Carregando...
Pref. Porto Esperidião

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião, para o exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 131.728.489,00 (cento e trinta e um milhões setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), o valor de R$ 45.709.138,50 (quarenta e cinco milhões setecentos e nove mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) para a Seguridade Social e o valor de R$ 80.019.350,50 (oitenta milhões dezenove mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

113.260.078,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

11.493.800,00

Contribuições

3.557.287,00

Receita Patrimonial

2.775.764,00

Receita Serviços

219.100,00

Transferências Correntes

94.988.150,00

Outras Receitas Correntes

225.977,00

RECEITAS DE CAPITAL

24.425.276,00

Transferências de Capital

24.425.276,00

RECEITA INTRA-ORÇAMENTARIA

6.283.135,00

Contribuições (Intra)

6.283.135,00

(-)Dedução da Receita

-12.240.000,00

TOTAL DA RECEITA

131.728.489,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

4.000.000,00

04 – Administração

19.450.600,00

08 – Assistência Social

8.802.776,00

09 – Previdência Social

6.942.862,46

10 – Saúde

29.963.500,00

11 - Trabalho

930.000,00

12 – Educação

35.403.050,00

13 – Cultura

1.832.400,00

15 – Urbanismo

1.540.000,00

16 - Habitação

1.150.000,00

17 – Saneamento

2.861.300,00

18 – Gestão Ambiental

340.000,00

20 – Agricultura

2.740.000,00

23 - Comercio e Serviços

307.000,00

24 – Energia

1.130.000,00

26 – Transporte

4.072.000,00

27 – Desporto e Lazer

4.555.000,00

28 – Encargos Especiais

550.000,00

99 – Reserva de Contingência

5.158.000,54

Total Geral

131.728.489,00

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

89.012.216.46

Despesas de Capital

37.558.272,00

Reserva de Contingência

5.158.000,54

TOTAL DE DESPESA

131.728.489,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

4.000.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

2.015.000,00

3 – Secretaria de Educação

3.1 – Departamento de Educação

18.423.000,00

3.2 – FUNDEB

15.465.050,00

3.3 – Gabinete do Secretário de Educação

1.515.000,00

4 – Secretaria de Administração

4.1 – Gabinete do Secretário de Administração

6.153.000,00

5 – Secretaria de Obras

5.1 – Gabinete do Secretário de Obras

11.265.374,00

5.2 – Departamento de Água e Esgoto

2.861.300,00

5.3 – Fundo Municipal de Transporte - FMT

2.651.000,00

6 – Secretaria Municipal de Saúde

6.1 – Gabinete Secretário Municipal de Saúde

2.495.000,00

6.2 – Fundo Municipal de Saúde

27.468.500,00

7 – Secretaria de Assistência Social

7.1 – Gabinete Municipal de Assistência Social

900.000,00

7.2 – Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente

910.000,00

7.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

7.737.776,00

7.4 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

1.150.000,00

8 – Secretaria Municipal de Agricultura

8.1 – Secretaria Municipal de Agricultura

2.800.000,00

9 – Secretaria Municipal de Fazenda

9.1 – Gabinete Secretário de Fazenda

5.013.226,00

10 – Secretaria de Turismo e Cultura

10.1 – Departamento de Turismo e Cultura

3.222.400,00

11 – Secretaria de Esporte e Lazer

11.1 – Departamento de Esporte e Lazer

3.715.000,00

12 – Secretaria de Indústria e Comércio

12.1 – Secretaria de Indústria e Comércio

287.000,00

13 – Secretaria de Meio Ambiente

13.1 – Secretaria de Meio Ambiente

280.000,00

14 - PREVIPORTO

14.1 – Fundo Municipal de Previdência Social

11.400.863,00

TOTAL DA DESPESA

131.728.489,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da receita estimada (art. 7º e 43 Lei 4.320/1964).

V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 19 de novembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal

LEI N.º 987/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião, para o exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 131.728.489,00 (cento e trinta e um milhões setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), o valor de R$ 45.709.138,50 (quarenta e cinco milhões setecentos e nove mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) para a Seguridade Social e o valor de R$ 80.019.350,50 (oitenta milhões dezenove mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

113.260.078,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

11.493.800,00

Contribuições

3.557.287,00

Receita Patrimonial

2.775.764,00

Receita Serviços

219.100,00

Transferências Correntes

94.988.150,00

Outras Receitas Correntes

225.977,00

RECEITAS DE CAPITAL

24.425.276,00

Transferências de Capital

24.425.276,00

RECEITA INTRA-ORÇAMENTARIA

6.283.135,00

Contribuições (Intra)

6.283.135,00

(-)Dedução da Receita

-12.240.000,00

TOTAL DA RECEITA

131.728.489,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

4.000.000,00

04 – Administração

19.450.600,00

08 – Assistência Social

8.802.776,00

09 – Previdência Social

6.942.862,46

10 – Saúde

29.963.500,00

11 - Trabalho

930.000,00

12 – Educação

35.403.050,00

13 – Cultura

1.832.400,00

15 – Urbanismo

1.540.000,00

16 - Habitação

1.150.000,00

17 – Saneamento

2.861.300,00

18 – Gestão Ambiental

340.000,00

20 – Agricultura

2.740.000,00

23 - Comercio e Serviços

307.000,00

24 – Energia

1.130.000,00

26 – Transporte

4.072.000,00

27 – Desporto e Lazer

4.555.000,00

28 – Encargos Especiais

550.000,00

99 – Reserva de Contingência

5.158.000,54

Total Geral

131.728.489,00

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

89.012.216.46

Despesas de Capital

37.558.272,00

Reserva de Contingência

5.158.000,54

TOTAL DE DESPESA

131.728.489,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

4.000.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

2.015.000,00

3 – Secretaria de Educação

3.1 – Departamento de Educação

18.423.000,00

3.2 – FUNDEB

15.465.050,00

3.3 – Gabinete do Secretário de Educação

1.515.000,00

4 – Secretaria de Administração

4.1 – Gabinete do Secretário de Administração

6.153.000,00

5 – Secretaria de Obras

5.1 – Gabinete do Secretário de Obras

11.265.374,00

5.2 – Departamento de Água e Esgoto

2.861.300,00

5.3 – Fundo Municipal de Transporte - FMT

2.651.000,00

6 – Secretaria Municipal de Saúde

6.1 – Gabinete Secretário Municipal de Saúde

2.495.000,00

6.2 – Fundo Municipal de Saúde

27.468.500,00

7 – Secretaria de Assistência Social

7.1 – Gabinete Municipal de Assistência Social

900.000,00

7.2 – Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente

910.000,00

7.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

7.737.776,00

7.4 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social

1.150.000,00

8 – Secretaria Municipal de Agricultura

8.1 – Secretaria Municipal de Agricultura

2.800.000,00

9 – Secretaria Municipal de Fazenda

9.1 – Gabinete Secretário de Fazenda

5.013.226,00

10 – Secretaria de Turismo e Cultura

10.1 – Departamento de Turismo e Cultura

3.222.400,00

11 – Secretaria de Esporte e Lazer

11.1 – Departamento de Esporte e Lazer

3.715.000,00

12 – Secretaria de Indústria e Comércio

12.1 – Secretaria de Indústria e Comércio

287.000,00

13 – Secretaria de Meio Ambiente

13.1 – Secretaria de Meio Ambiente

280.000,00

14 - PREVIPORTO

14.1 – Fundo Municipal de Previdência Social

11.400.863,00

TOTAL DA DESPESA

131.728.489,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da receita estimada (art. 7º e 43 Lei 4.320/1964).

V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 19 de novembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal