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Pref. Terra Nova do Norte

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Terra Nova do Norte – MT para o ano letivo de 2026, e demais providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº 11.494/2007- FUNDEB, a Lei Complementar nº 32/2013 e Lei Complementar nº 121/2023 que trata do Plano de Cargos, Carreira e salários dos Profissionais da Educação de Terra Nova do Norte;

Considerando a importância de garantir direitos e oportunidades iguais aos Profissionais da Educação, estabelecendo harmonia equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas dos Professores nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. Todos os Professores efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, conforme exposto nesta Portaria, excetos professores em Licença por Interesse.

Art. 3º. O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deve apresentar documento de sua carga horária, comprovando a compatibilidade de horário nas redes de ensino, assegurando o cumprimento do regime de trabalho (de sala de aula e de hora atividade), na Rede Pública Municipal de Ensino, no horário de funcionamento da escola que irá atribuir.

Parágrafo Único: Os professores efetivos por disciplina, deverão ter no mínimo 20h/s disponíveis para trabalho com aluno, no período diurno.

Art. 4º. O Professor Pedagogo, que atua na Escola Municipal Vista, que dispõe de turmas de período integral, deverá optar por atribuir aulas em turmas de período integral, ou em outra Unidade Escolar, da Rede Municipal, na 3ª Fase de Atribuição.

Art. 5º. A atualização das pastas e preenchimento da ficha de contagem de pontos deverá ser realizada no período de 01 à 05 de dezembro de 2025.

§ 1º. Os professores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverão fazer a atualização de sua pasta na escola de lotação e os professores efetivos lotados na SMECD deverão atualizar sua pasta na Secretaria de Educação.

Art. 6º. O não comparecimento do professor ou de seu procurador legal no processo de atribuição fará com que o referido profissional passe para última colocação na classificação geral da contagem de pontos da escola de sua lotação e/ou SMECD. Se houver mais que um profissional que não comparecer a atribuição, o critério usado será a pontuação obtida por ele.

Art. 7º. Os professores que em 2025 encontravam-se em regime de cooperação técnica, permutados e ou cedidos, devem fazer atribuição de classes e/ou aulas, e só poderão se afastar das funções na Unidade Escolar quando o cargo for disponibilizado pela SMECD.

Art. 8º. O (A) Professor (a) ocupante da função de Diretor (a), deverão atribuir inicialmente em sua vaga de concurso, que posteriormente será disponibilizada para atribuição em substituição.

Art. 9º. Os professores efetivos por disciplina, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, registrando a participação no processo, nos horários e datas estabelecidos nessa Portaria.

Art. 10. Os professores efetivos por disciplina deverão atribuir sua carga horária, na Área de Conhecimento de sua formação, nas turmas de 5º Ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal.

Art. 11. O processo de contagem de pontos para os Professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado pelas Comissões abaixo especificadas.

§ 1º - As Comissões de contagem de pontos dos professores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverão ser formadas e registradas em ata no período de 24 à 28 de novembro de 2025 e serão compostas da seguinte forma:

I – Diretor/Coordenador da escola;

ll – 02 (dois) Professores escolhidos entre os pares;

lll – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (que não seja professor);

§ 2º - A contagem de pontos dos professores efetivos lotados na SMECD será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria Nº 11/2025/GS/RM/SMECD de 17 de novembro de 2025.

Art. 12. A Contagem de pontos dos professores, tanto pelas Comissões formadas nas Unidades Escolares como na Comissão da SMECD, deverá ser realizada do dia 08 à 12 de dezembro.

Art. 13. O processo de atribuição de classe e/ou aulas dos Professores efetivos da Unidade Escolar, será realizado pela Comissão das Escolas, acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 14. O processo de atribuição de classe e/ou aulas dos Professores remanescentes das Unidades Escolares e dos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto será realizado pela Comissão Municipal designada pela Portaria Nº 11/2025/GS/RM/SMECD de 17 de novembro de 2025.

Art. 15. Os Professores efetivos lotados nas Unidades Escolares que desejarem atribuir em outra unidade escolar, em vagas de outros Professores efetivos que estarão exercendo outras funções no ano de 2026, deverão atribuir sua classe/aula na sua escola de lotação e após a atribuição dos remanescentes poderão concorrer as essas vagas.

Art. 16. A divulgação dos resultados da contagem de pontos será realizada no dia 15 de dezembro de 2025, afixando-os em local de fácil visualização nas devidas escolas e na SMECD com a relação nominal de Professor, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 17. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos para o ano letivo de 2026 ocorrerá entre os dias 20 à 22 de janeiro de 2026 respeitando-se, para tanto, as seguintes etapas:

a) Dia 20/01/2026 às 8 h na Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato;

b) Dia 20/01/2026 às 13h e 30 min na Escola Municipal Chapeuzinho Vermelho;

c) Dia 20/01/2026 às 15h 30 min na Escola Municipal 5 de Julho;

d) Dia 21/01/2026 às 8h na Escola Municipal Vista Alegre;

e) Dia 21/01/2026 às 13h na Escola Municipal Xanxerê;

f) Dia 21/01/2026 às 15h na Escola Municipal Norberto Schwantes;

g) Dia 22/01/2026 às 8h na SMECD, atribuição de classes/aulas para os Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com formação em Pedagogia, remanescentes das Unidades Escolares;

h) Dia 22/01/2026 às 9h, na SMECD, atribuição para professores que desejarem atribuir em outra Unidade Escolar, diferente de sua lotação, em substituição a profissionais que irão ocupar outras funções no ano de 2025.

i) Dia 22/01/2026 às 10h, na SMECD para os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino que fazem parte da Cooperação Técnica com o município de Terra Nova do Norte -MT.

j) Dia 22/01/2026 às 13h, na SMECD, processo de atribuição de classes/aulas por disciplina e/ou Área de concurso para os Professores efetivos na Rede Pública Municipal de Ensino (Anos Finais do Ensino Fundamental) que tem formalizado o processo de Cooperação Técnica e os que forem atribuir nas turmas de 5º Ano, da Rede Municipal.

Art. 18. O servidor em readaptação de função deverá atribuir na classe e/ou aula de concurso, posteriormente a equipe técnica da Secretaria irá designá-los para função específica para readaptados, estabelecida pelo profissional de saúde (perito), observando-se a respectiva capacidade laboral.

Art. 19. Ao término de cada etapa do processo de atribuição de classe e/ou aula, deverá ser elaborado ata de atribuição, discriminando todo o processo e eventuais recursos e incidentes, com assinatura dos membros da Comissão de Trabalho e Professores.

Art. 20. Nos casos em que o Professor se sentir prejudicado, no processo de atribuição de classes e/ou aulas, caberá recurso junto a Comissão Municipal de Atribuição.

Parágrafo único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas (vinte e quatro) após cada sessão, tendo a Comissão Municipal de Atribuição e/ou SMECD, o mesmo prazo para emissão do parecer.

Art. 21. Para atender as especificidades das Escolas Municipais que ofertam Sala de Recursos Multifuncional e Sala de Reforço, será publicada Portaria própria com os requisitos e critérios para atribuição. O Professor deverá atribuir sua turma e posteriormente, após passar pelos critérios estabelecidos, será designado para atuar nessas turmas.

Art. 22. Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas, as Comissões de Contagem de Pontos das Unidades Escolares e da SMECD, deverão proceder à classificação de professores efetivos de acordo com a contagem de pontos nos termos abaixo:

§ 1º TÍTULOS:

a) De acordo com ficha de pontuação:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Total de Pontos

Pós-graduação

Doutorado

Mestrado

Especialização

50 (cinquenta) pontos

40 (quarenta) pontos

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

b) Para contagem de pontos será considerado apenas um título referente à formação.

§ 2º TEMPO DE SERVIÇO

a) 01 (um) ponto – Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, a partir da tomada de posse no concurso com cargo de professor ou 0, 09 (nove centésimos) para cada mês do ano incompleto.

§ 3º FORMAÇÃO CONTINUADA:

a) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:

Formação

Continuada

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 3,0 (três) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

Certificado de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, ou em parceria com SMECD, nos últimos 03(três) anos, contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

b) considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da Educação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado.

§ 4º. EM CASO DE EMPATE:

a) Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os professores, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I. Maior titulação;

II. Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino;

III. Maior idade.

Art. 23. A Direção/Coordenação da escola que descumprir orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho será responsabilizada pelos seus atos.

Art. 24. As escolas que, além do Diretor, têm direito ao cargo de Coordenação Pedagógica, para o ano letivo de 2026, este destinar-se-á prioritariamente para um docente efetivo, conforme Lei Complementar 032/2013, eleito pelos pares, em suas respectivas Unidades Escolares na primeira etapa do Processo de Atribuição de classes e/ou aulas.

Art. 25. Compete à Comissão de Atribuição da SMECD e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, acompanhar e fazer cumprir os dispostos desta Portaria.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte - MT, 17 novembros de 2025.

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - 2026

I- Dados Pessoais:

Professor (a): ________________________________________________________________________ Matrícula: _____________Telefone: ______________E-Mail: _____________________________________

Escola: __________________________________________________________________________________

II – VINCULO - Possui outro vínculo empregatício

a ( ) Não

b. ( ) Sim

( ) Público

( ) Privado

Jornada de trabalho: _____ Horas / semanais

III-

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

Pós Graduação

Doutorado

50 (cinquenta) pontos

Mestrado

40 (quarenta) pontos

Especialização

30 (trinta) pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20 (vinte) pontos

IV. DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo.

a.

01 (um) ponto para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso com cargo de Professor ou 0,09 (nove centésimos) para cada mês do ano incompleto.

V - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos

a.

Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 3,0 (três) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

b.

Certificado de Formação Continuada ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, ou em parceria com a SMECD, nos últimos 03(três) anos, contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0.5 (meio) ponto para cada 40 horas.

VI. EM CASO DE EMPATE:

Maior titulação

Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino.

Maior Idade.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Assinatura do Professor (a) Assinatura da Comissão

Terra Nova do Norte, de dezembro de 2025.