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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2025

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE SORRISO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre, 2.525, bairro Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEI FERNANDES, portador do RG nº 12230480 SJ/MT e CPF nº 743.451.419-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Amazonas, 1632, bairro Centro, Sorriso – MT, doravante denominada CONSORCIADO e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, 500, bairro Jardim Amazônia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e CPF nº 546.125.359-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, 189, bairro Pioneiro, Lucas do Rio Verde-MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, considerando os dispositivos da Lei 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, Lei Municipal nº 2.495/2015 de 23 de junho de 2015, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do CONSORCIADO no Consórcio Púbico de Saúde Vale do Teles Pires, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO

Parágrafo Primeiro - Fica acrescida a Alínea j a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR do Contrato de Rateio nº 002/2025, para o fim de aditivar o montante de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais), com a seguinte redação:

j) O montante de R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais) para realização de Atendimento em Fonoaudiologia.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor global do Contrato, após este aditamento será de R$ 2.748.300 (dois milhões setecentos e quarenta e oito mil e trezentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

Os valores serão repassados conforme consta na CLÁUSULA PRIMEIRA, sendo creditado na seguinte conta:

a) Banco do Brasil, Agência 1917-8, Conta Corrente 49.809-2, de titularidade do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser repassado pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

15.001.10.302.0038.1466.337170.00.00 (F-1.500.000000) – E.I 57 - R$ 249.600,00

Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela CONSORCIANTE, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, deverá ser destinado exclusivamente ao município que repassou os recursos ao Consórcio, respeitando-se a origem dos valores utilizados para os pagamentos realizados.

CLÁUSULA QUINTA: DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Rateio nº 001/2024 ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Sorriso-MT, 18 de novembro de 2025.

ALEI FERNANDES                                                    MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal                                                Presidente do Consórcio Público

CONSORCIADO                                                      de Saúde Vale do Teles Pires

                                                                                         CONSORCIANTE