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Pref. Terra Nova do Norte

 Dispõe sobre os critérios de Matrícula, Rematrícula e critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte/MT para o ano letivo de 2026 e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;

Considerando a Resolução Normativa nº 009/2023/CEE-MT que estabelece as normas de organização da Educação Básica no âmbito estadual;

Considerando a necessidade de definir critérios que visem a Matrícula, Rematrícula e critérios para Composição de Turmas dos alunos nas Escolas da Rede Pública Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º. Estabelecer critérios para as matrículas, rematrículas e composição de turmas, para o Ano Letivo de 2026 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se:

I – Matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos;

II – Rematrículas: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na Unidade Escolar, renova sua matrícula, para o ano letivo seguinte.

Art. 3º. As renovações de matrículas para o ano letivo de 2026 serão realizadas no período de 24/11/2025 a 19/12/205.

Art. 4º. As novas matrículas para o ano letivo de 2025 serão realizadas no período de 12/01/2026 a 19/01/2026.

Art. 5º. A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para rematrículas/matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas a partir desses documentos.

Art. 6º. Para matrículas novas na etapa da Educação Infantil e do Ensino Fundamental é obrigatório a apresentação dos seguintes documento:

I – RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

II - Certidão de Nascimento do Estudante;

III – RG e CPF do estudante;

IV - Fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;

V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante;

VI - Cartão, atualizado, de vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual n. º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

VII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022);

VIII - Comprovante, atualizado, de cadastro no CADÚNICO, caso seja aplicável;

IX - Documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

X - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;

Parágrafo Único: Caberá aos pais ou responsável, manter atualizadas as informações e os documentos dos estudantes. Para rematrículas solicitar fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis.

Art. 7º. Para matrículas novas, na etapa do Ensino Fundamental, é obrigatório a apresentação de histórico escolar ou declaração de transferência expedida pela escola de origem.

Art. 8º. No Ato da Matrícula, os pais ou responsáveis, cujos alunos necessitarem de transporte escolar, deverão assinar um Termo de Compromisso de acordo com a Lei Municipal do Transporte Escolar.

§1º. Os alunos que irão renovar a matrícula e que já tem o Termo de Compromisso do uso do transporte escolar assinado na pasta, não necessitam assinar novo Termo.

Art. 9º. No ato da matrícula os pais e responsáveis deverão ser consultados se autorizam ou não o uso de imagem e voz pela escola, dos filhos, durante a realização das atividades escolares desenvolvidas pela escola, assinando o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, bem como, o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, em anexo a essa Portaria.

Art. 10. Os alunos que completarem seis meses a três anos e onze meses, até o dia 31 de março do ano de 2026, deverão ter suas matrículas efetuadas, na Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato, com número pré-definido de vagas existentes, respeitando-se a implantação gradativa de matrículas para a Creche conforme Meta 1 do PME.

Art. 11. No ato da matrícula, o aluno especial que solicitar os serviços da sala de Recursos Multifuncionais, mediante laudo médico ou avaliação psicopedagógica ou ainda avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015, contará com duas matrículas, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de Recursos Multifuncionais, conforme Decreto Presidencial nº 6.571/2008 de 17.09.2008.

Art. 12. Compete à equipe Gestora, em conformidade com o Artigo 13 e os anexos I e II desta Portaria, a organização e a composição de turmas nas Unidades Escolares.

Parágrafo único: As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de Ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola, observando-se o Anexo I e Anexo II desta Portaria.

Art. 13. Para o ingresso na Educação Básica, nas Etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental em suas respectivas modalidades, a composição das turmas deverá ser realizada com base no número de alunos e obedecendo-se os critérios de acordo com a Res. Nº 009/2023, CEE/MT:

A) ESCOLAS URBANAS:

l - Na Educação Infantil:

Berçário:

Bebês 6 meses completos até 31/03/2026 - no mínimo 10(dez) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

Creche:

a) Crianças de 1 ano completos até 31/03/2026 - no mínimo 12 (doze) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

b) Crianças de 2 anos completos até 31/03/2026 - no mínimo 15 (quinze) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

c) Crianças de 3 anos completos até 31/03/2026 - no mínimo 20 (vinte) alunos. (Turma com um professor e um monitor).

Pré - Escola:

a) Completando 4 anos até 31/03/2026 – Pré I – no mínimo 20 (vinte) alunos.

b) Completando 5 anos até 31/03/2026 – Pré II – no mínimo 20 (vinte) alunos.

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 23 (vinte e três) alunos;

b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos;

B) ESCOLAS DO CAMPO:

I – Educação Infantil - Pré Escola:

a) completando 4 anos até 31/03/2026 – Pré I – no mínimo 15 (quinze) alunos;

b) completando 5 anos até 31/03/2026 – Pré II – no mínimo 15 (quinze) alunos;

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 15 (quinze) alunos;

b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 20 (vinte) alunos;

C) ESCOLA TEMPO INTEGRAL/ Escola Municipal Vista Alegre:

II - No Ensino Fundamental:

a) 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano – Serão oferecidas 25 (vinte e cinco) vagas por turma;

Art. 14. Os alunos que estudaram, no ano letivo de 2025, na Escola Municipal Vista Alegre, que não se encaixam nos critérios descritos no artigo 18, desta Portaria e os alunos cujos pais ou responsáveis não tenham interesse que estudem em Tempo Integral, deverão realizar a matrícula em outra unidade escolar, mais próxima.

Art. 15. No ano letivo de 2026, todos os alunos que fizerem sua rematrícula ou matrícula na Escola Municipal Vista Alegre serão atendidos em Período Integral, de acordo com a Lei Municipal nº 1.805/2024 de 08 de maio de 2024.

Art. 16. Os alunos participantes do Programa de Educação Integral, na Escola Municipal Vista Alegre, terão atendimento mínimo de 7 (sete) horas diárias, perfazendo uma carga horária anual de 1.4000 (um mil e quatrocentos) horas, que compreenderá o tempo total em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares, em outros espaços educacionais.

Art. 17. A ampliação da jornada será feita mediante o desenvolvimento de atividades como as de: Acompanhamento e Apoio Pedagógico em Leitura, escrita e Conceitos Matemáticos, Cultura, Artes, Esporte, Tecnologia, entre outras, articuladas aos componentes curriculares e áreas de conhecimento, bem como as vivências e práticas socioculturais de acordo com a Matriz Curricular.

Art. 18. Poderão se inscrever para as vagas de tempo integral na Escola Municipal Vista Alegre alunos de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, preferencialmente:

I – Estudantes cujas famílias são público alvo dos Programas Sociais do Governo Federal e/ou Estadual;

II – Crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade social;

III – Assinatura dos pais ou responsáveis pelo estudante do Termo de Compromisso de Frequência em todas as atividades oferecidas pela escola.

Parágrafo único: As vagas para a Escola Municipal Vista Alegre serão limitadas a uma turma por Série/Ano, portanto é importante observar as datas de rematrículas e matrículas estabelecidas nessa Portaria. Fechando o total máximo de alunos, previsto por turma, os demais alunos que manifestarem interesse na vaga para turmas em tempo integral, farão parte de uma lista de espera, podendo ser chamado em caso de transferência ou desistência de vaga.

Art. 19. Caso haja número de alunos por turma inferior ao estabelecido no artigo 13 e suas alíneas, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto avaliar o contexto para decidir se autorizará o funcionamento da turma com o número reduzido de alunos ou se irá multisseriar as turmas.

Art. 20. Para as escolas que possuem sala de Recurso Multifuncional, cada aluno do Atendimento Educacional Especializado terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento no contra turno.

Art. 21. Compete à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à SMECD acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria, e proceder ao ajuste de turma e do quadro de pessoal da escola, se necessário.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte-MT, 17 de novembro de 2025.

REGINALDO MARCOLAN

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 014/2025

ANEXO I

ESCOLA MUNICIPAL 5 DE JULHO - 2026

ANO/

TURMA

MATUTINO

ANO/

TURMA

VESPERTINO

1º Ano

01 Turma

01 Turma

2º Ano

01 Turma

01 Turma

3º Ano

02 Turma

02 Turmas

4º Ano

02 Turmas

02 Turma

5º Ano

02 Turma

02 Turmas

Total: 16 Turmas

ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE – 2026

ANO/

TURMA

INTEGRAL

1º Ano

01 Turma

2º Ano

01 Turma

3º Ano

01 Turmas

4º Ano

01 Turma

5º Ano

01 Turmas

Total: 05 Turmas

ESCOLA MUNICIPAL CHAPEUZINHO VERMELHO - 2026

ANO/

TURMA

MATUTINO

ANO/

TURMA

VESPERTINO

Pré I

02 Turmas

Pré I

03 Turmas

Pré II

03 Turmas

Pré II

02 Turmas

1º Ano

01 Turma

01 Turma

2º Ano

01 Turma

01 Turma

Total: 14 Turmas

ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO LOBATO - 2026

ANO/

TURMA

MATUTINO

ANO/

TURMA

VESPERTINO

Berçário (6 meses a 1 ano)

01Turma

Berçário (6 meses a 1 ano)

01Turma

Maternal I

02 Turmas

Maternal I

02 Turmas

Maternal II

02 Turmas

Maternal II

02 Turmas

Maternal III

02 Turmas

Maternal III

02 Turma

Total: 14 Turmas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS –

MATRIZ CURRICULAR – 2026

BNCC e DRC/MT

ÁREAS/DISCIPLINAS

1ºao 5º ANO

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

05

200

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

02

80

MATEMÁTICA

Matemática

05

200

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências

02

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

02

80

Geografia

01

40

Ensino Religioso

01

40

TOTAL

20 h/s

800 h/s

TURNO: Diurno

DIAS LETIVOS: 200 dias

DURAÇÃO HORA/AULA DIÁRIAS: 60 Min.

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 h/s

CARGA HORÁRIA/AULA ANUAL: 800 h/a

Reginaldo Marcolan

Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

MATRIZ EDUCAÇÃO INTEGRAL – ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE 2026

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS – 1º ao 5º ANO

BNCC e DRC/MT

ÁREAS/DISCIPLINAS

1º ao 5º ANO

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

LINGUAGENS

Língua Portuguesa

05

200

Arte

01

40

Língua Inglesa

01

40

Educação Física

01

80

MATEMÁTICA

Matemática

05

200

CIÊNCIAS DA NATUREZA

Ciências

02

80

CIÊNCIAS HUMANAS

História

02

80

Geografia

02

40

Ensino Religioso

01

40

TOTAL

20 h/s

800 h/a

PARTE DIVERSIFICADA

Apoio à Aprendizagem – LP

03

120

Letramento Matemático

03

120

Educação Financeira, Empreendedorismo

01

40

Educação Ambiental

02

80

Arte e suas Linguagens

02

80

Recreação e Jogos

03

120

Letramentos Digitais

01

40

TOTAL

15 h/s

600

TURNO: Diurno

DIAS LETIVOS: 200 dias

DURAÇÃO HORA/AULA DIÁRIAS: 60 Min. Reginaldo Marcolan

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 35 h/s Secretário Municipal de Educação

Port. Nº 014/2025

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

MATRIZ CURRICULAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - 2026

BNCC e DRC/MT

EIXOS ESTRUTURANTES: BRINCADEIRAS E INTERAÇOES

(INTERAÇÕES E BRINCADEIRAS)

DIREITOS DE APRENDIZAGEM

CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS

BERÇÁRIO

(4 meses a 1 ano e 3 meses)

MATERNAL I

(1 ano completo 31/03)

MATERNAL II

(2 anos completos 31/03)

MATERNAL III

(3 anos completos 31/03)

PRÉ I

(4 anos completos 31/03)

PRÉ II

(5 anos completos 31/03)

Conhecer-se

- O eu, o outro e o nós

- Corpo, gesto e movimento

-Traços, sons, cores e formas.

- Escuta, fala, pensamento e imaginação

- Quantidade, relações e transformações

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

20 Horas Aula - Semanal

Conviver

Expressar-se

Brincar

Participar

Explorar

CARGA HORARIA TOTAL ANUAL – 800 horas

🔷 De acordo com a BNCC, os DIREITOS DE APRENDIZAGEM e os CAMPOS DE EXPERIÊNCIA devem ser inseridos de forma integrada e articulada nos aspectos da vida cidadã em todas as atividades curriculares de forma globalizada.

REGINALDO MARCOLAN

Secretário Municipal de Educação

Portaria nº 014/2025

 

Números de Dias Letivos - 200 dias Carga Horária Anual – 800 h

Carga Horária Semanal: 20 h Carga Horária Diária – 4 h



ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE FREQUENCIA E PARTICIPAÇÃO - TEMPO INTEGRAL – ESCOLA MUNICIPAL VISTA ALEGRE

Eu,.............................................................................................................................................................RG......................................................., CPF ............................................................... responsável legal pelo(a) estudante ...................................................................................................................................., matriculado(a) na Escola Municipal Vista Alegre no ..............Ano, comprometo-me e me responsabilizo por manter sua frequência na Escola Municipal Vista Alegre em Tempo Integral, participando de todas as atividades propostas e nos horários propostos, por entender que esta forma de atendimento irá contribuir com a aprendizagem e desenvolvimento do mesmo.

Terra Nova do Norte, ............de .......................................... de 2025.

________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ

(estudante menor de idade)

Eu, ____________________________________________________________________________________,

responsável legal pelo(a) aluno(a)___________________________________________, atualmente matriculado na ________________________________________, AUTORIZO o uso da imagem e voz, pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto- SMECD, do menor sob minha responsabilidade, para divulgação de material de conteúdo informativo voltado à educação de Terra Nova do Norte.

A presente autorização é concedida a título gratuito, por prazo indeterminado, para fins educacionais e institucionais, abrangendo registros de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, eventos escolares, materiais institucionais e projetos educacionais em formato audiovisual e multimídia.

Autoriza-se o uso da imagem mencionada em todo o território nacional e no exterior, em fotos, áudios, vídeos e podcasts, com ou sem captação de som, para veiculação em mídias eletrônicas ou impressas, incluindo internet, redes sociais e canais oficiais da escola (Facebook, Instagram, YouTube, TikTok, site etc.), estendendo-se à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Escolas Municipais. As imagens e gravações poderão ser mantidas pelo tempo necessário ao cumprimento de sua finalidade, inclusive em registros históricos ou memoriais institucionais, sendo armazenadas em meio físico ou digital, conforme as normas de segurança da informação.

A autorização não permite modificações que alterem o sentido das imagens ou desrespeitem a inviolabilidade da imagem das pessoas, conforme previsto no inciso X do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 20 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e no inciso IV do art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – LGPD.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem da criança/adolescente ou a qualquer outro.

Terra Nova do Norte-MT, _____ de _____________ de ______.

____________________________________________

Assinatura

ANEXO V

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais de Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte-MT, possui objetivo de assegurar a manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o Titular/Responsável legal por estudante, concorda e autoriza o tratamento de dados pessoais para finalidade que especifica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

1. Identificação da Escola:

Nome da Escola:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

2. Finalidade do Tratamento de Dados:

Os dados pessoais dos estudantes serão coletados e utilizados para as seguintes finalidades: Permitir que o Controlador identifique e entre em contato com o Titular/Responsável legal por estudante para solicitar ou repassar informações pertinentes ao desempenho educacional, bem como comportamental do estudante; Possibilitar que o Controlador tome decisões ou precauções relacionadas a questões de saúde do estudante, bem como ao contato emergencial; Oportunizar a gestão pedagógica e administrativa da escola, incluindo matrícula, emissão de documentos e relatórios; Realizar eventos escolares, atividades pedagógicas, acompanhamento do desempenho e desenvolvimento escolar; Possibilitar cumprimento de obrigações legais e regulatórias, como a manutenção de registros escolares, avaliações, e outras exigências estabelecidas por órgãos educacionais, como o censo escolar; Garantir segurança e bem-estar dos estudantes; Executar políticas públicas educacionais; e Realizar pesquisas e análises visando a melhoria dos serviços educacionais oferecidos pela escola.

3. Dados Pessoais e Dados sensíveis coletados:

Os dados que poderão ser coletados incluem, Dados Pessoais: o nome civil e/ou social completo; data de nascimento; nacionalidade e naturalidade; CPF e/ou RG; Endereço residencial; informações de contato (telefone, e-mail); dados dos pais e/ou responsáveis (nome, sexo, CPF, telefone, e-mail), histórico escolar e certificados; Dados Sensíveis: sexo, autodeclaração racial, informações de saúde relevantes como necessidades nutricionais, se recebe atendimento educacional especializado, tipo sanguíneo, Nº Identificação Social (NIS) e Código Internacional de Doenças (CID).

4. Compartilhamento de Dados:

Os dados pessoais poderão ser compartilhados com: autoridades educacionais e órgãos de supervisão, conforme exigido por lei; autoridades públicas, conforme necessário para o cumprimento de obrigações legais; e instituições parceiras para atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas, quando necessário;

Os tratamentos de dados pessoais serão realizados a partir de uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento designado, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste termo.

5. Direitos dos Titulares dos Dados:

Os pais ou responsáveis, a qualquer momento, têm o direito de: confirmação da existência de tratamento; acessar os dados pessoais do estudante e solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; e solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;Não alterar qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem informar o titular dos dados pessoais.

6. Segurança dos Dados:

A unidade escolar adota medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas. Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo. A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informada à autoridade e dependerá de consentimento do titular.

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

7. Contato para Exercício dos Direitos:

Para exercer os direitos mencionados no item 5 ou esclarecer qualquer dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais, entre em contato com a Secretaria da unidade escolar por e-mail ou presencialmente.

9. Tempo de Tratamento de Dados:

O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. Os formulários que contenham dados pessoais e sensíveis, quando em formato físico, serão armazenados na pasta de vida escolar do estudante e guardados em local seguro, no arquivo permanente da unidade escolar, garantindo a confidencialidade e a proteção das informações.

10. Consentimento:

Eu,______________________________________________________________________, responsável legal pelo(a) aluno(a) _____________________________________________________________, DECLARO que li e compreendi as informações contidas neste Termo de Consentimento e concordo com o tratamento dos dados pessoais nos termos aqui descritos.

Assinatura:____________________________________________________

(Responsável legal/Estudante maior de idade)

Terra Nova do Norte-MT, _____/______/_________

Este termo deve ser preenchido, assinado e entregue na Secretaria da Unidade Escolar, que se compromete a tratar os dados pessoais em conformidade com a LGPD e a respeitar a privacidade e a proteção dos dados dos estudantes e seus responsáveis.