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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 276, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

DECRETO Nº 276, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO a Lei nº 1.923, de 19 de novembro de 2025.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Local:

011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

413

Programática:

10.302.0005.2045

Projeto de Atividade:

2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE

Valor:

R$ 50.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

374

Programática:

10.302.0007.2063

Projeto de Atividade:

2063 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Valor:

R$ 32.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

328

Programática:

10.301.0006.2058

Projeto de Atividade:

2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Valor:

R$ 300.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de Recursos:

1.600

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretaria:

SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Local:

010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Ficha:

021

Programática:

04.122.0001.2011

Projeto de Atividade:

2011 - CAPACITAÇÃO DO SERVIDORES MUNICIPAIS

Valor:

R$ 50.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

398

Programática:

10.305.0008.2077

Projeto de Atividade:

2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Valor:

R$ 15.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

399

Programática:

10.305.0008.2077

Projeto de Atividade:

2077 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA

Valor:

R$ 5.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Local:

010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Ficha:

024

Programática:

04.122.0001.2013

Projeto de Atividade:

2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROCON

Valor:

R$ 12.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

343

Programática:

10.301.0006.2058

Projeto de Atividade:

2058 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A ATENÇÃO BÁSICA

Valor:

R$ 184.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos:

1.600

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Local:

011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha:

367

Programática:

10.302.0007.2062

Projeto de Atividade:

2062 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CAPS

Valor:

R$ 116.000,00

Elemento de Despesa:

3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recursos:

1.600

Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 19 de novembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal