LEI N.º 987/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
21 de Novembro de 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião, para o exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 131.728.489,00 (cento e trinta e um milhões setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), o valor de R$ 45.709.138,50 (quarenta e cinco milhões setecentos e nove mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) para a Seguridade Social e o valor de R$ 80.019.350,50 (oitenta milhões dezenove mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
|
RECEITAS CORRENTES |
113.260.078,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
11.493.800,00 |
|
Contribuições |
3.557.287,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.775.764,00 |
|
Receita Serviços |
219.100,00 |
|
Transferências Correntes |
94.988.150,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
225.977,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
24.425.276,00 |
|
Transferências de Capital |
24.425.276,00 |
|
RECEITA INTRA-ORÇAMENTARIA |
6.283.135,00 |
|
Contribuições (Intra) |
6.283.135,00 |
|
(-)Dedução da Receita |
-12.240.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
131.728.489,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
01 – Legislativa |
4.000.000,00 |
|
04 – Administração |
19.450.600,00 |
|
08 – Assistência Social |
8.802.776,00 |
|
09 – Previdência Social |
6.942.862,46 |
|
10 – Saúde |
29.963.500,00 |
|
11 - Trabalho |
930.000,00 |
|
12 – Educação |
35.403.050,00 |
|
13 – Cultura |
1.832.400,00 |
|
15 – Urbanismo |
1.540.000,00 |
|
16 - Habitação |
1.150.000,00 |
|
17 – Saneamento |
2.861.300,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
340.000,00 |
|
20 – Agricultura |
2.740.000,00 |
|
23 - Comercio e Serviços |
307.000,00 |
|
24 – Energia |
1.130.000,00 |
|
26 – Transporte |
4.072.000,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
4.555.000,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
550.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
5.158.000,54 |
|
Total Geral |
131.728.489,00 |
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
|
Despesas Correntes |
89.012.216.46 |
|
Despesas de Capital |
37.558.272,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.158.000,54 |
|
TOTAL DE DESPESA |
131.728.489,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
|
1 – Poder Legislativo |
|
|
1.1 – Câmara Municipal |
4.000.000,00 |
|
2 – Poder Executivo |
|
|
2.1 – Gabinete do Prefeito |
2.015.000,00 |
|
3 – Secretaria de Educação |
|
|
3.1 – Departamento de Educação |
18.423.000,00 |
|
3.2 – FUNDEB |
15.465.050,00 |
|
3.3 – Gabinete do Secretário de Educação |
1.515.000,00 |
|
4 – Secretaria de Administração |
|
|
4.1 – Gabinete do Secretário de Administração |
6.153.000,00 |
|
5 – Secretaria de Obras |
|
|
5.1 – Gabinete do Secretário de Obras |
11.265.374,00 |
|
5.2 – Departamento de Água e Esgoto |
2.861.300,00 |
|
5.3 – Fundo Municipal de Transporte - FMT |
2.651.000,00 |
|
6 – Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
6.1 – Gabinete Secretário Municipal de Saúde |
2.495.000,00 |
|
6.2 – Fundo Municipal de Saúde |
27.468.500,00 |
|
7 – Secretaria de Assistência Social |
|
|
7.1 – Gabinete Municipal de Assistência Social |
900.000,00 |
|
7.2 – Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente |
910.000,00 |
|
7.3 – Fundo Municipal de Assistência Social |
7.737.776,00 |
|
7.4 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social |
1.150.000,00 |
|
8 – Secretaria Municipal de Agricultura |
|
|
8.1 – Secretaria Municipal de Agricultura |
2.800.000,00 |
|
9 – Secretaria Municipal de Fazenda |
|
|
9.1 – Gabinete Secretário de Fazenda |
5.013.226,00 |
|
10 – Secretaria de Turismo e Cultura |
|
|
10.1 – Departamento de Turismo e Cultura |
3.222.400,00 |
|
11 – Secretaria de Esporte e Lazer |
|
|
11.1 – Departamento de Esporte e Lazer |
3.715.000,00 |
|
12 – Secretaria de Indústria e Comércio |
|
|
12.1 – Secretaria de Indústria e Comércio |
287.000,00 |
|
13 – Secretaria de Meio Ambiente |
|
|
13.1 – Secretaria de Meio Ambiente |
280.000,00 |
|
14 - PREVIPORTO |
|
|
14.1 – Fundo Municipal de Previdência Social |
11.400.863,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
131.728.489,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da receita estimada (art. 7º e 43 Lei 4.320/1964).
V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 19 de novembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
LEI N.º 987/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Esperidião, para o exercício Financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 131.728.489,00 (cento e trinta e um milhões setecentos e vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais), o valor de R$ 45.709.138,50 (quarenta e cinco milhões setecentos e nove mil cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) para a Seguridade Social e o valor de R$ 80.019.350,50 (oitenta milhões dezenove mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
|
RECEITAS CORRENTES |
113.260.078,00 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
11.493.800,00 |
|
Contribuições |
3.557.287,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.775.764,00 |
|
Receita Serviços |
219.100,00 |
|
Transferências Correntes |
94.988.150,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
225.977,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
24.425.276,00 |
|
Transferências de Capital |
24.425.276,00 |
|
RECEITA INTRA-ORÇAMENTARIA |
6.283.135,00 |
|
Contribuições (Intra) |
6.283.135,00 |
|
(-)Dedução da Receita |
-12.240.000,00 |
|
TOTAL DA RECEITA |
131.728.489,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
|
01 – Legislativa |
4.000.000,00 |
|
04 – Administração |
19.450.600,00 |
|
08 – Assistência Social |
8.802.776,00 |
|
09 – Previdência Social |
6.942.862,46 |
|
10 – Saúde |
29.963.500,00 |
|
11 - Trabalho |
930.000,00 |
|
12 – Educação |
35.403.050,00 |
|
13 – Cultura |
1.832.400,00 |
|
15 – Urbanismo |
1.540.000,00 |
|
16 - Habitação |
1.150.000,00 |
|
17 – Saneamento |
2.861.300,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
340.000,00 |
|
20 – Agricultura |
2.740.000,00 |
|
23 - Comercio e Serviços |
307.000,00 |
|
24 – Energia |
1.130.000,00 |
|
26 – Transporte |
4.072.000,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
4.555.000,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
550.000,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
5.158.000,54 |
|
Total Geral |
131.728.489,00 |
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
|
Despesas Correntes |
89.012.216.46 |
|
Despesas de Capital |
37.558.272,00 |
|
Reserva de Contingência |
5.158.000,54 |
|
TOTAL DE DESPESA |
131.728.489,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
|
1 – Poder Legislativo |
|
|
1.1 – Câmara Municipal |
4.000.000,00 |
|
2 – Poder Executivo |
|
|
2.1 – Gabinete do Prefeito |
2.015.000,00 |
|
3 – Secretaria de Educação |
|
|
3.1 – Departamento de Educação |
18.423.000,00 |
|
3.2 – FUNDEB |
15.465.050,00 |
|
3.3 – Gabinete do Secretário de Educação |
1.515.000,00 |
|
4 – Secretaria de Administração |
|
|
4.1 – Gabinete do Secretário de Administração |
6.153.000,00 |
|
5 – Secretaria de Obras |
|
|
5.1 – Gabinete do Secretário de Obras |
11.265.374,00 |
|
5.2 – Departamento de Água e Esgoto |
2.861.300,00 |
|
5.3 – Fundo Municipal de Transporte - FMT |
2.651.000,00 |
|
6 – Secretaria Municipal de Saúde |
|
|
6.1 – Gabinete Secretário Municipal de Saúde |
2.495.000,00 |
|
6.2 – Fundo Municipal de Saúde |
27.468.500,00 |
|
7 – Secretaria de Assistência Social |
|
|
7.1 – Gabinete Municipal de Assistência Social |
900.000,00 |
|
7.2 – Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente |
910.000,00 |
|
7.3 – Fundo Municipal de Assistência Social |
7.737.776,00 |
|
7.4 – Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social |
1.150.000,00 |
|
8 – Secretaria Municipal de Agricultura |
|
|
8.1 – Secretaria Municipal de Agricultura |
2.800.000,00 |
|
9 – Secretaria Municipal de Fazenda |
|
|
9.1 – Gabinete Secretário de Fazenda |
5.013.226,00 |
|
10 – Secretaria de Turismo e Cultura |
|
|
10.1 – Departamento de Turismo e Cultura |
3.222.400,00 |
|
11 – Secretaria de Esporte e Lazer |
|
|
11.1 – Departamento de Esporte e Lazer |
3.715.000,00 |
|
12 – Secretaria de Indústria e Comércio |
|
|
12.1 – Secretaria de Indústria e Comércio |
287.000,00 |
|
13 – Secretaria de Meio Ambiente |
|
|
13.1 – Secretaria de Meio Ambiente |
280.000,00 |
|
14 - PREVIPORTO |
|
|
14.1 – Fundo Municipal de Previdência Social |
11.400.863,00 |
|
TOTAL DA DESPESA |
131.728.489,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (dívida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV – Abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento da receita estimada (art. 7º e 43 Lei 4.320/1964).
V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, em 19 de novembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal