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Pref. Nova Ubiratã

DECRETO Nº 054/2025

DATA: 30 DE JULHO DE 2025

SÚMULA: ALTERA OS MEMBROS PARA COMPOR OS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, UBIRATÃ-PREVI, PARA O MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na L.C. 60/2013 de 27 de maio de 2013, alterada pela 131/2021 de 13 de dezembro de 2021, alterada ainda pela L.C. 150/2022 de 14 de outubro de 2022;

Considerando a realização de eleição em 08/11/2022, nos termos da lei supracitada;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterado os membros bem como os suplentes para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã – UBIRATÃ-PREVI, para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o cargo que forem designados.

Membros Titulares:

I – WANDER DA SILVA DA CONCEIÇÃO - Membro

II- RAFAELA GOMES FAVRETO VIEIRA - Membro

III- CLAUDIA REGINA POLETTO – Suplente/Substituto

Membros Suplentes:

IV – ALISSON ROBERTO DE LASSARI - Suplente

Art. 2º Ficam Alterado os membros bem como os suplentes para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã – UBIRATÃ-PREVI, para o mandato de 04 (quatro) anos, conforme o cargo que forem designados.

Representantes do Poder Executivo

I- NADINE ALVES GALVÃO - Titular Indicado Poder Executivo

II- AUREA DA SILVA DE MATTOS- Suplente Indicado Poder Executivo

Representantes do Poder Legislativo

III- LUIZ HENRIQUE DA SILVA – Titular Indicado Poder Legislativo

IV- RANDERSON SILVA MORAES DE MENDONÇA - Suplente Indicado Poder Legislativo

Representantes dos Segurados

V-ELISABETE WURZIUS – Titular Representante Inativos e Pensionistas

VI- RUTHY ALVES DOS SANTOS- Titular Representante Segurados

VII-PALOMA CECILIA QUEIROZ FERREIRA – Suplente Representante Segurados

VIII- JORGE ALBERTO RODRIGUES TONETT- Suplente Representante Segurados

Art. 3º É permitida a recondução do mandato dos membros do conselho curador em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros, limitados ao exercício de três mandatos consecutivos.

Art. 4º Os servidores acima nomeados serão regidos pelas leis 60/2013 de 27 de maio de 2013, alterada pela 131/2021 de 13 de dezembro de 2021, alterada ainda pela L.C. 150/2022 de 14 de outubro de 2022, pelos seus respectivos regimentos internos e suas alterações.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 048/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE JULHO DE 2025.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração