprirá com todas as determinações do art. 63 da LRF e sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, § 4º da mesma Lei.

CAPÍTULO II

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de

2026 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I - Metas e Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição Federal).

§ 1º – A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.

§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas-financeiras estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

Art. 5º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:

I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;

II - As despesas com o pagamento da Dívida Pública e de Pessoal e Encargos Sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6º. A Lei Orçamentária compor-se-á de:

I - Orçamento Fiscal;

II - Orçamento da Seguridade Social.

Art. 7º. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação:

1. Pessoal e Encargos Sociais;

2. Juros e Encargos da Dívida;

3. Outras Despesas Correntes;

4. Investimentos;

5. Inversões Financeiras;

6. Amortização da Dívida;

7. Outras Despesas de Capital.

Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.

Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.

Art. 10º. O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de:

I – Mensagem;

II - Texto da lei;

III - Tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercícios;

§ 1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I – Situação econômica do Município

II – Demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;

III – Exposição da receita e despesa.

§ 2º. Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste artigo, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:

I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2º da Constituição Federal.

§ 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:

I – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1, da Lei N. 4.320/64;

II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei N. 4.320/64;

III - Quadro demonstrativo por Programa de Trabalho, das dotações por órgãos do governo e da administração, Anexo 6, da Lei nº 4.320/64;

IV - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº 4.320/64;

V - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo com os recursos, Anexo 8, da Lei nº 4.320/64;

VI - Quadro demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº 4.320/64;

VII - Quadro demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços;

VIII– Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, III, da Lei Nº 4.320/64;

IX – Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;

X - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; XI – Quadro de Detalhamento de Despesas.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Art.11º. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes.

Art. 12. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os seguintes princípios:

I – prioridade de investimentos para as áreas sociais;

II – modernização da ação governamental;

III - equilíbrio entre receitas e despesas;

IV – austeridade na gestão dos recursos públicos.

Art. 13. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e as despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte:

I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

II - atualização da planta genérica de valores;

III - a expansão do número de contribuintes;

IV – as projeções do crescimento econômico.

§ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

§ 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será atualizado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta lei;

§ 4º - As receitas de transferências e demais receitas serão estimadas considerando-se a seguinte metodologia:

a) levantamento das receitas mensais efetivamente arrecadadas para o período de Setembro de 2024 a Agosto de 2025, segundo os balancetes financeiros, corrigidos monetariamente pelo índice vigente em Agosto de 2025 (IPCA-IBGE) de 5,13%;

b) O valor da letra “a” deste artigo será acrescido do percentual da média de

arrecadações dos exercícios 2022, 2023, 2024, 2025 é de 24,99%;

§ 5º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso;

§ 6°. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal;

§ 7º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais somente se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;

§ 8º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.

§ 9º. A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2026 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

§ 10º. Todos os créditos adicionais especiais autorizados no decorrer do exercício de 2026 integrarão ao orçamento deste exercício, podendo aumentar e ou diminuir via crédito suplementar.

Art. 14. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de Outubro de 2025, na forma da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 15. A proposta orçamentária do município, para o ano de 2026, observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 15 de novembro de 2025.

§ 1º Fica o poder executivo autorizado aplicar no exercício de 2026 as permissões autorizadas na lei municipal nº 809/2021 de 30 de março de 2021;

CAPITULO V

DA DISPOSIÇÃO SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 16. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capital.

Art. 17. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.

Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos.

Parágrafo Único. No caso das entidades sem fins lucrativos, deverá ser cumprido o disposto no art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 e as exigências contidas na Instrução Normativa n° 001/97-STN e alterações posteriores.

Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado de Mato Grosso e da União, nos termos do Art.62, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias àqueles entes, nos casos de relevante interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art.

25, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 20. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 198, § 2º e 212, da Constituição Federal.

Art. 21. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para PASEP, nos termos do art. 8°, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.

Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

§ 1º Os custos serão apurados através dos relatorios de execução orçamentaria, tomando-se

por base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto no art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000, de modo a demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

§ 2º. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas estabelecidas, em cumprimento ao citado art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 23. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente de no mínimo 0,50 % (meio por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos.

Art. 24. As despesas deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.

Parágrafo único - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor durante o exercício não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, bem como, obedecer os limites estabelecidos pela União de investimentos e ou despesas custeadas com recursos federais.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 25. Os Poderes Legislativo e Executivo observaram, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte:

I - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de Março de 2026;

II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso;

§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a promover alterações na estrutura organizacional, e de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos e também realizar concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo, visando ao preenchimento dos cargos e funções.

§ 2º. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2026, fica autorizada a fixação de um índice de reajuste de vencimento dos servidores públicos, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a Receita Corrente Líquida, sem prejuízo à manutenção do equilíbrio fiscal.

Art. 26 – Na execução orçamentária de 2026, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Executivo Municipal adotará as seguintes medidas:

I eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II eliminação das despesas com horas-extras;

III exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

CAPÍTULO VII

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.

§ 1º. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente;

§ 2º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.

CAPITULO VIII

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Anexos I e II, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e demais informações, conforme determinações da Lei Complementar nº 101/2000.

§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2026, e de fevereiro de 2027, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal.

Art. 29. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2026, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária.

§ 1º. Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no anexo II, do art. 2º, desta Lei, esta será feita de forma proporcional ao montante necessário à preservação do resultado estabelecido.

§ 2º. O chefe do Poder Executivo, conforme o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade administrativa terá como limite de movimentação e empenho.

Art. 30. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5% (cinco inteiro) por cento, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026. (art. 4º, § 2º da LRF).

Art. 31. Na hipótese de até 31 de dezembro de 2025 o autógrafo da Lei orçamentária para o exercício de 2026 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, até a aprovação e devolução pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:

I – no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida;

II – 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.

Art. 32º - Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA 2026 a 2029.

Art. 33º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2026.

Art. 34º - Revogam-se as disposições em contrario.

 Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Cumpra-se.

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

EXERCÍCIO DE 2026

AMF - Tabela I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2026

2027

2028

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB

(a/PIB) x 100

% RCL

(a/RCL) x 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB

(b/PIB) x 100

% RCL

(b/RCL) x 100

Valor Corrente

(c)

Valor Constante

% PIB

(c/PIB) x 100

% RCL

(c/RCL) x 100

Receita Total

112.379.704,55

106.672.714,33

796,212

0,000

113.503.501,59

102.264.619,86

24,090

0,000

115.784.921,97

99.029.184,03

999,545

0,000

Receitas Primárias (I)

112.379.704,55

106.672.714,33

796,212

0,000

113.503.501,59

102.264.619,86

24,090

0,000

115.784.921,97

99.029.184,03

999,545

0,000

Receitas Primárias Correntes

98.542.929,33

93.538.613,50

686,818

0,000

99.528.358,62

89.673.266,61

433,636

0,000

101.528.878,62

86.836.194,50

342,727

0,000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

12.515.381,16

11.879.811,25

987,272

0,000

12.640.534,97

11.388.895,36

257,121

0,000

12.894.609,72

11.028.574,85

874,545

0,000

Contribuições

236.891,76

224.861,66

269,090

0,000

239.260,68

215.569,58

161,818

0,000

244.069,82

208.749,41

27,575

0,000

Transferências Correntes

84.607.943,48

80.311.289,49

537,575

0,000

85.454.022,93

76.992.542,50

923,181

0,000

87.171.648,78

74.556.661,63

557,272

0,000

Demais Receitas Primárias Correntes

1.182.712,93

1.122.651,09

892,878

0,000

1.194.540,04

1.076.259,15

91,515

0,000

1.218.550,30

1.042.208,60

883,333

0,000

Receitas Primárias de Capital

13.836.775,22

13.134.100,82

109,393

0,000

13.975.142,97

12.591.353,24

590,454

0,000

14.256.043,35

12.192.989,52

656,818

0,000

Despesa Total

112.379.704,55

106.672.714,33

796,212

0,000

113.503.501,59

102.264.619,86

24,090

0,000

114.638.536,61

98.048.697,06

524,393

0,000

Despesas Primárias (II)

112.131.974,62

106.437.564,89

312,424

0,000

113.253.294,37

102.039.187,64

5,606

0,000

114.385.827,33

97.832.558,44

595,909

0,000

Despesas Primárias Correntes

78.275.235,29

74.300.175,88

413,484

0,000

79.057.987,65

71.229.829,39

297,727

0,000

79.848.567,55

68.293.335,22

781,060

0,000

Pessoal e Encargos Sociais

35.642.323,54

33.832.295,71

205,151

0,000

35.998.746,77

32.434.225,39

557,121

0,000

36.358.734,23

31.097.104,19

912,575

0,000

Outras Despesas Correntes

42.632.911,75

40.467.880,16

208,333

0,000

43.059.240,88

38.795.604,00

740,606

0,000

43.489.833,32

37.196.231,02

868,484

0,000

Despesas Primárias de Capital

33.294.839,33

31.604.024,04

262,575

0,000

33.627.787,72

30.298.033,80

935,151

0,000

33.964.065,59

29.048.978,43

54,393

0,000

Pagamento de RP de Despesas Primárias

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Reserva de Contingência

561.900,00

533.364,97

636,363

0,000

567.519,00

511.324,44

772,727

0,000

573.194,19

490.244,77

760,454

0,000

Resultado Primário (III)=(I-II)

247.729,93

235.149,43

483,787

0,000

250.207,22

225.432,21

18,484

0,000

1.399.094,64

1.196.625,59

403,636

0,000

Juros, Enc. e Variações Monetárias Ativos (IV)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Juros, Enc. e Variações Monetárias Passivos (V)

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

0,00

0,00

0,000

0,000

Resultado Nominal - (VI)=(III+(IV-V))

247.729,93

235.149,43

483,787

0,000

250.207,22

225.432,21

18,484

0,000

1.399.094,64

1.196.625,59

403,636

0,000

Dívida Pública Consolidada

1.510.687,62

1.433.970,21

206,363

0,000

1.525.794,48

1.374.713,46

98,181

0,000

1.541.052,42

1.318.040,04

279,090

0,000

Dívida Consolidada Líquida

- 38.345.666,55

- 36.398.354,58

947,727

0,000

- 38.729.123,22

- 34.894.245,62

897,272

0,000

- 39.116.414,45

- 33.455.708,56

946,212

0,000

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

Notas:

01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:

VARIÁVEL

2026

2027

2028

PIB real (crescimento % anual)

1,50

1,80

1,90

Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

9,76

9,76

9,76

Câmbio (R$/US$ - Final do ano)

0,00

0,00

0,00

Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação

5,35

5,35

5,35

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares

0,00

0,00

0,00

02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

2026 2027 2028

Valor Corrente / 1,0535 Valor Corrente / 1,1099 Valor Corrente / 1,1692

SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva

Prefeito(a) Municipal Contadora CRC GO 019504/O-9

 

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

CNPJ: 37.465.317/0001.03

Av Mauro Pires Gomes - 0000041 - Centro Telefone (066)3568-1666

recursoshumano@saojosedoxingu.mt.gov.br

AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, § 2º, inciso I) Exercício de 2026 R$ 1,00

Especificação

Metas Previstas em 2024 (a)

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2024 (b)

% PIB

% RCL

Variação

Valor

c = (b - a)

%

(c/a) x 100

Receita Total (EXCETO

Receitas Primarias (EXCETOFONTES RPPS)

FONTES RPPS) (I)Despesa Total (EXCETO

FONTES RPPS)Despesas Primarias (EXCETO

FONTES RPPS) (II)Receita Total (COM FONTES

RPPS)Receitas Primarias (COM

FONTES RPPS) (III)Despesa Total (COM FONTES

Despesas Primarias (COMRPPS)

FONTES RPPS) (IV)Resultado Primario (SEM

RPPS)Resultado Primario (COMAcima da Linha

RPPS)Divida Publica ConsolidadaAcima da Linha

(Divida Consolidada LiquidaDC)

(Resultado Nominal (SEMDCL)

91.320.895,76

91.320.895,76 103.538.734,19 103.339.710,19 0,00 0,00 0,00 0,00

-12.018.814,43

0,00

770.417,68

-5.653.825,27

-182.643,08

0,04

0,04

0,05

0,05 0,00 0,00 0,00

0,00 -0,01

0,00 0,00 0,00 0,00

21,98

21,98

38,30 38,03

0,00 0,00 0,00 0,00

-16,05

0,00 1,03

-7,55

-0,24

89.994.486,30

89.994.486,30

76.520.811,12

76.427.018,70 0,00 0,00 0,00 0,00

13.567.467,60

0,00

818.970,82

-24.376.280,00 -6.332.778,15

0,04 0,04 0,03

0,03

0,00 0,00 0,00 0,00

0,01

0,00

0,00

-0,01 0,00

11,13

11,13 94,49

94,38 0,00 0,00 0,00 0,00

16,75

0,00

1,01

-30,10

-7,82

-1.326.409,46

-1.326.409,46

-27.017.923,07 -26.912.691,49

0,00 0,00 0,00

0,00

25.586.282,03

0,00

48.553,14

-18.722.454,73 -6.150.135,07

-1,45 -1,45 -26,09 -26,04 0,00 0,00 0,00

0,00

-212,88

0,00

6,30

331,14

3.367,29

RPPS) Abaixo da Linha

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

ESPECIFICAÇÃO VALOR

Previsão do PIB Estadual para 2024 227.800.000.000,00

Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2024 255.527.000.000,00

SAO JOSE DO XINGU,30 de Setembro de 2025

Emissão: 30/09/2025 08:10:16 Página 1

Homologado

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, § 2º, inciso I) Exercício de 2026 R$ 1,00

Especificação

Metas Previstas em 2024 (a)

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2024 (b)

% PIB

% RCL

Variação

Valor

c = (b - a)

%

(c/a) x 100

SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

CNPJ: 37.465.317/0001.03

Av Mauro Pires Gomes - 0000041 - Centro Telefone (066)3568-1666

recursoshumano@saojosedoxingu.mt.gov.br

Prefeito(a) Municipal Contadora CRC GO 019504/O-9

Emissão: 30/09/2025 08:10:16 Página 2

Homologado

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

EXERCÍCIO DE 2026

AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, § 2º inciso II) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2023

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

Receita Total

61.634.219,97

89.994.486,30

46,01

110.961.591,96

23,29

112.379.704,55

1,27

113.503.501,59

1,00

115.784.921,97

2,01

Receita Primária (I)

61.634.219,97

89.994.486,30

46,01

110.961.591,96

23,29

112.379.704,55

1,27

113.503.501,59

1,00

115.784.921,97

2,01

Despesa Total

61.791.048,37

76.520.811,12

23,83

110.961.591,96

45,00

112.379.704,55

1,27

113.503.501,59

1,00

114.638.536,61

1,00

Despesa Primária (II)

61.702.608,76

76.427.018,70

23,86

110.716.314,79

44,86

112.131.974,62

1,27

113.253.294,37

1,00

114.385.827,33

1,00

Resultado Primário (I - II)

-68.388,79

13.567.467,60

-938,73

245.277,17

-98,19

247.729,93

1,00

250.207,22

1,00

1.399.094,64

459,17

Resultado Nominal

-18.822.255,86

-6.332.778,15

-66,35

-13.617.701,29

115,03

-387.727,35

-97,15

-391.604,63

1,00

-395.520,67

1,00

Dívida Pública Consolidada

865.417,68

818.970,82

-5,36

753.517,56

-7,99

761.052,73

1,00

768.663,25

1,00

776.349,88

1,00

Dívida Consolidada Líquida

-18.394.853,91

-24.376.280,00

32,51

-37.966.006,48

55,74

-38.345.666,55

1,00

-38.729.123,22

1,00

-39.116.414,45

1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2023

2024

%

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

Receita Total

68.068.832,53

94.809.191,31

39,28

110.961.591,96

17,03

106.672.714,33

-3,86

102.264.619,86

-4,13

99.029.184,03

-3,16

Receita Primária (I)

68.068.832,53

94.809.191,31

39,28

110.961.591,96

17,03

106.672.714,33

-3,86

102.264.619,86

-4,13

99.029.184,03

-3,16

Despesa Total

68.242.033,81

80.614.674,51

18,13

110.961.591,96

37,64

106.672.714,33

-3,86

102.264.619,86

-4,13

98.048.697,06

-4,12

Despesa Primária (II)

68.144.361,11

80.515.864,20

18,15

110.716.314,79

37,50

106.437.564,89

-3,86

102.039.187,64

-4,13

97.832.558,44

-4,12

Resultado Primário (I - II)

-75.528,57

14.293.327,11

-24,39

245.277,17

-98,28

235.149,43

-4,12

225.432,21

-4,13

1.196.625,59

430,81

Resultado Nominal

-20.787.299,37

-6.671.581,78

-67,90

-13.617.701,29

104,11

-368.037,35

-97,29

-352.828,75

-4,13

-338.283,15

-4,12

Dívida Pública Consolidada

955.767,28

862.785,75

-9,72

753.517,56

-12,66

722.404,11

-4,12

692.551,80

-4,13

664.000,92

-4,12

Dívida Consolidada Líquida

-20.315.276,65

-25.680.410,98

26,40

-37.966.006,48

47,84

-36.398.354,58

-4,12

-34.894.245,62

-4,13

-33.455.708,56

-4,12

Nota:

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2023

2024

2025

2026

2027

2028

4,62

4,83

5,35 *

5,35 *

5,35 *

5,35 *

VALORES DE REFERÊNCIA

Valor Corrente x

1,1044

Valor Corrente x 1,0535

Valor Corrente x 1,0000

Valor Corrente / 1,0535

Valor Corrente / 1,1099

Valor Corrente / 1,1692

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

 

* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE

SAO JOSE DO XINGU,30 de Stembro de 2025

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

RECEITAS REALIZADAS

2024 (a)

2023 ( b)

2022 ( c )

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

Alineação de Bens Móveis

Alineação de Bens Imóveis

Alineação de Bens Intangíveis

Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras

DESPESAS LIQUIDADAS

2024 ( )d

2023 ( e)

2022 ( f )

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

Regime Geral de Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

2024

(g) = (( Ia-IId )+f )

2023

(h )= (( Ib - IIe +) f )

2022

(i) = (Ic - IIf)

VALOR(III)

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

EXERCÍCIO DE 2026

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ <1,00>

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

2025

2026

2027

2028

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

865.417,68

818.970,82

753.517,56

761.052,73

768.663,25

776.349,88

Dívida Mobiliária

Outras Dívidadas

865.417,68

818.970,82

753.517,56

761.052,73

768.663,25

776.349,88

DEDUÇÕES (II)

19.260.271,59

25.195.250,82

38.719.524,04

39.106.719,28

39.497.786,47

39.892.764,33

Ativo Disponível

19.701.940,87

25.659.537,99

39.342.808,78

39.736.236,86

40.133.599,22

40.534.935,21

Haveres Financeiros

98.522,25

102.815,90

118.928,03

120.117,31

121.318,48

122.531,66

( - ) Restos a Pagar Proc.

540.191,53

567.103,07

742.212,77

749.634,89

757.131,23

764.702,54

DCL (III) = (I - II)

-18.394.853,91

-24.376.280,00

-37.966.006,48

-38.345.666,55

-38.729.123,22

-39.116.414,45

 

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2026

Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

R

ENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2026

2027

2028

APOSENTADOS E

IPTU E OUTRAS TX

5.000,00

6.000,00

7.000,00

REDUCAO DE GASTOS

PENSIONISTAS

PUBLICOS

POPULACAO EM GERAL

DEBITOS EM DIVIDA ATIVA,

30.000,00

30.000,00

25.000,00

AUMENTO DE RECEITA

REFINS, ESTIMULO QUITACAO DE DEBITOS

POPULACAO EM GERAL

TAXAS

40.000,00

25.000,00

20.000,00

CONCESSAO DE INCENTIVOS

FISCAIS E ECONOMICOS PARA INSTALACAO DE NOVAS

EMPRESAS NO MUNICIPIO

TOTAL

75.000,00

61.000,00

52.000,00

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2026

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2026

ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00

RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Acoes imprvisiveis que poderao

561.900,00

Utilizar recursos alocados no orcamento

561.900,00

acontercer ao longo do exercicio de 2026

como reserva de contingencia.

TOTAL

561.900,00

TOTAL

561.900,00

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva

PREFEITO MUNICIPAL Contadora CRC GO 019504/O-9

 

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2023

2024

2025

2026

2027

2028

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições

Receita Patrimonial Aplicações Financeiras

Outras Receitas Patrimoniais

Transferências Correntes

Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras

Receitas Correntes Restantes

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Amortização de Empréstimos

Alienação de Bens

Receitas de Alienação de Investimentos Temporários

Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes Outras Alienações de Bens

Transferência de Capital

Convênios

Outras Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias Outras Receitas de Capital Primárias

59.734.219,97

6.965.670,46

458.002,44

2.803.884,99

0,00

2.803.884,99

48.955.477,03

551.185,05

0,00

551.185,05

1.900.000,00

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 1.900.000,00

0,00 1.900.000,00

0,00

0,00

0,00

80.980.490,33

20.363.469,84

480.606,35

1.851.413,00

0,00

1.851.413,00

57.309.302,97

975.698,17

0,00

975.698,17

9.013.995,97

0,00 0,00

0,00

0,00 0,00

0,00 9.013.995,97

0,00 9.013.995,97

0,00

0,00

0,00

97.261.814,61

12.265.761,94

234.546,30

703.064,62

0,00 703.064,62

83.770.241,07

288.200,68

0,00

288.200,68

13.699.777,35

0,00

0,00

811,54 0,00

0,00

811,54

13.698.965,81

0,00

13.698.965,81 0,00

0,00

0,00

98.542.929,33

12.515.381,16

236.891,76 1.018.591,84

0,00 1.018.591,84

84.607.943,48

164.121,09

0,00

164.121,09

13.836.775,22

0,00

0,00 819,76 0,00 0,00

819,76

13.835.955,46

0,00

13.835.955,46

0,00

0,00

0,00

99.528.358,62

12.640.534,97

239.260,68 1.028.777,74

0,00 1.028.777,74

85.454.022,93

165.762,30

0,00

165.762,30

13.975.142,97

0,00

0,00

827,95 0,00 0,00

827,95

13.974.315,02

0,00

13.974.315,02

0,00

0,00

0,00

101.528.878,62

12.894.609,72

244.069,82

1.049.456,18

0,00

1.049.456,18

87.171.648,78

169.094,12

0,00

169.094,12

14.256.043,35

0,00

0,00

844,60 0,00 0,00

844,60

14.255.198,75 0,00

14.255.198,75

0,00

0,00

0,00

TOTAL

61.634.219,97

89.994.486,30

110.961.591,96

112.379.704,55

113.503.501,59

115.784.921,97

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RECEITAS

exercício de 2026

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA Prefeito(a) Municipal

 

MARLENE GOMES DA SILVA

Contadora

CRC - GO-019504/O-9

 

I.a - RECEITAS

EXERCÍCIO DE 2026

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

6.965.670,46

0,00

2024

20.363.469,84

192,34

2025

12.265.761,94

-39,76

2026

12.515.381,16

2,03

2027

12.640.534,97

0,99

2028

12.894.609,72

2,00

Notas: Contribuições

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

458.002,44

0,00

2024

480.606,35

4,93

2025

234.546,30

-51,19

2026

236.891,76

0,99

2027

239.260,68

1,00

2028

244.069,82

2,01

Notas:

Receita Patrimonial

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

2.803.884,99

0,00

2024

1.851.413,00

-33,96

2025

703.064,62

-62,02

2026

1.018.591,84

44,87

2027

1.028.777,74

0,99

2028

1.049.456,18

2,01

Notas:

I.a - RECEITAS

EXERCÍCIO DE 2026

Transferências Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

48.955.477,03

0,00

2024

57.309.302,97

17,06

2025

83.770.241,07

46,17

2026

84.607.943,48

0,99

2027

85.454.022,93

1,00

2028

87.171.648,78

2,00

Notas:

Demais Receitas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

551.185,05

0,00

2024

975.698,17

77,01

2025

288.200,68

-70,46

2026

164.121,09

-43,05

2027

165.762,30

0,99

2028

169.094,12

2,00

Notas: Alienação de Bens

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

811,54

100,00

2026

819,76

1,01

2027

827,95

0,99

2028

844,60

2,01

Notas:

I.a - RECEITAS

EXERCÍCIO DE 2026

Transferências de Capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

1.900.000,00

0,00

2024

9.013.995,97

374,42

2025

13.698.965,81

51,97

2026

13.835.955,46

0,99

2027

13.974.315,02

1,00

2028

14.255.198,75

2,00

Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISÃO

2023

2024

2025

2026

2027

2028

DESPESAS CORRENTES (I)

54.045.147,27

57.456.657,18

77.196.187,71

78.290.718,40

79.073.625,59

79.864.361,86

Pessoal e Encargos Sociais

24.155.241,80

25.048.190,61

35.289.429,25

35.642.323,54

35.998.746,77

36.358.734,23

Juros e Encargos da Dívida

15.329,82

15.483,11

15.637,94

15.794,31

Outras Despesas Correntes

29.889.905,47

32.408.466,57

41.891.428,64

42.632.911,75

43.059.240,88

43.489.833,32

Transferências Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes

29.889.905,47

32.408.466,57

41.891.428,64

42.632.911,75

43.059.240,88

43.489.833,32

DESPESAS DE CAPITAL (II)

7.745.901,10

19.064.153,94

33.195.134,81

33.527.086,15

33.862.357,00

34.200.980,56

Investimentos

7.657.461,49

18.970.361,52

32.965.187,46

33.294.839,33

33.627.787,72

33.964.065,59

Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos e Financiamentos Aquisição de Título de Capital já Integralizado

Aquisição de Título de Crédito

Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida

88.439,61

93.792,42

229.947,35

232.246,82

234.569,28

236.914,97

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)

570.269,44

561.900,00

567.519,00

573.194,19

TOTAL (IV)=(I+II+III)

61.791.048,37

76.520.811,12

110.961.591,96

112.379.704,55

113.503.501,59

114.638.536,61

 

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DESPESAS

EXERCÍCIO DE 2026

Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00

Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

24.155.241,80

0,00

2024

25.048.190,61

3,69

2025

35.289.429,25

40,88

2026

35.642.323,54

0,99

2027

35.998.746,77

0,99

2028

36.358.734,23

0,99

Notas:

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II.a - DESPESAS

EXERCÍCIO DE 2026

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

7.657.461,49

0,00

2024

18.970.361,52

147,73

2025

32.965.187,46

73,77

2026

33.294.839,33

0,99

2027

33.627.787,72

0,99

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

15.329,82

100,00

2026

15.483,11

0,99

2027

15.637,94

0,99

2028

15.794,31

0,99

Notas:

Outras Despesas Correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

29.889.905,47

0,00

2024

32.408.466,57

8,42

2025

41.891.428,64

29,26

2026

42.632.911,75

1,77

2027

43.059.240,88

1,00

2028

43.489.833,32

1,00

Notas:

Investimentos

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II.a - DESPESAS

EXERCÍCIO DE 2026

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00

2028

33.964.065,59

0,99

Notas:

Amortização da Dívida

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

88.439,61

0,00

2024

93.792,42

6,05

2025

229.947,35

145,16

2026

232.246,82

0,99

2027

234.569,28

0,99

2028

236.914,97

0,99

Notas:

Reserva de Contingência

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

570.269,44

100,00

2026

561.900,00

-1,46

2027

567.519,00

1,00

2028

573.194,19

1,00

 

Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESULTADO PRIMÁRIO

EXERCÍCIO DE 2026

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2023

2024

2025

2026

2027

2028

RECEITAS CORRENTES (I)

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

Contribuições

Receita Patrimonial

Aplicações Financeiras (II)

Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes

Demais Receitas Correntes

Outras Receitas Financeiras (III)

Receitas Correntes Restantes

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(VI) = (I-II-III)

RECEITAS DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (VI)

Amortização de Empréstimos (VII)

Alienação de Bens

Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII)

Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX)

Outras Alienações de Bens

Transferência de Capital

Convênios

Outras Transferências de Capital

Outras Receitas de Capital

Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)

Outras Rec de Capital Primárias

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X)

59.734.219,97

6.965.670,46

458.002,44

2.803.884,99

0,00

2.803.884,99

48.955.477,03

551.185,05

0,00

551.185,05

59.734.219,97

1.900.000,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

1.900.000,00

0,00

1.900.000,00

0,00

0,00

0,00

1.900.000,00

80.980.490,33

20.363.469,84

480.606,35

1.851.413,00

0,00

1.851.413,00

57.309.302,97

975.698,17

0,00

975.698,17

80.980.490,33

9.013.995,97

0,00

0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

9.013.995,97

0,00

9.013.995,97

0,00

0,00

0,00

9.013.995,97

97.261.814,61 12.265.761,94 234.546,30 703.064,62

0,00

703.064,62

83.770.241,07 288.200,68

0,00

288.200,68

97.261.814,61 13.699.777,35

0,00 0,00

811,54

0,00

0,00

811,54

13.698.965,81

0,00

13.698.965,81

0,00

0,00

0,00

13.699.777,35

98.542.929,33

12.515.381,16

236.891,76

1.018.591,84

0,00

1.018.591,84

84.607.943,48

164.121,09

0,00

164.121,09

98.542.929,33

13.836.775,22

0,00

0,00

819,76

0,00

0,00

819,76

13.835.955,46

0,00

13.835.955,46 0,00 0,00

0,00

13.836.775,22

99.528.358,62

12.640.534,97

239.260,68

1.028.777,74

0,00

1.028.777,74

85.454.022,93

165.762,30

0,00

165.762,30

99.528.358,62

13.975.142,97

0,00

0,00

827,95

0,00

0,00

827,95

13.974.315,02

0,00

13.974.315,02 0,00 0,00

0,00

13.975.142,97

101.528.878,62 12.894.609,72 244.069,82 1.049.456,18

0,00

1.049.456,18 87.171.648,78 169.094,12

0,00 169.094,12

101.528.878,62 14.256.043,35

0,00

0,00

844,60

0,00

0,00

844,60

14.255.198,75

0,00

14.255.198,75

0,00 0,00

0,00

14.256.043,35

RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (XII) = (IV+XI)

61.634.219,97

89.994.486,30

110.961.591,96

112.379.704,55

113.503.501,59

115.784.921,97

RECEITA TOTAL

61.634.219,97

89.994.486,30

110.961.591,96

112.379.704,55

113.503.501,59

115.784.921,97

DESPESAS CORRENTES (XIII)

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida (XIV)

Outras Despesas Correntes

Transferências Constitucionais e Legais

Demais Despesas Correnets

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)= (XIII-XIV)

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

Investimentos

Inversões Financeiras

Concessão de Emprestimos e Financiamentos (XVII)

Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)

Aquisição de Título de Crédito (XIX)

Demais Inversões Financeiras

Amortização da Dívida (XX)

Pagamento de RP de Despesas Primárias

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

54.045.147,27

24.155.241,80

0,00

29.889.905,47

0,00

29.889.905,47

54.045.147,27

7.745.901,10

7.657.461,49 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

88.439,61

0,00

7.657.461,49 0,00

57.456.657,18

25.048.190,61

0,00

32.408.466,57

0,00

32.408.466,57

57.456.657,18

19.064.153,94

18.970.361,52 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

93.792,42

0,00

18.970.361,52

0,00

77.196.187,71 35.289.429,25

15.329,82

41.891.428,64

0,00

41.891.428,64

77.180.857,89

33.195.134,81

32.965.187,46

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 229.947,35

0,00

32.965.187,46 570.269,44

78.290.718,40

35.642.323,54

15.483,11

42.632.911,75

0,00

42.632.911,75

78.275.235,29

33.527.086,15

33.294.839,33

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

232.246,82

0,00

33.294.839,33 561.900,00

79.073.625,59

35.998.746,77

15.637,94

43.059.240,88

0,00

43.059.240,88 79.057.987,65

33.862.357,00

33.627.787,72

0,00 0,00

0,00 0,00

0,00

234.569,28

0,00

33.627.787,72 567.519,00

79.864.361,86

36.358.734,23

15.794,31

43.489.833,32

0,00

43.489.833,32

79.848.567,55

34.200.980,56 33.964.065,59

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 236.914,97

0,00

33.964.065,59 573.194,19

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV+XXI+XXII)

61.702.608,76

76.427.018,70

110.716.314,79

112.131.974,62

113.253.294,37

114.385.827,33

DESPESA TOTAL

61.791.048,37

76.520.811,12

110.961.591,96

112.379.704,55

113.503.501,59

114.638.536,61

RESULTADO PRIMÁRIO (XII-XXIII)

-68.388,79

13.567.467,60

245.277,17

247.729,93

250.207,22

1.399.094,64

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESULTADO PRIMÁRIO EXERCÍCIO DE 2026

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva

PREFEITO MUNICIPAL Contadora CRC GO 019504/O-9

 

ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

RESULTADO NOMINAL EXERCÍCIO DE 2026

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2026

2027

2028

Resultado Primário (I)

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (II)

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (III)

Resultado Nominal ( I + (II - III) )

247.729,93

0,00

0,00

247.729,93

250.207,22

0,00

0,00

250.207,22

1.399.094,64

0,00

0,00

1.399.094,64

 

Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9

 

Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO

Objetivo: Desenvolver asatividades do poder legislativo municipal de legislacao e fiscalizacao dos atos e fatos do poder executivo m

unicipal.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

01 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

4.662.350,00

01 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA

01 - Legislativa

131 - Comunicação Social

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

5.050,00

01 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE 002 - EXTENSAO CAMARA MUN DO

01 - Legislativa

031 - Ação Legislativa

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

65.000,00

Total do Programa:

4.732.400,00

Programa: 0002 - ADMINISTRACAO GERAL

Objetivo: Implantar pratica inovadoras para a gestao municipal, modernizar os diversos sistemas de informacoes para Desempenhar suas

atividades e procedimentos administrativos. Aplicar politica de inter-relacionamento para harmonização entre os poderes Executivo e

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

02 - GABINETE DO PREFEITO

001 - GABINETE DO PREFEITO E

04 - Administração

122 - Administração Geral

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

2.416.534,90

02 - GABINETE DO PREFEITO

001 - GABINETE DO PREFEITO E

04 - Administração

131 - Comunicação Social

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

93.427,07

02 - GABINETE DO PREFEITO

002 - Sub-Prefeitura Distrito Santo Antonio

04 - Administração

122 - Administração Geral

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

52.700,00

Total do Programa:

2.562.661,97

Programa: 0003 - ATIVIDADE A CARGO DO DEPTO DE CONTROLE INTERNO

Objetivo: Desenvolver atividades do sistema de controle interno do poder executivo municipal e administracao indireta conforme a Lei

e elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar e prevenir, detectar possiveis erros.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

02 - GABINETE DO PREFEITO

003 - UNIDADE DE CONTROLE

04 - Administração

124 - CONTROLE INTERNO

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

594.397,03

Total do Programa:

594.397,03

Programa: 0004 - GESTAO ADMINISTRATIVA

Objetivo: Aprimorar a gestao municipal, os relacionamentos institucionais e parcerias com a iniciativa privada, com a segurança juri

dica, eficiencia nas contratacoes e aquisicoes, servicos digitais unificados, desenvolvimento das potencialidades dos servidores, comunicacao

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

02 - GABINETE DO PREFEITO

001 - GABINETE DO PREFEITO E

04 - Administração

127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

6.967,40

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

04 - Administração

122 - Administração Geral

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

80,00

3.784.637,63

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

06 - SEGURANCA PUBLICA

181 - POLICIAMENTO

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

12.386,50

Total do Programa:

3.803.991,53

Programa: 0005 - MERENDA ESCOLAR

Objetivo: Alimentacao e Nutricao das criancas nas unidades escolares

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

001

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - FUNDO MUNICIPAL DE

12 - Educação

306 - Alimentação e Nutrição

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

100,00

824.074,13

Total do Programa:

824.074,13

Programa: 0006 - EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL

Objetivo: Promover educacao de qualidade nas unidades escolares, definindo diretrizes e estrategias que favorecam o desenvolvimento

dos alunos da rede municipal para se tornarem cidadaos plenos. Formar parcerias com a comunidade Civil no intuito de aprimorar/executar

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - FUNDO MUNICIPAL DE

12 - Educação

365 - Educação Infantil

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

2.124.711,40

Total do Programa:

2.124.711,40

Programa: 0007 - EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL

Objetivo: Promover educacao de qualidade nas unidades escolares, Assegurar a equidade nas condicoes de acesso, permanencia e exito d

o aluno matriculado no ensino fundamental.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - FUNDO MUNICIPAL DE

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

80,00

16.030.662,51

Total do Programa:

16.030.662,51

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA PUBLICA - FUNDEB

Objetivo: Ampliar os mecanismos de valorizacao para os profissionais da educacao que recebe mediante FUNDEB 70% E 30%, Ensino Fundam

ental E Infantil entusiasmem-se pelo prazer na execucao de suas tarefas no ensino aprendizagem, mediante a elevacao da auto estima atraves

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDEB

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

13,00

8.150.336,85

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDEB

12 - Educação

365 - Educação Infantil

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

13,00

3.493.001,53

Total do Programa:

11.643.338,38

Programa: 0009 - CUSTEIO DAS ACOES DE SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO.

Objetivo: Garantir acesso da populacao a serviços de saude de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessi

dades de saude, mediante aprimoramento da politica da atencao especializada. garantir a manutencao, controle, supervisao e avaliacao das

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

90,00

13.402.036,43

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

5.640.458,60

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

303 - SUPORTE PROFILATICO E

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

619.324,87

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

304 - Vigilância Sanitária

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

28.643,78

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

305 - Vigilância Epidemiológica

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

1.014.294,66

Total do Programa:

20.704.758,34

Programa: 0010 - INVESTIMENTO EM SAUDE

Objetivo: Ampliar o espaco fisico a oferta de servicos a populacao, Aquisicoes de material e equipamentos para unidades de saude e i

nvestimentos na estrutura em geral da secretaria...

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

002

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

3.420.408,21

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

4.096.683,57

Total do Programa:

7.517.091,78

Programa: 0012 - INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE RODOVIARIO ZONA

Objetivo: Manter as atividades de forma a garantir o desenvolvimento do municipio por meio da manutencao de estradas rurais, pavimen

tacao asfalticas, canalizacao e galerias pluviais, todas essas atividades garantem o desenvolvimento do municipio.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - SETOR DE OBRAS VIACAO E

26 - Transporte

782 - Transporte Rodoviário

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

90,00

11.677.782,40

Total do Programa:

11.677.782,40

Programa: 0013 - INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE RODOVIARIO ZONA

Objetivo: Manter as atividades de forma a garantir o desenvolvimento do municipio por meio da manutencao vias publica, pavimentação

asfalticas, calçadas, predios publicos e realizar manutencao da iluminacao publica, limpeza das ruas e iniciar novos projetos de revitalizacao,

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

90,00

7.149.864,79

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

2.417.379,40

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS

16 - Habitação

482 - Habitação Urbana

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

164,93

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS

17 - Saneamento

512 - Saneamento Básico Urbano

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

3.883.468,40

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS

25 - Energia

752 - Energia Elétrica

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

249.278,26

Total do Programa:

13.700.155,78

Programa: 0014 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTRA E MEIO AMBIENTE

Objetivo: Promover o aperfeicoamento da producao, armazenamento, processamento, comercializacao e martrkting dos produtos afim de am

pliar a geracao de renda dos pequenos produtores. Executar acoes de conscientizacao e preservacao e conservacao do meio ambiente.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - SETOR DE

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

75,00

113.808,20

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - SETOR DE

20 - Agricultura 605 - Abastecimento

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

1.994.574,73

Total do Programa:

2.108.382,93

Programa: 0015 - GESTAO SOCIAL

Objetivo: Realizar Acoes, Serviços, Programas e Projetos de Atencao Basica para Familias e Individuos que dele necessitam.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

586.532,24

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

42.674,81

003

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

80,00

4.471.932,13

Total do Programa:

5.101.139,18

Programa: 0016 - GESTAO FINANCEIRA

Objetivo: Gerenciar os recursos financeiros do municipio com transparencia, prestar servicos de excelencia, sendo referencia no uso

de tecnologia de gestao.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

04 - Administração

123 - Administração Financeira

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

1.655.771,11

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

11 - Trabalho

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

805.122,34

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

841 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

247.729,94

Total do Programa:

2.708.623,39

Programa: 0017 - RESERVA DE CONTIGENCIA

Objetivo: Gerenciar os recursos para uso emergencias.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

09 - PREVIDENCIA SOCIAL

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

561.900,00

Total do Programa:

561.900,00

Programa: 0018 - NACAO INDIGENA

Objetivo: Fornecer apoio e realizar acoes para desenvolvendo de atividades de cultivo e manejo das terras ja desmatadas, Incentivar

esportes e cultura e a valorizacao dos costumes indígenas, realizar acoes voltadas a saude dos povos indigenas das aldeias pertencentes ao

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

14 - Direitos da Cidadania

423 - Assistência aos Povos Indígenas

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

466.072,34

Total do Programa:

466.072,34

Programa: 0019 - PARCERIA CONSORCIOS PUBLICOS

Objetivo: Garantir a populacao acesso a atendimento de saúde especializado atraves da parceria entre o municipio e o consorcio inter

municipal de saude do Araguaia e Xingu-MT

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

11 - CONSORCIO INTERMUNICIPAIS

001 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

616.431,30

11 - CONSORCIO INTERMUNICIPAIS

002 - CONSORCIO INTER MUNICIPAL

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

328.671,98

Total do Programa:

945.103,28

Programa: 0020 - MAIS CULTURA E ESPORTE

Objetivo: Garantir acesso aos bens culturais para municipes locais, fomentar a pratica esportiva, recreativa e o lazer, por meio de

projetos, eventos e atividades que proporcionem inclusao social e qualidade de vida.

Órgão e Unidade Orçamentária

Função e Subfunção

Indicadores Físico / Financeiro

Natureza de Despesa

Meta Física

Meta Financeira

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

13 - Cultura

392 - Difusão Cultural

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

80,00

2.953.723,52

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

001 - GABINETE DO SECRETARIO

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! ****

12,00

1.618.734,64

004

 

Total do Programa:

4.572.458,16

TOTAL GERAL:

112.379.704,53

SANDRO JOSE LUZ COSTA PREFEITO MUNICIPAL

Marlene Gomes da Silva

Contadora CRC GO 019504/O-9

005

 

AO EXCELENTÍSSIMO SRº WANDERSON GOMES LEONEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

Oficio: 071/2025 São Jose do Xingu-MT, 20 de Outubro de 2025.

Da: Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT

Para: Câmara Municipal de São Jose do Xingu-MT

VOCÊ FAZENDO PARTE

Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT

Fone: (66)3568-1109 - E-mail: prefeitura@saojosedoxingu.mt.gov.br

 

OBRAS EM ENDAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU

Ordem

Descrição das Obras

Empresa

CONTRATO

CNPJ

REGIME

Recurso

Dados Convenio

Vigencia do convenio

Valor do Contrato

SITUAÇÃO

ADITIVO

REAJUSTE DE VALOR

1

Ampliação da Escola Municipal

Comandante Fontoura

CONSTRUTORA IMPERIO

015/2018

18363482/0001‐00

TOMADA DE PREÇO

SINFRA

012/2014

27/09/2023

R$ 464.757,08

FINALIZADO

R$ 58.646,38

2

Construção do centro de educação infantil no distrito de

Santo Antônio do Fontoura - Creche

AKROID CONTRATO

028/2016

09428263/0001‐70,

TOMADA DE PREÇO

FNDE

PAC‐2 10650/2014

28/04/2024

R$ 1.308.833,44

FINALIZADO

R$ 59.489,16

R$ 1.403.629,09

3

Pavimentação de asfalto 2020

SEMEC

039/2020

15.062.243/0001‐21

TOMADA DE PREÇO

Proprio

não tem

R$ 507.686,82

FINALIZADO

R$ 76.058,74

R$ 86.961,40

4

Pavimentação de asfalto 2021

SEMEC

023/2021

15.062.243/0001‐22

TOMADA DE PREÇO

Proprio

não tem

R$ 3.071.034,22

PARALIZADA

R$ 767.219,98

R$ 170.139,20

5

Construção Praça publica em

Santo Antonio do Fontoura

CONSTRUTORA IMPERIO

30/2021

18363482/0001‐00

TOMADA DE PREÇO

Calha Norte

888033/2019

R$ 348.810,96

FINALIZADO

R$ 52.787,18

R$ ‐

6

Construção de Condominio e

Nucleo da Policia Militar

VM ENGENHARIA

029/2022

32469914/0001‐92

CONCORRENCIA PUBLICA

SESP

2043/2021

17/03/2027

R$ 5.287.330,25

EM FASE FINAL

NÃO SE APLICA

R$ ‐

7

Revitalização Praça Publica

CONSTRUTORA IMPERIO

018/2023

18363482/0001‐00

TOMADA DE PREÇO

CAIXA / SUDAN

904745/2020

29/12/2023

R$ 433.192,57

FINALIZADO

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

8

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE

DO XINGU, na Avenida José Vicente da Rocha e Rua

Hermínia Quitéria de Jesus.

SEMEC

15/2023

15.062.243/0001‐22

CONCORRENCIA PUBLICA

SINFRA

0007‐2023

11/04/2024

R$ 5.078.708,96

FINALIZADO

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

9

EXECUÇÃO DE UMA QUADRA

POLIESPORTIVA NA ESCOLA COMANDANTE FONTOURA

LOCALIZADA NO DISTRITO DE

SANTO ANTONIO DO

FONTOURA

GEAN ROGER PINCELATO

ALONSO

28/2023

37.024.663/0001‐56,

TOMADA DE PREÇO

Proprio

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

R$ 1.243.965,28

FASE FINAL

R$ 180.058,79

R$ 1.424.024,07

10

CRECHE MUNICIPAL DE SÃO

JOSE DO XINGU

MATTOS ENGENHARIA LTDA

32/2023

51.268.396/0001‐93,

TOMADA DE PREÇO

Proprio

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

R$ 2.196.325,43

FASE FINAL

R$ 235.495,25

R$ 2.431.820,68

11

DRENAGEM EM RUAS

DIVERSAS NO DISTRITO DE

SANTO ANTONIO DO

FONTOURA

CONCREACO SOLUCOES

CONSTRUTIVAS EM

CONCRETO LTDA

26/2023

43.941.787/0001‐07,

TOMADA DE PREÇO

Proprio

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

R$ 2.640.232,87

CONCLUIDA

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

12

DRENAGEM SUPERFICIAL

MEIO FIO E SARJETA NO DISTRITO DE SANTO

ANTONIO DO FONTOURA

CONCREACO SOLUCOES

CONSTRUTIVAS EM

CONCRETO LTDA

003/2023

43.941.787/0001‐07,

TOMADA DE PREÇO

Proprio

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

R$ 310.064,78

CONCLUIDA

R$ 77.516,20

R$ 387.580,98

13

CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL

MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT

V M ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI

004/2024

32.469.914/0001‐92

CONCORRÊMCIA 001/2024

TERMO DE COMPROMISSO

560

12/12/2025

R$ 8.796.000,00

EM EXECUÇÃO

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

14

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA

EM TSD,DRENAGEM

SUPERFICIAL, PASSEIO

PUBLICO NO DISTRITO DE

SANTO ANTONIO DO

FONTOURA, AVENIDA 04 DE

ABRIL, AVENIDA 05 E RUA 01

RD ENGENHARIA LTDA

009/2024

32.581.633/0001‐27

CONCORRENCIA

SINFRA

004/2024

29/11/2025

R$ 1.230.000,00

FASE FINAL

PRORROGAÇÃO DE 4

MESES DE CONTRATO

PRORROGAÇÃO DE 4

MESES DE CONTRATO

15

MODERNIZAÇÃO DE

ESTÁDIO, SÃO JOSÉ DO XINGU-MT

VM ENGENHARIA LTDA

0023/2025

32.469.914/0001‐92

CONCORRENCIA Nº 006/2024

MINISTÉRIO DO ESPORTE

924633/2021

31/05/2026

R$ 358.000,00

FASE INICIAL DE EXECUÇÃO

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

16

Execução de obra de

Construção de 3 campos de

Society Gramado Sintético,

Santo Antonio do Fontoura,

São Jose do Xingu e Aldeira Piaraçu

KARAJAS CONSTRUÇÕES LTDA

0013/2024

52.346.834.0001‐57

CONCORRENCIA Nº 005/2024

Proprio

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

R$ 1.800.000,00

CONCLUÍDO

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

17

APLICAÇÃO DE

CONSERVAÇÃO DE

PAVIMENTO, REVITALIZAÇÃO

E MICRO REVESTIMENTO NA

AVENIDA JURANÊS PEREIRA

SALES NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XING-MT

ROCHA ENGENHARIA DE RODOVIAS LTDA

30/2023

32.801.753/0001‐92

TOMADA DE PREÇO 007

Proprio

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

R$ 275.369,20

CONCLUÍDO

NÃO SE APLICA

NÃO SE APLICA

18

UBS - FONTOURA

SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M LTDA

004/2025

39.826.240/0001‐85

CONCORRÊNCIA 01/2025

PAC

36000001342/2023

31/12/2026

R$ 1.344.371,18

EM FASE DE EXECUÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA ELABORAÇÃO DA LDO 2026.

V0CÊ FAZENDO PARTE

Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT

Fone: (66)3568-1109 - E-mail: gabinetedoprefeito@saojosedoxingu.mt.gov.br

 

Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N°

4823

CONTABILIDADE

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº.007/2025 - LOA 2026

CONVITE A TODA A POPULAÇÃO

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº.007/2025

L. O. A – LEI ORÇAMENTÁRIA /2026

O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Jamis Silva Bolandin, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA toda a população quatromarquense a participar da Audiência Pública para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2026, a ser realizada conforme segue:

Data: 24 de setembro de 2025 (quarta-feira) ⯑ Horário: 09:00h ⯑ Local: Plenária da Câmara Municipal

O material de apoio estará disponível para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal: ⯑ www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Quaisquer dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal, fortalecendo a participação popular no processo de definição das prioridades orçamentárias para o próximo exercício:

WhatsApp / Telefone: 0800 642 1828

E-mail: ouvidoria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br

Contato online: https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/ contato

Contamos com a presença e colaboração de todos os cidadãos.

São José dos Quatro Marcos – MT, 15 de setembro de 2025.

Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU

Dayane Costa de Brito Agente de Contratação Portaria n° 05/ 2024

EDITAL 04/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA

2º QUADRIMESTRE DE 2025. Nº. 04/2025

O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, representado pelo Prefeito Municipal, Srº. Sandro Jose Luz Costa, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca as pessoas interessadas para participarem da Audiência Pública Municipal a realizar-se às 15hs00 do dia 26 de Setembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal Para apresentação dos resultados da gestão fiscal do 2º (Segundo) quadrimestre exercício de 2025, bem como, da execução orçamentária do 4º (Quarto) bimestre do exercício de 2025, em cumprimento das determinações legais estabelecidas pela LRF. A audiência será transmitida ao vivo pelo Youtube, e também gravada e disponibilizada nos canais oficiais do Poder Executivo municipal.

Segue o link do canal:

https://www.youtube.com/channel/UC3S-QDOoxR89E-DMqPFBVNA/featured.

São José Xingu – MT 15 de Setembro de 2025.

SANDRO JOSE LUZ COSTA

PREFEITO

EDITAL 05/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA

ELABORAÇÃO DA LDO 2026.

Nº. 005/2025

O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, senhor Sandro José Luz Costa no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca as pessoas interessadas para participarem da Audiência Pública Municipal a realizar-se às 16hs00 do dia 26 de Setembro de 2025, na Câmara Municipal de São José do Xingu, para tratar de assuntos referentes: Para elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO 2026. A audiência será divulgada pelo Youtube do Poder Executivo Municipal de São José do Xingu – MT e serão disponibilizados os relatórios no portal transparência do município de São Jose do Xingu – MT.

Gabinete do Prefeito Municipal São José do Xingu – MT, 15 de Setembro de 2025.

Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº

017/202

AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025

Processo Licitatório nº 033/2025 – Processo Administrativo nº 4270/2025 A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, através de sua agente de contratação/pregoeira, nomeada pela portaria n° 05/2024 torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, com sede na Av. Mauro Pires Gomes, nº 41 – Centro, foi prorrogado a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 017/2025. Este pregão será regido pela Lei Federal 14.133/2021, suas alterações e demais disposições aplicáveis. OBJETO: REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU/MT REALIZAÇÃO: 07/10/2025. ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas (Horário de Brasília – DF). CREDENCIAMENTO À PARTIR DE 08h30. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT. Demais informações pelo telefone (66) 35681109 e EMAIL prefeiturasjx@gmail.com e retirada do edital no site www.saojosedoxingu.mt.gov.br/transparência. São José do Xingu – MT, 15 de setembro de 2025.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 005/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 005/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Aprova o PROJETO MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO – PROCAD SUAS 2025 do Município de São Pedro da Cipa-MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de Setembro de 2025, no uso

AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 596 Assinado Digitalmente

 

ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE APRESENTAÇÃO LDO EXERCÍCIO DE 2026.

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 16hs00min, houve uma audiência pública de elaboração do projeto de lei das diretrizes orçamentarias para o exercício de 2026. A Contadora do município deu as boas vindas a todos os participantes da Audiência publica. Apresentador da audiência deu boas vindas também aos participantes da audiência pelos canais oficiais do município, dando continuidade aos trabalhos apresentou os dados referente à proposta do executivo municipal que será levada ao poder legislativo por intermédio de projeto de lei LDO 2026, os dados foram apresentados pelo assessor contábil do município de São Jose do Xingu-MT, Respondendo todos os questionamentos dos participantes, e também insistiu com todos os participantes a importância da participação de toda a população nas audiências publicas de elaboração das peças de planejamento, as propostas apresentadas pelos participantes serão analisadas e inseridas no projeto de lei que será remetido ao poder legislativo de São Jose do Xingu - MT. A audiência foi encerrada às 17hs00min e Eu Mario Benicio Pinto lavrei a presente ata que vai por mim assinada. A presente audiência foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do poder executivo municipal e gravada divulgado no seguinte caminho eletrônico: https://www.youtube.com/@prefeituramunicipaldesaojo9335.

Etevaldo Vasco Soares Junior

Apresentador da Audiência

VOCÊ FAZENDO PARTE

Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT

Fone: (66)3568-1109 - E-mail: prefeitura@saojosedoxingu.mt.gov.br