LEI MUNICIPAL Nº 981/2025
21 de Novembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 981/2025 São José Xingu – MT 17 de novembro de 2025.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGÚ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de quatro de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes para a elaboração e execução dos Orçamentos do Município para o exercício de 2026, compreendendo:
I – as metas fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal serão extraídas dos
programas aprovados no Plano Plurianual do quadriênio de 2026/2029;
III - a estrutura dos orçamentos;
IV – as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do município;
V – as disposições sobre dívida pública municipal;
VI – as disposições sobre despesas com pessoal;
VII– as disposições sobre alterações na legislação tributária; VIII – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º – As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2026, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº101/2000, a denominada lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estão identificadas nos Anexos que compõe esta Lei.
Art. 3º – O Poder Executivo cumprirá com todas as determinações do art. 63 da LRF e sua demonstração e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na forma estabelecido no art. 9º, § 4º da mesma Lei.
CAPÍTULO II
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de
2026 são aquelas definidas e demonstradas no anexo I - Metas e Prioridades desta Lei (art., 165, §2º da Constituição Federal).
§ 1º – A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilíbrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III - Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei.
§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas-financeiras estabelecidas nesta Lei e identificadas nos anexos a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 5º. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
I - As obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;
II - As despesas com o pagamento da Dívida Pública e de Pessoal e Encargos Sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º. A Lei Orçamentária compor-se-á de:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 7º. Os orçamentos, fiscal e da seguridade social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a modalidade de aplicação:
1. Pessoal e Encargos Sociais;
2. Juros e Encargos da Dívida;
3. Outras Despesas Correntes;
4. Investimentos;
5. Inversões Financeiras;
6. Amortização da Dívida;
7. Outras Despesas de Capital.
Art. 8º. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscais e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores.
Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição Estadual e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 10º. O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de:
I – Mensagem;
II - Texto da lei;
III - Tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercícios;
§ 1º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:
I – Situação econômica do Município
II – Demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
III – Exposição da receita e despesa.
§ 2º. Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste artigo, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:
I - Programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
II - Programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2º da Constituição Federal.
§ 3º. Integrarão a lei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos:
I – Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 1, da Lei N. 4.320/64;
II – Quadro demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei N. 4.320/64;
III - Quadro demonstrativo por Programa de Trabalho, das dotações por órgãos do governo e da administração, Anexo 6, da Lei nº 4.320/64;
IV - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº 4.320/64;
V - Quadro demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo com os recursos, Anexo 8, da Lei nº 4.320/64;
VI - Quadro demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº 4.320/64;
VII - Quadro demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços;
VIII– Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, III, da Lei Nº 4.320/64;
IX – Quadro demonstrativo da receita por fontes e respectiva legislação;
X - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; XI – Quadro de Detalhamento de Despesas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art.11º. No projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2026 as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes.
Art. 12. A lei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os seguintes princípios:
I – prioridade de investimentos para as áreas sociais;
II – modernização da ação governamental;
III - equilíbrio entre receitas e despesas;
IV – austeridade na gestão dos recursos públicos.
Art. 13. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação conforme determina o Art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000 e as despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 1º. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte:
I - atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - atualização da planta genérica de valores;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV – as projeções do crescimento econômico.
§ 2º. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, o Anexo de Metas Fiscais será atualizado por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta lei;
§ 4º - As receitas de transferências e demais receitas serão estimadas considerando-se a seguinte metodologia:
a) levantamento das receitas mensais efetivamente arrecadadas para o período de Setembro de 2024 a Agosto de 2025, segundo os balancetes financeiros, corrigidos monetariamente pelo índice vigente em Agosto de 2025 (IPCA-IBGE) de 5,13%;
b) O valor da letra “a” deste artigo será acrescido do percentual da média de
arrecadações dos exercícios 2022, 2023, 2024, 2025 é de 24,99%;
§ 5º. Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso;
§ 6°. A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 20% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal;
§ 7º. Na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais somente se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
§ 8º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência.
§ 9º. A inclusão de dotações para o pagamento de precatórios na Lei Orçamentária de 2026 obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
§ 10º. Todos os créditos adicionais especiais autorizados no decorrer do exercício de 2026 integrarão ao orçamento deste exercício, podendo aumentar e ou diminuir via crédito suplementar.
Art. 14. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de Outubro de 2025, na forma da Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 15. A proposta orçamentária do município, para o ano de 2026, observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 15 de novembro de 2025.
§ 1º Fica o poder executivo autorizado aplicar no exercício de 2026 as permissões autorizadas na lei municipal nº 809/2021 de 30 de março de 2021;
CAPITULO V
DA DISPOSIÇÃO SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capital.
Art. 17. Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 18. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. No caso das entidades sem fins lucrativos, deverá ser cumprido o disposto no art. 26, da Lei Complementar n° 101/2000 e as exigências contidas na Instrução Normativa n° 001/97-STN e alterações posteriores.
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado de Mato Grosso e da União, nos termos do Art.62, da Lei Complementar nº 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias àqueles entes, nos casos de relevante interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art.
25, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 20. O Município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 198, § 2º e 212, da Constituição Federal.
Art. 21. A lei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para PASEP, nos termos do art. 8°, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º Os custos serão apurados através dos relatorios de execução orçamentaria, tomando-se
por base as metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto no art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000, de modo a demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
§ 2º. Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas estabelecidas, em cumprimento ao citado art. 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 23. A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente de no mínimo 0,50 % (meio por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos.
Art. 24. As despesas deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes.
Parágrafo único - Para fins do disposto no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor durante o exercício não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras, bem como, obedecer os limites estabelecidos pela União de investimentos e ou despesas custeadas com recursos federais.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 25. Os Poderes Legislativo e Executivo observaram, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, e ainda ao seguinte:
I - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de Março de 2026;
II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem, provas e concurso, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso;
§ 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei específica, a promover alterações na estrutura organizacional, e de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos e também realizar concurso público de provas e títulos, ou processo seletivo, visando ao preenchimento dos cargos e funções.
§ 2º. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2026, fica autorizada a fixação de um índice de reajuste de vencimento dos servidores públicos, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a Receita Corrente Líquida, sem prejuízo à manutenção do equilíbrio fiscal.
Art. 26 – Na execução orçamentária de 2026, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Executivo Municipal adotará as seguintes medidas:
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas-extras;
III– exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários.
§ 1º. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício, observada a legislação vigente;
§ 2º. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de lei específica, devendo ser cumprido o disposto no Art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPITULO VIII
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
§ 1º. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, os Anexos I e II, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e demais informações, conforme determinações da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 2º. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
§ 3º. Até o final dos meses de maio e setembro de 2026, e de fevereiro de 2027, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Câmara Municipal.
Art. 29. O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2026, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária.
§ 1º. Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no anexo II, do art. 2º, desta Lei, esta será feita de forma proporcional ao montante necessário à preservação do resultado estabelecido.
§ 2º. O chefe do Poder Executivo, conforme o parágrafo anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade administrativa terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 30. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2026, poderão ser expandidas em até 5% (cinco inteiro) por cento, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2026. (art. 4º, § 2º da LRF).
Art. 31. Na hipótese de até 31 de dezembro de 2025 o autógrafo da Lei orçamentária para o exercício de 2026 não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, até a aprovação e devolução pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:
I – no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida;
II – 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.
Art. 32º - Fica autorizada a atualização dos anexos do PPA 2026 a 2029.
Art. 33º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2026.
Art. 34º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de novembro de 2025.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Cumpra-se.
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ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE 2026 |
AMF - Tabela I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|||||||||
|
Valor Corrente (a) |
Valor Constante |
% PIB (a/PIB) x 100 |
% RCL (a/RCL) x 100 |
Valor Corrente (b) |
Valor Constante |
% PIB (b/PIB) x 100 |
% RCL (b/RCL) x 100 |
Valor Corrente (c) |
Valor Constante |
% PIB (c/PIB) x 100 |
% RCL (c/RCL) x 100 |
|
|
Receita Total |
112.379.704,55 |
106.672.714,33 |
796,212 |
0,000 |
113.503.501,59 |
102.264.619,86 |
24,090 |
0,000 |
115.784.921,97 |
99.029.184,03 |
999,545 |
0,000 |
|
Receitas Primárias (I) |
112.379.704,55 |
106.672.714,33 |
796,212 |
0,000 |
113.503.501,59 |
102.264.619,86 |
24,090 |
0,000 |
115.784.921,97 |
99.029.184,03 |
999,545 |
0,000 |
|
Receitas Primárias Correntes |
98.542.929,33 |
93.538.613,50 |
686,818 |
0,000 |
99.528.358,62 |
89.673.266,61 |
433,636 |
0,000 |
101.528.878,62 |
86.836.194,50 |
342,727 |
0,000 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
12.515.381,16 |
11.879.811,25 |
987,272 |
0,000 |
12.640.534,97 |
11.388.895,36 |
257,121 |
0,000 |
12.894.609,72 |
11.028.574,85 |
874,545 |
0,000 |
|
Contribuições |
236.891,76 |
224.861,66 |
269,090 |
0,000 |
239.260,68 |
215.569,58 |
161,818 |
0,000 |
244.069,82 |
208.749,41 |
27,575 |
0,000 |
|
Transferências Correntes |
84.607.943,48 |
80.311.289,49 |
537,575 |
0,000 |
85.454.022,93 |
76.992.542,50 |
923,181 |
0,000 |
87.171.648,78 |
74.556.661,63 |
557,272 |
0,000 |
|
Demais Receitas Primárias Correntes |
1.182.712,93 |
1.122.651,09 |
892,878 |
0,000 |
1.194.540,04 |
1.076.259,15 |
91,515 |
0,000 |
1.218.550,30 |
1.042.208,60 |
883,333 |
0,000 |
|
Receitas Primárias de Capital |
13.836.775,22 |
13.134.100,82 |
109,393 |
0,000 |
13.975.142,97 |
12.591.353,24 |
590,454 |
0,000 |
14.256.043,35 |
12.192.989,52 |
656,818 |
0,000 |
|
Despesa Total |
112.379.704,55 |
106.672.714,33 |
796,212 |
0,000 |
113.503.501,59 |
102.264.619,86 |
24,090 |
0,000 |
114.638.536,61 |
98.048.697,06 |
524,393 |
0,000 |
|
Despesas Primárias (II) |
112.131.974,62 |
106.437.564,89 |
312,424 |
0,000 |
113.253.294,37 |
102.039.187,64 |
5,606 |
0,000 |
114.385.827,33 |
97.832.558,44 |
595,909 |
0,000 |
|
Despesas Primárias Correntes |
78.275.235,29 |
74.300.175,88 |
413,484 |
0,000 |
79.057.987,65 |
71.229.829,39 |
297,727 |
0,000 |
79.848.567,55 |
68.293.335,22 |
781,060 |
0,000 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
35.642.323,54 |
33.832.295,71 |
205,151 |
0,000 |
35.998.746,77 |
32.434.225,39 |
557,121 |
0,000 |
36.358.734,23 |
31.097.104,19 |
912,575 |
0,000 |
|
Outras Despesas Correntes |
42.632.911,75 |
40.467.880,16 |
208,333 |
0,000 |
43.059.240,88 |
38.795.604,00 |
740,606 |
0,000 |
43.489.833,32 |
37.196.231,02 |
868,484 |
0,000 |
|
Despesas Primárias de Capital |
33.294.839,33 |
31.604.024,04 |
262,575 |
0,000 |
33.627.787,72 |
30.298.033,80 |
935,151 |
0,000 |
33.964.065,59 |
29.048.978,43 |
54,393 |
0,000 |
|
Pagamento de RP de Despesas Primárias |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
|
Reserva de Contingência |
561.900,00 |
533.364,97 |
636,363 |
0,000 |
567.519,00 |
511.324,44 |
772,727 |
0,000 |
573.194,19 |
490.244,77 |
760,454 |
0,000 |
|
Resultado Primário (III)=(I-II) |
247.729,93 |
235.149,43 |
483,787 |
0,000 |
250.207,22 |
225.432,21 |
18,484 |
0,000 |
1.399.094,64 |
1.196.625,59 |
403,636 |
0,000 |
|
Juros, Enc. e Variações Monetárias Ativos (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
|
Juros, Enc. e Variações Monetárias Passivos (V) |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
0,00 |
0,00 |
0,000 |
0,000 |
|
Resultado Nominal - (VI)=(III+(IV-V)) |
247.729,93 |
235.149,43 |
483,787 |
0,000 |
250.207,22 |
225.432,21 |
18,484 |
0,000 |
1.399.094,64 |
1.196.625,59 |
403,636 |
0,000 |
|
Dívida Pública Consolidada |
1.510.687,62 |
1.433.970,21 |
206,363 |
0,000 |
1.525.794,48 |
1.374.713,46 |
98,181 |
0,000 |
1.541.052,42 |
1.318.040,04 |
279,090 |
0,000 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
- 38.345.666,55 |
- 36.398.354,58 |
947,727 |
0,000 |
- 38.729.123,22 |
- 34.894.245,62 |
897,272 |
0,000 |
- 39.116.414,45 |
- 33.455.708,56 |
946,212 |
0,000 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
|
VARIÁVEL |
2026 |
2027 |
2028 |
|||
|
PIB real (crescimento % anual) |
1,50 |
1,80 |
1,90 |
|||
|
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) |
9,76 |
9,76 |
9,76 |
|||
|
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||
|
Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação |
5,35 |
5,35 |
5,35 |
|||
|
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2026 2027 2028
Valor Corrente / 1,0535 Valor Corrente / 1,1099 Valor Corrente / 1,1692
SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva
Prefeito(a) Municipal Contadora CRC GO 019504/O-9
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
|
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU CNPJ: 37.465.317/0001.03 Av Mauro Pires Gomes - 0000041 - Centro Telefone (066)3568-1666 recursoshumano@saojosedoxingu.mt.gov.br |
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, § 2º, inciso I) Exercício de 2026 R$ 1,00
|
Especificação |
Metas Previstas em 2024 (a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2024 (b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
||
|
Valor c = (b - a) |
% (c/a) x 100 |
||||||||
|
Receita Total (EXCETO Receitas Primarias (EXCETOFONTES RPPS) FONTES RPPS) (I)Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)Despesas Primarias (EXCETO FONTES RPPS) (II)Receita Total (COM FONTES RPPS)Receitas Primarias (COM FONTES RPPS) (III)Despesa Total (COM FONTES Despesas Primarias (COMRPPS) FONTES RPPS) (IV)Resultado Primario (SEM RPPS)Resultado Primario (COMAcima da Linha RPPS)Divida Publica ConsolidadaAcima da Linha (Divida Consolidada LiquidaDC) (Resultado Nominal (SEMDCL) |
91.320.895,76 91.320.895,76 103.538.734,19 103.339.710,19 0,00 0,00 0,00 0,00 -12.018.814,43 0,00 770.417,68 -5.653.825,27 -182.643,08 |
0,04 0,04 0,05 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00 -0,01 0,00 0,00 0,00 0,00 |
21,98 21,98 38,30 38,03 0,00 0,00 0,00 0,00 -16,05 0,00 1,03 -7,55 -0,24 |
89.994.486,30 89.994.486,30 76.520.811,12 76.427.018,70 0,00 0,00 0,00 0,00 13.567.467,60 0,00 818.970,82 -24.376.280,00 -6.332.778,15 |
0,04 0,04 0,03 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 0,00 0,00 -0,01 0,00 |
11,13 11,13 94,49 94,38 0,00 0,00 0,00 0,00 16,75 0,00 1,01 -30,10 -7,82 |
-1.326.409,46 -1.326.409,46 -27.017.923,07 -26.912.691,49 0,00 0,00 0,00 0,00 25.586.282,03 0,00 48.553,14 -18.722.454,73 -6.150.135,07 |
-1,45 -1,45 -26,09 -26,04 0,00 0,00 0,00 0,00 -212,88 0,00 6,30 331,14 3.367,29 |
|
RPPS) Abaixo da Linha
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2024 227.800.000.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2024 255.527.000.000,00
SAO JOSE DO XINGU,30 de Setembro de 2025
Emissão: 30/09/2025 08:10:16 Página 1
Homologado
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, § 2º, inciso I) Exercício de 2026 R$ 1,00
|
Especificação |
Metas Previstas em 2024 (a) |
% PIB |
% RCL |
Metas Realizadas em 2024 (b) |
% PIB |
% RCL |
Variação |
|||
|
Valor c = (b - a) |
% (c/a) x 100 |
|||||||||
SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva
|
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU CNPJ: 37.465.317/0001.03 Av Mauro Pires Gomes - 0000041 - Centro Telefone (066)3568-1666 recursoshumano@saojosedoxingu.mt.gov.br |
Prefeito(a) Municipal Contadora CRC GO 019504/O-9
Emissão: 30/09/2025 08:10:16 Página 2
Homologado
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2026 |
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, § 2º inciso II) R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES |
||||||||||
|
2023 |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
2028 |
% |
|
|
Receita Total |
61.634.219,97 |
89.994.486,30 |
46,01 |
110.961.591,96 |
23,29 |
112.379.704,55 |
1,27 |
113.503.501,59 |
1,00 |
115.784.921,97 |
2,01 |
|
Receita Primária (I) |
61.634.219,97 |
89.994.486,30 |
46,01 |
110.961.591,96 |
23,29 |
112.379.704,55 |
1,27 |
113.503.501,59 |
1,00 |
115.784.921,97 |
2,01 |
|
Despesa Total |
61.791.048,37 |
76.520.811,12 |
23,83 |
110.961.591,96 |
45,00 |
112.379.704,55 |
1,27 |
113.503.501,59 |
1,00 |
114.638.536,61 |
1,00 |
|
Despesa Primária (II) |
61.702.608,76 |
76.427.018,70 |
23,86 |
110.716.314,79 |
44,86 |
112.131.974,62 |
1,27 |
113.253.294,37 |
1,00 |
114.385.827,33 |
1,00 |
|
Resultado Primário (I - II) |
-68.388,79 |
13.567.467,60 |
-938,73 |
245.277,17 |
-98,19 |
247.729,93 |
1,00 |
250.207,22 |
1,00 |
1.399.094,64 |
459,17 |
|
Resultado Nominal |
-18.822.255,86 |
-6.332.778,15 |
-66,35 |
-13.617.701,29 |
115,03 |
-387.727,35 |
-97,15 |
-391.604,63 |
1,00 |
-395.520,67 |
1,00 |
|
Dívida Pública Consolidada |
865.417,68 |
818.970,82 |
-5,36 |
753.517,56 |
-7,99 |
761.052,73 |
1,00 |
768.663,25 |
1,00 |
776.349,88 |
1,00 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-18.394.853,91 |
-24.376.280,00 |
32,51 |
-37.966.006,48 |
55,74 |
-38.345.666,55 |
1,00 |
-38.729.123,22 |
1,00 |
-39.116.414,45 |
1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES |
||||||||||
|
2023 |
2024 |
% |
2025 |
% |
2026 |
% |
2027 |
% |
2028 |
% |
|
|
Receita Total |
68.068.832,53 |
94.809.191,31 |
39,28 |
110.961.591,96 |
17,03 |
106.672.714,33 |
-3,86 |
102.264.619,86 |
-4,13 |
99.029.184,03 |
-3,16 |
|
Receita Primária (I) |
68.068.832,53 |
94.809.191,31 |
39,28 |
110.961.591,96 |
17,03 |
106.672.714,33 |
-3,86 |
102.264.619,86 |
-4,13 |
99.029.184,03 |
-3,16 |
|
Despesa Total |
68.242.033,81 |
80.614.674,51 |
18,13 |
110.961.591,96 |
37,64 |
106.672.714,33 |
-3,86 |
102.264.619,86 |
-4,13 |
98.048.697,06 |
-4,12 |
|
Despesa Primária (II) |
68.144.361,11 |
80.515.864,20 |
18,15 |
110.716.314,79 |
37,50 |
106.437.564,89 |
-3,86 |
102.039.187,64 |
-4,13 |
97.832.558,44 |
-4,12 |
|
Resultado Primário (I - II) |
-75.528,57 |
14.293.327,11 |
-24,39 |
245.277,17 |
-98,28 |
235.149,43 |
-4,12 |
225.432,21 |
-4,13 |
1.196.625,59 |
430,81 |
|
Resultado Nominal |
-20.787.299,37 |
-6.671.581,78 |
-67,90 |
-13.617.701,29 |
104,11 |
-368.037,35 |
-97,29 |
-352.828,75 |
-4,13 |
-338.283,15 |
-4,12 |
|
Dívida Pública Consolidada |
955.767,28 |
862.785,75 |
-9,72 |
753.517,56 |
-12,66 |
722.404,11 |
-4,12 |
692.551,80 |
-4,13 |
664.000,92 |
-4,12 |
|
Dívida Consolidada Líquida |
-20.315.276,65 |
-25.680.410,98 |
26,40 |
-37.966.006,48 |
47,84 |
-36.398.354,58 |
-4,12 |
-34.894.245,62 |
-4,13 |
-33.455.708,56 |
-4,12 |
Nota:
|
ÍNDICES DE INFLAÇÃO |
||||||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
4,62 |
4,83 |
5,35 * |
5,35 * |
5,35 * |
5,35 * |
|
|
VALORES DE REFERÊNCIA |
||||||
|
Valor Corrente x |
1,1044 |
Valor Corrente x 1,0535 |
Valor Corrente x 1,0000 |
Valor Corrente / 1,0535 |
Valor Corrente / 1,1099 |
Valor Corrente / 1,1692 |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
SAO JOSE DO XINGU,30 de Stembro de 2025
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
|
RECEITAS REALIZADAS |
2024 (a) |
2023 ( b) |
2022 ( c ) |
|
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) |
|||
|
Alineação de Bens Móveis |
|||
|
Alineação de Bens Imóveis |
|||
|
Alineação de Bens Intangíveis |
|||
|
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras |
|||
|
DESPESAS LIQUIDADAS |
2024 ( )d |
2023 ( e) |
2022 ( f ) |
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) |
|||
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|||
|
Investimentos |
|||
|
Inversões Financeiras |
|||
|
Amortização da Dívida |
|||
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS |
|||
|
Regime Geral de Previdência Social |
|||
|
Regime Próprio de Previdência dos Servidores |
|||
|
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO |
2024 (g) = (( Ia-IId )+f ) |
2023 (h )= (( Ib - IIe +) f ) |
2022 (i) = (Ic - IIf) |
|
VALOR(III) |
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE 2026 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ <1,00>
|
ESPECIFICAÇÃO |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) |
865.417,68 |
818.970,82 |
753.517,56 |
761.052,73 |
768.663,25 |
776.349,88 |
|
Dívida Mobiliária |
||||||
|
Outras Dívidadas |
865.417,68 |
818.970,82 |
753.517,56 |
761.052,73 |
768.663,25 |
776.349,88 |
|
DEDUÇÕES (II) |
19.260.271,59 |
25.195.250,82 |
38.719.524,04 |
39.106.719,28 |
39.497.786,47 |
39.892.764,33 |
|
Ativo Disponível |
19.701.940,87 |
25.659.537,99 |
39.342.808,78 |
39.736.236,86 |
40.133.599,22 |
40.534.935,21 |
|
Haveres Financeiros |
98.522,25 |
102.815,90 |
118.928,03 |
120.117,31 |
121.318,48 |
122.531,66 |
|
( - ) Restos a Pagar Proc. |
540.191,53 |
567.103,07 |
742.212,77 |
749.634,89 |
757.131,23 |
764.702,54 |
|
DCL (III) = (I - II) |
-18.394.853,91 |
-24.376.280,00 |
-37.966.006,48 |
-38.345.666,55 |
-38.729.123,22 |
-39.116.414,45 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2026 |
Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
|
SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO |
R |
ENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
||
|
Tributo/Contribuição |
2026 |
2027 |
2028 |
||
|
APOSENTADOS E |
IPTU E OUTRAS TX |
5.000,00 |
6.000,00 |
7.000,00 |
REDUCAO DE GASTOS |
|
PENSIONISTAS |
PUBLICOS |
||||
|
POPULACAO EM GERAL |
DEBITOS EM DIVIDA ATIVA, |
30.000,00 |
30.000,00 |
25.000,00 |
AUMENTO DE RECEITA |
|
REFINS, ESTIMULO QUITACAO DE DEBITOS |
|||||
|
POPULACAO EM GERAL |
TAXAS |
40.000,00 |
25.000,00 |
20.000,00 |
CONCESSAO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONOMICOS PARA INSTALACAO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNICIPIO |
|
TOTAL |
75.000,00 |
61.000,00 |
52.000,00 |
||
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2026 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE 2026 |
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
|
RISCOS FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
||
|
Descrição |
Valor |
Descrição |
Valor |
|
Acoes imprvisiveis que poderao |
561.900,00 |
Utilizar recursos alocados no orcamento |
561.900,00 |
|
acontercer ao longo do exercicio de 2026 |
como reserva de contingencia. |
||
|
TOTAL |
561.900,00 |
TOTAL |
561.900,00 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU
Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL Contadora CRC GO 019504/O-9
|
ESPECIFICAÇÃO |
ARRECADADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras Receitas Correntes Restantes RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Amortização de Empréstimos Alienação de Bens Receitas de Alienação de Investimentos Temporários Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes Outras Alienações de Bens Transferência de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias Outras Receitas de Capital Primárias |
59.734.219,97 6.965.670,46 458.002,44 2.803.884,99 0,00 2.803.884,99 48.955.477,03 551.185,05 0,00 551.185,05 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.900.000,00 0,00 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 |
80.980.490,33 20.363.469,84 480.606,35 1.851.413,00 0,00 1.851.413,00 57.309.302,97 975.698,17 0,00 975.698,17 9.013.995,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.013.995,97 0,00 9.013.995,97 0,00 0,00 0,00 |
97.261.814,61 12.265.761,94 234.546,30 703.064,62 0,00 703.064,62 83.770.241,07 288.200,68 0,00 288.200,68 13.699.777,35 0,00 0,00 811,54 0,00 0,00 811,54 13.698.965,81 0,00 13.698.965,81 0,00 0,00 0,00 |
98.542.929,33 12.515.381,16 236.891,76 1.018.591,84 0,00 1.018.591,84 84.607.943,48 164.121,09 0,00 164.121,09 13.836.775,22 0,00 0,00 819,76 0,00 0,00 819,76 13.835.955,46 0,00 13.835.955,46 0,00 0,00 0,00 |
99.528.358,62 12.640.534,97 239.260,68 1.028.777,74 0,00 1.028.777,74 85.454.022,93 165.762,30 0,00 165.762,30 13.975.142,97 0,00 0,00 827,95 0,00 0,00 827,95 13.974.315,02 0,00 13.974.315,02 0,00 0,00 0,00 |
101.528.878,62 12.894.609,72 244.069,82 1.049.456,18 0,00 1.049.456,18 87.171.648,78 169.094,12 0,00 169.094,12 14.256.043,35 0,00 0,00 844,60 0,00 0,00 844,60 14.255.198,75 0,00 14.255.198,75 0,00 0,00 0,00 |
|
TOTAL |
61.634.219,97 |
89.994.486,30 |
110.961.591,96 |
112.379.704,55 |
113.503.501,59 |
115.784.921,97 |
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RECEITAS exercício de 2026 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA Prefeito(a) Municipal
MARLENE GOMES DA SILVA
Contadora
CRC - GO-019504/O-9
I.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2026
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
6.965.670,46 |
0,00 |
|
2024 |
20.363.469,84 |
192,34 |
|
2025 |
12.265.761,94 |
-39,76 |
|
2026 |
12.515.381,16 |
2,03 |
|
2027 |
12.640.534,97 |
0,99 |
|
2028 |
12.894.609,72 |
2,00 |
Notas: Contribuições
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
458.002,44 |
0,00 |
|
2024 |
480.606,35 |
4,93 |
|
2025 |
234.546,30 |
-51,19 |
|
2026 |
236.891,76 |
0,99 |
|
2027 |
239.260,68 |
1,00 |
|
2028 |
244.069,82 |
2,01 |
Notas:
Receita Patrimonial
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
2.803.884,99 |
0,00 |
|
2024 |
1.851.413,00 |
-33,96 |
|
2025 |
703.064,62 |
-62,02 |
|
2026 |
1.018.591,84 |
44,87 |
|
2027 |
1.028.777,74 |
0,99 |
|
2028 |
1.049.456,18 |
2,01 |
Notas:
I.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2026
Transferências Correntes
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
48.955.477,03 |
0,00 |
|
2024 |
57.309.302,97 |
17,06 |
|
2025 |
83.770.241,07 |
46,17 |
|
2026 |
84.607.943,48 |
0,99 |
|
2027 |
85.454.022,93 |
1,00 |
|
2028 |
87.171.648,78 |
2,00 |
Notas:
Demais Receitas Correntes
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
551.185,05 |
0,00 |
|
2024 |
975.698,17 |
77,01 |
|
2025 |
288.200,68 |
-70,46 |
|
2026 |
164.121,09 |
-43,05 |
|
2027 |
165.762,30 |
0,99 |
|
2028 |
169.094,12 |
2,00 |
Notas: Alienação de Bens
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
0,00 |
0,00 |
|
2024 |
0,00 |
0,00 |
|
2025 |
811,54 |
100,00 |
|
2026 |
819,76 |
1,01 |
|
2027 |
827,95 |
0,99 |
|
2028 |
844,60 |
2,01 |
Notas:
I.a - RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2026
Transferências de Capital
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
1.900.000,00 |
0,00 |
|
2024 |
9.013.995,97 |
374,42 |
|
2025 |
13.698.965,81 |
51,97 |
|
2026 |
13.835.955,46 |
0,99 |
|
2027 |
13.974.315,02 |
1,00 |
|
2028 |
14.255.198,75 |
2,00 |
Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
|
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS |
EXECUTADA |
ORÇADA |
PREVISÃO |
|||
|
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
DESPESAS CORRENTES (I) |
54.045.147,27 |
57.456.657,18 |
77.196.187,71 |
78.290.718,40 |
79.073.625,59 |
79.864.361,86 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
24.155.241,80 |
25.048.190,61 |
35.289.429,25 |
35.642.323,54 |
35.998.746,77 |
36.358.734,23 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
15.329,82 |
15.483,11 |
15.637,94 |
15.794,31 |
||
|
Outras Despesas Correntes |
29.889.905,47 |
32.408.466,57 |
41.891.428,64 |
42.632.911,75 |
43.059.240,88 |
43.489.833,32 |
|
Transferências Constitucionais e Legais Demais Despesas Correntes |
29.889.905,47 |
32.408.466,57 |
41.891.428,64 |
42.632.911,75 |
43.059.240,88 |
43.489.833,32 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (II) |
7.745.901,10 |
19.064.153,94 |
33.195.134,81 |
33.527.086,15 |
33.862.357,00 |
34.200.980,56 |
|
Investimentos |
7.657.461,49 |
18.970.361,52 |
32.965.187,46 |
33.294.839,33 |
33.627.787,72 |
33.964.065,59 |
|
Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos e Financiamentos Aquisição de Título de Capital já Integralizado Aquisição de Título de Crédito Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida |
88.439,61 |
93.792,42 |
229.947,35 |
232.246,82 |
234.569,28 |
236.914,97 |
|
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) |
570.269,44 |
561.900,00 |
567.519,00 |
573.194,19 |
||
|
TOTAL (IV)=(I+II+III) |
61.791.048,37 |
76.520.811,12 |
110.961.591,96 |
112.379.704,55 |
113.503.501,59 |
114.638.536,61 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DESPESAS EXERCÍCIO DE 2026 |
Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
Pessoal e Encargos Sociais
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
24.155.241,80 |
0,00 |
|
2024 |
25.048.190,61 |
3,69 |
|
2025 |
35.289.429,25 |
40,88 |
|
2026 |
35.642.323,54 |
0,99 |
|
2027 |
35.998.746,77 |
0,99 |
|
2028 |
36.358.734,23 |
0,99 |
Notas:
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II.a - DESPESAS EXERCÍCIO DE 2026 |
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
7.657.461,49 |
0,00 |
|
2024 |
18.970.361,52 |
147,73 |
|
2025 |
32.965.187,46 |
73,77 |
|
2026 |
33.294.839,33 |
0,99 |
|
2027 |
33.627.787,72 |
0,99 |
Juros e Encargos da Dívida
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
0,00 |
0,00 |
|
2024 |
0,00 |
0,00 |
|
2025 |
15.329,82 |
100,00 |
|
2026 |
15.483,11 |
0,99 |
|
2027 |
15.637,94 |
0,99 |
|
2028 |
15.794,31 |
0,99 |
Notas:
Outras Despesas Correntes
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
29.889.905,47 |
0,00 |
|
2024 |
32.408.466,57 |
8,42 |
|
2025 |
41.891.428,64 |
29,26 |
|
2026 |
42.632.911,75 |
1,77 |
|
2027 |
43.059.240,88 |
1,00 |
|
2028 |
43.489.833,32 |
1,00 |
Notas:
Investimentos
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS II.a - DESPESAS EXERCÍCIO DE 2026 |
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
|
2028 |
33.964.065,59 |
0,99 |
Notas:
Amortização da Dívida
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
88.439,61 |
0,00 |
|
2024 |
93.792,42 |
6,05 |
|
2025 |
229.947,35 |
145,16 |
|
2026 |
232.246,82 |
0,99 |
|
2027 |
234.569,28 |
0,99 |
|
2028 |
236.914,97 |
0,99 |
Notas:
Reserva de Contingência
|
Metas Anuais |
Valor Nominal - R$ |
Variação % |
|
2023 |
0,00 |
0,00 |
|
2024 |
0,00 |
0,00 |
|
2025 |
570.269,44 |
100,00 |
|
2026 |
561.900,00 |
-1,46 |
|
2027 |
567.519,00 |
1,00 |
|
2028 |
573.194,19 |
1,00 |
Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2026
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
2023 |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Outras Receitas Financeiras (III) Receitas Correntes Restantes RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES(VI) = (I-II-III) RECEITAS DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (VI) Amortização de Empréstimos (VII) Alienação de Bens Receita de Alienação de Investimentos Temporários (VIII) Receita de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) Outras Alienações de Bens Transferência de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) Outras Rec de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X) |
59.734.219,97 6.965.670,46 458.002,44 2.803.884,99 0,00 2.803.884,99 48.955.477,03 551.185,05 0,00 551.185,05 59.734.219,97 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.900.000,00 0,00 1.900.000,00 0,00 0,00 0,00 1.900.000,00 |
80.980.490,33 20.363.469,84 480.606,35 1.851.413,00 0,00 1.851.413,00 57.309.302,97 975.698,17 0,00 975.698,17 80.980.490,33 9.013.995,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.013.995,97 0,00 9.013.995,97 0,00 0,00 0,00 9.013.995,97 |
97.261.814,61 12.265.761,94 234.546,30 703.064,62 0,00 703.064,62 83.770.241,07 288.200,68 0,00 288.200,68 97.261.814,61 13.699.777,35 0,00 0,00 811,54 0,00 0,00 811,54 13.698.965,81 0,00 13.698.965,81 0,00 0,00 0,00 13.699.777,35 |
98.542.929,33 12.515.381,16 236.891,76 1.018.591,84 0,00 1.018.591,84 84.607.943,48 164.121,09 0,00 164.121,09 98.542.929,33 13.836.775,22 0,00 0,00 819,76 0,00 0,00 819,76 13.835.955,46 0,00 13.835.955,46 0,00 0,00 0,00 13.836.775,22 |
99.528.358,62 12.640.534,97 239.260,68 1.028.777,74 0,00 1.028.777,74 85.454.022,93 165.762,30 0,00 165.762,30 99.528.358,62 13.975.142,97 0,00 0,00 827,95 0,00 0,00 827,95 13.974.315,02 0,00 13.974.315,02 0,00 0,00 0,00 13.975.142,97 |
101.528.878,62 12.894.609,72 244.069,82 1.049.456,18 0,00 1.049.456,18 87.171.648,78 169.094,12 0,00 169.094,12 101.528.878,62 14.256.043,35 0,00 0,00 844,60 0,00 0,00 844,60 14.255.198,75 0,00 14.255.198,75 0,00 0,00 0,00 14.256.043,35 |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (XII) = (IV+XI) |
61.634.219,97 |
89.994.486,30 |
110.961.591,96 |
112.379.704,55 |
113.503.501,59 |
115.784.921,97 |
|
RECEITA TOTAL |
61.634.219,97 |
89.994.486,30 |
110.961.591,96 |
112.379.704,55 |
113.503.501,59 |
115.784.921,97 |
|
DESPESAS CORRENTES (XIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XIV) Outras Despesas Correntes Transferências Constitucionais e Legais Demais Despesas Correnets DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV)= (XIII-XIV) DESPESAS DE CAPITAL (XVI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Emprestimos e Financiamentos (XVII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) Aquisição de Título de Crédito (XIX) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XX) Pagamento de RP de Despesas Primárias DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XIX-XX) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) |
54.045.147,27 24.155.241,80 0,00 29.889.905,47 0,00 29.889.905,47 54.045.147,27 7.745.901,10 7.657.461,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88.439,61 0,00 7.657.461,49 0,00 |
57.456.657,18 25.048.190,61 0,00 32.408.466,57 0,00 32.408.466,57 57.456.657,18 19.064.153,94 18.970.361,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 93.792,42 0,00 18.970.361,52 0,00 |
77.196.187,71 35.289.429,25 15.329,82 41.891.428,64 0,00 41.891.428,64 77.180.857,89 33.195.134,81 32.965.187,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 229.947,35 0,00 32.965.187,46 570.269,44 |
78.290.718,40 35.642.323,54 15.483,11 42.632.911,75 0,00 42.632.911,75 78.275.235,29 33.527.086,15 33.294.839,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 232.246,82 0,00 33.294.839,33 561.900,00 |
79.073.625,59 35.998.746,77 15.637,94 43.059.240,88 0,00 43.059.240,88 79.057.987,65 33.862.357,00 33.627.787,72 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 234.569,28 0,00 33.627.787,72 567.519,00 |
79.864.361,86 36.358.734,23 15.794,31 43.489.833,32 0,00 43.489.833,32 79.848.567,55 34.200.980,56 33.964.065,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 236.914,97 0,00 33.964.065,59 573.194,19 |
|
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV+XXI+XXII) |
61.702.608,76 |
76.427.018,70 |
110.716.314,79 |
112.131.974,62 |
113.253.294,37 |
114.385.827,33 |
|
DESPESA TOTAL |
61.791.048,37 |
76.520.811,12 |
110.961.591,96 |
112.379.704,55 |
113.503.501,59 |
114.638.536,61 |
|
RESULTADO PRIMÁRIO (XII-XXIII) |
-68.388,79 |
13.567.467,60 |
245.277,17 |
247.729,93 |
250.207,22 |
1.399.094,64 |
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESULTADO PRIMÁRIO EXERCÍCIO DE 2026 |
|
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF |
R$ 1,00 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA Marlene Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL Contadora CRC GO 019504/O-9
|
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS RESULTADO NOMINAL EXERCÍCIO DE 2026 |
Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
2026 |
2027 |
2028 |
|
Resultado Primário (I) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (II) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (III) Resultado Nominal ( I + (II - III) ) |
247.729,93 0,00 0,00 247.729,93 |
250.207,22 0,00 0,00 250.207,22 |
1.399.094,64 0,00 0,00 1.399.094,64 |
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO XINGU Notas:
SANDRO JOSE LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva Contadora CRC GO 019504/O-9
|
Programa: 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO |
Objetivo: Desenvolver asatividades do poder legislativo municipal de legislacao e fiscalizacao dos atos e fatos do poder executivo m unicipal. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
01 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA |
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
4.662.350,00 |
|
01 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA |
01 - Legislativa 131 - Comunicação Social |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
5.050,00 |
|
01 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE 002 - EXTENSAO CAMARA MUN DO |
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
65.000,00 |
|
Total do Programa: |
4.732.400,00 |
|||
|
Programa: 0002 - ADMINISTRACAO GERAL |
Objetivo: Implantar pratica inovadoras para a gestao municipal, modernizar os diversos sistemas de informacoes para Desempenhar suas atividades e procedimentos administrativos. Aplicar politica de inter-relacionamento para harmonização entre os poderes Executivo e |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
02 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO E |
04 - Administração 122 - Administração Geral |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
2.416.534,90 |
|
02 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO E |
04 - Administração 131 - Comunicação Social |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
93.427,07 |
|
02 - GABINETE DO PREFEITO 002 - Sub-Prefeitura Distrito Santo Antonio |
04 - Administração 122 - Administração Geral |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
52.700,00 |
|
Total do Programa: |
2.562.661,97 |
|||
|
Programa: 0003 - ATIVIDADE A CARGO DO DEPTO DE CONTROLE INTERNO |
Objetivo: Desenvolver atividades do sistema de controle interno do poder executivo municipal e administracao indireta conforme a Lei e elaborar normas e procedimentos com a finalidade de evitar e prevenir, detectar possiveis erros. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
02 - GABINETE DO PREFEITO 003 - UNIDADE DE CONTROLE |
04 - Administração 124 - CONTROLE INTERNO |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
594.397,03 |
|
Total do Programa: |
594.397,03 |
|||
|
Programa: 0004 - GESTAO ADMINISTRATIVA |
Objetivo: Aprimorar a gestao municipal, os relacionamentos institucionais e parcerias com a iniciativa privada, com a segurança juri dica, eficiencia nas contratacoes e aquisicoes, servicos digitais unificados, desenvolvimento das potencialidades dos servidores, comunicacao |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
02 - GABINETE DO PREFEITO 001 - GABINETE DO PREFEITO E |
04 - Administração 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
6.967,40 |
|
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
04 - Administração 122 - Administração Geral |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
80,00 |
3.784.637,63 |
|
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
06 - SEGURANCA PUBLICA 181 - POLICIAMENTO |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
12.386,50 |
|
Total do Programa: |
3.803.991,53 |
|||
|
Programa: 0005 - MERENDA ESCOLAR |
Objetivo: Alimentacao e Nutricao das criancas nas unidades escolares |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
001
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE |
12 - Educação 306 - Alimentação e Nutrição |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
100,00 |
824.074,13 |
|
Total do Programa: |
824.074,13 |
|||
|
Programa: 0006 - EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO INFANTIL |
Objetivo: Promover educacao de qualidade nas unidades escolares, definindo diretrizes e estrategias que favorecam o desenvolvimento dos alunos da rede municipal para se tornarem cidadaos plenos. Formar parcerias com a comunidade Civil no intuito de aprimorar/executar |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE |
12 - Educação 365 - Educação Infantil |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
2.124.711,40 |
|
Total do Programa: |
2.124.711,40 |
|||
|
Programa: 0007 - EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Objetivo: Promover educacao de qualidade nas unidades escolares, Assegurar a equidade nas condicoes de acesso, permanencia e exito d o aluno matriculado no ensino fundamental. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - FUNDO MUNICIPAL DE |
12 - Educação 361 - Ensino Fundamental |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
80,00 |
16.030.662,51 |
|
Total do Programa: |
16.030.662,51 |
|||
|
Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA PUBLICA - FUNDEB |
Objetivo: Ampliar os mecanismos de valorizacao para os profissionais da educacao que recebe mediante FUNDEB 70% E 30%, Ensino Fundam ental E Infantil entusiasmem-se pelo prazer na execucao de suas tarefas no ensino aprendizagem, mediante a elevacao da auto estima atraves |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDEB |
12 - Educação 361 - Ensino Fundamental |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
13,00 |
8.150.336,85 |
|
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDEB |
12 - Educação 365 - Educação Infantil |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
13,00 |
3.493.001,53 |
|
Total do Programa: |
11.643.338,38 |
|||
|
Programa: 0009 - CUSTEIO DAS ACOES DE SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO. |
Objetivo: Garantir acesso da populacao a serviços de saude de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessi dades de saude, mediante aprimoramento da politica da atencao especializada. garantir a manutencao, controle, supervisao e avaliacao das |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 301 - Atenção Básica |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
90,00 |
13.402.036,43 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
5.640.458,60 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 303 - SUPORTE PROFILATICO E |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
619.324,87 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 304 - Vigilância Sanitária |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
28.643,78 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 305 - Vigilância Epidemiológica |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
1.014.294,66 |
|
Total do Programa: |
20.704.758,34 |
|||
|
Programa: 0010 - INVESTIMENTO EM SAUDE |
Objetivo: Ampliar o espaco fisico a oferta de servicos a populacao, Aquisicoes de material e equipamentos para unidades de saude e i nvestimentos na estrutura em geral da secretaria... |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
002
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 301 - Atenção Básica |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
3.420.408,21 |
|
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
4.096.683,57 |
|
Total do Programa: |
7.517.091,78 |
|||
|
Programa: 0012 - INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE RODOVIARIO ZONA |
Objetivo: Manter as atividades de forma a garantir o desenvolvimento do municipio por meio da manutencao de estradas rurais, pavimen tacao asfalticas, canalizacao e galerias pluviais, todas essas atividades garantem o desenvolvimento do municipio. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - SETOR DE OBRAS VIACAO E |
26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
90,00 |
11.677.782,40 |
|
Total do Programa: |
11.677.782,40 |
|||
|
Programa: 0013 - INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE RODOVIARIO ZONA |
Objetivo: Manter as atividades de forma a garantir o desenvolvimento do municipio por meio da manutencao vias publica, pavimentação asfalticas, calçadas, predios publicos e realizar manutencao da iluminacao publica, limpeza das ruas e iniciar novos projetos de revitalizacao, |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS |
15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
90,00 |
7.149.864,79 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS |
15 - Urbanismo 452 - Serviços Urbanos |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
2.417.379,40 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS |
16 - Habitação 482 - Habitação Urbana |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
164,93 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS |
17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
3.883.468,40 |
|
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - SETOR DE SERVICOS URBANOS |
25 - Energia 752 - Energia Elétrica |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
249.278,26 |
|
Total do Programa: |
13.700.155,78 |
|||
|
Programa: 0014 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTRA E MEIO AMBIENTE |
Objetivo: Promover o aperfeicoamento da producao, armazenamento, processamento, comercializacao e martrkting dos produtos afim de am pliar a geracao de renda dos pequenos produtores. Executar acoes de conscientizacao e preservacao e conservacao do meio ambiente. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - SETOR DE |
20 - Agricultura 601 - Promoção da Produção Vegetal |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
75,00 |
113.808,20 |
|
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - SETOR DE |
20 - Agricultura 605 - Abastecimento |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
1.994.574,73 |
|
Total do Programa: |
2.108.382,93 |
|||
|
Programa: 0015 - GESTAO SOCIAL |
Objetivo: Realizar Acoes, Serviços, Programas e Projetos de Atencao Basica para Familias e Individuos que dele necessitam. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
08 - Assistência Social 243 - Assistência à Criança e ao |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
586.532,24 |
|
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE |
08 - Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
42.674,81 |
003
|
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 002 - FUNDO MUNICIPAL DE |
08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
80,00 |
4.471.932,13 |
|
Total do Programa: |
5.101.139,18 |
|||
|
Programa: 0016 - GESTAO FINANCEIRA |
Objetivo: Gerenciar os recursos financeiros do municipio com transparencia, prestar servicos de excelencia, sendo referencia no uso de tecnologia de gestao. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
04 - Administração 123 - Administração Financeira |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
1.655.771,11 |
|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
11 - Trabalho 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
805.122,34 |
|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 841 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
247.729,94 |
|
Total do Programa: |
2.708.623,39 |
|||
|
Programa: 0017 - RESERVA DE CONTIGENCIA |
Objetivo: Gerenciar os recursos para uso emergencias. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
09 - PREVIDENCIA SOCIAL 999 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
561.900,00 |
|
Total do Programa: |
561.900,00 |
|||
|
Programa: 0018 - NACAO INDIGENA |
Objetivo: Fornecer apoio e realizar acoes para desenvolvendo de atividades de cultivo e manejo das terras ja desmatadas, Incentivar esportes e cultura e a valorizacao dos costumes indígenas, realizar acoes voltadas a saude dos povos indigenas das aldeias pertencentes ao |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
14 - Direitos da Cidadania 423 - Assistência aos Povos Indígenas |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
466.072,34 |
|
Total do Programa: |
466.072,34 |
|||
|
Programa: 0019 - PARCERIA CONSORCIOS PUBLICOS |
Objetivo: Garantir a populacao acesso a atendimento de saúde especializado atraves da parceria entre o municipio e o consorcio inter municipal de saude do Araguaia e Xingu-MT |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
11 - CONSORCIO INTERMUNICIPAIS 001 - CONSORCIO INTERMUNICIPAL |
10 - Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
616.431,30 |
|
11 - CONSORCIO INTERMUNICIPAIS 002 - CONSORCIO INTER MUNICIPAL |
15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
328.671,98 |
|
Total do Programa: |
945.103,28 |
|||
|
Programa: 0020 - MAIS CULTURA E ESPORTE |
Objetivo: Garantir acesso aos bens culturais para municipes locais, fomentar a pratica esportiva, recreativa e o lazer, por meio de projetos, eventos e atividades que proporcionem inclusao social e qualidade de vida. |
|||
|
Órgão e Unidade Orçamentária |
Função e Subfunção |
Indicadores Físico / Financeiro |
||
|
Natureza de Despesa |
Meta Física |
Meta Financeira |
||
|
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
13 - Cultura 392 - Difusão Cultural |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
80,00 |
2.953.723,52 |
|
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE 001 - GABINETE DO SECRETARIO |
27 - Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário |
**** 0.0.00.00.00.00.00 - Natureza de despesa inválida! **** |
12,00 |
1.618.734,64 |
004
|
Total do Programa: |
4.572.458,16 |
|
TOTAL GERAL: |
112.379.704,53 |
SANDRO JOSE LUZ COSTA PREFEITO MUNICIPAL
Marlene Gomes da Silva
Contadora CRC GO 019504/O-9
005
AO EXCELENTÍSSIMO SRº WANDERSON GOMES LEONEL PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.
Oficio: 071/2025 São Jose do Xingu-MT, 20 de Outubro de 2025.
Da: Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT
Para: Câmara Municipal de São Jose do Xingu-MT
VOCÊ FAZENDO PARTE
Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT
Fone: (66)3568-1109 - E-mail: prefeitura@saojosedoxingu.mt.gov.br
|
OBRAS EM ENDAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU |
||||||||||||
|
Ordem |
Descrição das Obras |
Empresa |
CONTRATO |
CNPJ |
REGIME |
Recurso |
Dados Convenio |
Vigencia do convenio |
Valor do Contrato |
SITUAÇÃO |
ADITIVO |
REAJUSTE DE VALOR |
|
1 |
Ampliação da Escola Municipal Comandante Fontoura |
CONSTRUTORA IMPERIO |
015/2018 |
18363482/0001‐00 |
TOMADA DE PREÇO |
SINFRA |
012/2014 |
27/09/2023 |
R$ 464.757,08 |
FINALIZADO |
R$ 58.646,38 |
|
|
2 |
Construção do centro de educação infantil no distrito de Santo Antônio do Fontoura - Creche |
AKROID CONTRATO |
028/2016 |
09428263/0001‐70, |
TOMADA DE PREÇO |
FNDE |
PAC‐2 10650/2014 |
28/04/2024 |
R$ 1.308.833,44 |
FINALIZADO |
R$ 59.489,16 |
R$ 1.403.629,09 |
|
3 |
Pavimentação de asfalto 2020 |
SEMEC |
039/2020 |
15.062.243/0001‐21 |
TOMADA DE PREÇO |
Proprio |
não tem |
R$ 507.686,82 |
FINALIZADO |
R$ 76.058,74 |
R$ 86.961,40 |
|
|
4 |
Pavimentação de asfalto 2021 |
SEMEC |
023/2021 |
15.062.243/0001‐22 |
TOMADA DE PREÇO |
Proprio |
não tem |
R$ 3.071.034,22 |
PARALIZADA |
R$ 767.219,98 |
R$ 170.139,20 |
|
|
5 |
Construção Praça publica em Santo Antonio do Fontoura |
CONSTRUTORA IMPERIO |
30/2021 |
18363482/0001‐00 |
TOMADA DE PREÇO |
Calha Norte |
888033/2019 |
R$ 348.810,96 |
FINALIZADO |
R$ 52.787,18 |
R$ ‐ |
|
|
6 |
Construção de Condominio e Nucleo da Policia Militar |
VM ENGENHARIA |
029/2022 |
32469914/0001‐92 |
CONCORRENCIA PUBLICA |
SESP |
2043/2021 |
17/03/2027 |
R$ 5.287.330,25 |
EM FASE FINAL |
NÃO SE APLICA |
R$ ‐ |
|
7 |
Revitalização Praça Publica |
CONSTRUTORA IMPERIO |
018/2023 |
18363482/0001‐00 |
TOMADA DE PREÇO |
CAIXA / SUDAN |
904745/2020 |
29/12/2023 |
R$ 433.192,57 |
FINALIZADO |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
8 |
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU, na Avenida José Vicente da Rocha e Rua Hermínia Quitéria de Jesus. |
SEMEC |
15/2023 |
15.062.243/0001‐22 |
CONCORRENCIA PUBLICA |
SINFRA |
0007‐2023 |
11/04/2024 |
R$ 5.078.708,96 |
FINALIZADO |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
9 |
EXECUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA COMANDANTE FONTOURA LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA |
GEAN ROGER PINCELATO ALONSO |
28/2023 |
37.024.663/0001‐56, |
TOMADA DE PREÇO |
Proprio |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
R$ 1.243.965,28 |
FASE FINAL |
R$ 180.058,79 |
R$ 1.424.024,07 |
|
10 |
CRECHE MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU |
MATTOS ENGENHARIA LTDA |
32/2023 |
51.268.396/0001‐93, |
TOMADA DE PREÇO |
Proprio |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
R$ 2.196.325,43 |
FASE FINAL |
R$ 235.495,25 |
R$ 2.431.820,68 |
|
11 |
DRENAGEM EM RUAS DIVERSAS NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA |
CONCREACO SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA |
26/2023 |
43.941.787/0001‐07, |
TOMADA DE PREÇO |
Proprio |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
R$ 2.640.232,87 |
CONCLUIDA |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
12 |
DRENAGEM SUPERFICIAL MEIO FIO E SARJETA NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA |
CONCREACO SOLUCOES CONSTRUTIVAS EM CONCRETO LTDA |
003/2023 |
43.941.787/0001‐07, |
TOMADA DE PREÇO |
Proprio |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
R$ 310.064,78 |
CONCLUIDA |
R$ 77.516,20 |
R$ 387.580,98 |
|
13 |
CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT |
V M ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI |
004/2024 |
32.469.914/0001‐92 |
CONCORRÊMCIA 001/2024 |
TERMO DE COMPROMISSO |
560 |
12/12/2025 |
R$ 8.796.000,00 |
EM EXECUÇÃO |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
14 |
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM TSD,DRENAGEM SUPERFICIAL, PASSEIO PUBLICO NO DISTRITO DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA, AVENIDA 04 DE ABRIL, AVENIDA 05 E RUA 01 |
RD ENGENHARIA LTDA |
009/2024 |
32.581.633/0001‐27 |
CONCORRENCIA |
SINFRA |
004/2024 |
29/11/2025 |
R$ 1.230.000,00 |
FASE FINAL |
PRORROGAÇÃO DE 4 MESES DE CONTRATO |
PRORROGAÇÃO DE 4 MESES DE CONTRATO |
|
15 |
MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIO, SÃO JOSÉ DO XINGU-MT |
VM ENGENHARIA LTDA |
0023/2025 |
32.469.914/0001‐92 |
CONCORRENCIA Nº 006/2024 |
MINISTÉRIO DO ESPORTE |
924633/2021 |
31/05/2026 |
R$ 358.000,00 |
FASE INICIAL DE EXECUÇÃO |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
16 |
Execução de obra de Construção de 3 campos de Society Gramado Sintético, Santo Antonio do Fontoura, São Jose do Xingu e Aldeira Piaraçu |
KARAJAS CONSTRUÇÕES LTDA |
0013/2024 |
52.346.834.0001‐57 |
CONCORRENCIA Nº 005/2024 |
Proprio |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
R$ 1.800.000,00 |
CONCLUÍDO |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
17 |
APLICAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO, REVITALIZAÇÃO E MICRO REVESTIMENTO NA AVENIDA JURANÊS PEREIRA SALES NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XING-MT |
ROCHA ENGENHARIA DE RODOVIAS LTDA |
30/2023 |
32.801.753/0001‐92 |
TOMADA DE PREÇO 007 |
Proprio |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
R$ 275.369,20 |
CONCLUÍDO |
NÃO SE APLICA |
NÃO SE APLICA |
|
18 |
UBS - FONTOURA |
SERVIÇOS DE ENGENHARIA J M LTDA |
004/2025 |
39.826.240/0001‐85 |
CONCORRÊNCIA 01/2025 |
PAC |
36000001342/2023 |
31/12/2026 |
R$ 1.344.371,18 |
EM FASE DE EXECUÇÃO |
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA ELABORAÇÃO DA LDO 2026.
V0CÊ FAZENDO PARTE
Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT
Fone: (66)3568-1109 - E-mail: gabinetedoprefeito@saojosedoxingu.mt.gov.br
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Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4823 |
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CONTABILIDADE EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº.007/2025 - LOA 2026 CONVITE A TODA A POPULAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº.007/2025 L. O. A – LEI ORÇAMENTÁRIA /2026 O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Jamis Silva Bolandin, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA toda a população quatromarquense a participar da Audiência Pública para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2026, a ser realizada conforme segue: ⯑ Data: 24 de setembro de 2025 (quarta-feira) ⯑ Horário: 09:00h ⯑ Local: Plenária da Câmara Municipal O material de apoio estará disponível para consulta no site oficial da Prefeitura Municipal: ⯑ www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br Quaisquer dúvidas ou sugestões poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal, fortalecendo a participação popular no processo de definição das prioridades orçamentárias para o próximo exercício: ⯑ WhatsApp / Telefone: 0800 642 1828 ⯑ E-mail: ouvidoria@saojosedosquatromarcos.mt.gov.br ⯑ Contato online: https://saojosedosquatromarcos.mt.gov.br/ contato Contamos com a presença e colaboração de todos os cidadãos. São José dos Quatro Marcos – MT, 15 de setembro de 2025. Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU |
Dayane Costa de Brito Agente de Contratação Portaria n° 05/ 2024 |
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EDITAL 04/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA 2º QUADRIMESTRE DE 2025. Nº. 04/2025 O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU, Estado de Mato Grosso, representado pelo Prefeito Municipal, Srº. Sandro Jose Luz Costa, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca as pessoas interessadas para participarem da Audiência Pública Municipal a realizar-se às 15hs00 do dia 26 de Setembro de 2025, nas dependências da Câmara Municipal Para apresentação dos resultados da gestão fiscal do 2º (Segundo) quadrimestre exercício de 2025, bem como, da execução orçamentária do 4º (Quarto) bimestre do exercício de 2025, em cumprimento das determinações legais estabelecidas pela LRF. A audiência será transmitida ao vivo pelo Youtube, e também gravada e disponibilizada nos canais oficiais do Poder Executivo municipal. Segue o link do canal: https://www.youtube.com/channel/UC3S-QDOoxR89E-DMqPFBVNA/featured. São José Xingu – MT 15 de Setembro de 2025. SANDRO JOSE LUZ COSTA PREFEITO |
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EDITAL 05/2025 DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA ELABORAÇÃO DA LDO 2026. Nº. 005/2025 O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, senhor Sandro José Luz Costa no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca as pessoas interessadas para participarem da Audiência Pública Municipal a realizar-se às 16hs00 do dia 26 de Setembro de 2025, na Câmara Municipal de São José do Xingu, para tratar de assuntos referentes: Para elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO 2026. A audiência será divulgada pelo Youtube do Poder Executivo Municipal de São José do Xingu – MT e serão disponibilizados os relatórios no portal transparência do município de São Jose do Xingu – MT. Gabinete do Prefeito Municipal São José do Xingu – MT, 15 de Setembro de 2025. Sandro José Luz Costa Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA |
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/202 AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2025 Processo Licitatório nº 033/2025 – Processo Administrativo nº 4270/2025 A Prefeitura Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, através de sua agente de contratação/pregoeira, nomeada pela portaria n° 05/2024 torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, com sede na Av. Mauro Pires Gomes, nº 41 – Centro, foi prorrogado a abertura da licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 017/2025. Este pregão será regido pela Lei Federal 14.133/2021, suas alterações e demais disposições aplicáveis. OBJETO: REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZACAO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO XINGU/MT REALIZAÇÃO: 07/10/2025. ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas (Horário de Brasília – DF). CREDENCIAMENTO À PARTIR DE 08h30. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no setor de licitações da Prefeitura Municipal de São José do Xingu - MT. Demais informações pelo telefone (66) 35681109 e EMAIL prefeiturasjx@gmail.com e retirada do edital no site www.saojosedoxingu.mt.gov.br/transparência. São José do Xingu – MT, 15 de setembro de 2025. |
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ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 005/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 RESOLUÇÃO Nº 005/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova o PROJETO MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO – PROCAD SUAS 2025 do Município de São Pedro da Cipa-MT. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 12 de Setembro de 2025, no uso |
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AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 596 Assinado Digitalmente
ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE APRESENTAÇÃO LDO EXERCÍCIO DE 2026.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, às 16hs00min, houve uma audiência pública de elaboração do projeto de lei das diretrizes orçamentarias para o exercício de 2026. A Contadora do município deu as boas vindas a todos os participantes da Audiência publica. Apresentador da audiência deu boas vindas também aos participantes da audiência pelos canais oficiais do município, dando continuidade aos trabalhos apresentou os dados referente à proposta do executivo municipal que será levada ao poder legislativo por intermédio de projeto de lei LDO 2026, os dados foram apresentados pelo assessor contábil do município de São Jose do Xingu-MT, Respondendo todos os questionamentos dos participantes, e também insistiu com todos os participantes a importância da participação de toda a população nas audiências publicas de elaboração das peças de planejamento, as propostas apresentadas pelos participantes serão analisadas e inseridas no projeto de lei que será remetido ao poder legislativo de São Jose do Xingu - MT. A audiência foi encerrada às 17hs00min e Eu Mario Benicio Pinto lavrei a presente ata que vai por mim assinada. A presente audiência foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do poder executivo municipal e gravada divulgado no seguinte caminho eletrônico: https://www.youtube.com/@prefeituramunicipaldesaojo9335.
Etevaldo Vasco Soares Junior
Apresentador da Audiência
VOCÊ FAZENDO PARTE
Av. Mauro Pires Gomes, nº 41– São José do Xingu/MT
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