LEI Nº 1.926, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
19 de Novembro de 2025
LEI Nº 1.926, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Local: |
011101-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
597 |
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Programática: |
10.302.0007.2061 |
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Projeto de Atividade: |
2061-MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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Valor: |
R$ 100.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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Fonte de Recursos: |
1.621 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, II, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta – MT, 19 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal