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Prefeitura Municipal de Cáceres

RESOLUÇÃO Nº. 022 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025

Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar, em substituição às férias das(os) atuais Conselheiras(o) e outras necessidades.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2025 e registrada na Ata nº. 299;

CONSIDERANDO o memorando 36.709/2025, onde informa a requisição das férias dos conselheiros para o ano de 2026;

CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2.473/2015, Art. 81, §2º ”Em todos e quaisquer casos de afastamento, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, inclusive em virtude de férias ou licença, o conselheiro tutelar será substituído pelo suplente, o qual será convocado obedecendo-se a ordem de classificação e perceberá gratificação igual ao titular, proporcional aos dias trabalhados”;

CONSIDERANDO ainda, que o mesmo dispositivo legal, institui no “Art. 86. §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”;

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o cronograma de férias dos Conselheiros Tutelares de Cáceres, sendo:

a. Conselheira Izabel Santos Batista da Silva: Período 15/12/2025 à 13/01/2026;

b. Conselheira Valéria Soares de Souza Pena: Período14/01/2026 à 12/02/2026;

c. Conselheira Edileuza Silva Neves: Período de 13/02/2026 à 14/03/2026;

d. Conselheiro Claudionor Caetano: Período de 15/03/2026 à 13/04/2026;

e. Conselheira Viiviane Kelly Castro Santos Silva: Período de 14/04/2026 à 13/05/2026.

Art. 2º - Convocar a suplente Antônia Inêz Canhate identificada conforme a errata nº007/2024 Decreto nº 855 de 05 de dezembro de 2023 para o exercício da função de Conselheiro Tutelar de Cáceres, do dia 15/12/2025 a 13/05/2026 ou até findar as necessidades acima informadas.

§ 1º. Ficará a cargo do Executivo Municipal a fixação de documentação necessária e os trâmites legais para a posse da função.

Art. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

RENATA DA SILVA MACHADO

Presidente do CMDCA