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Câm. Ponte Branca

“Dispõe sobre Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”.

WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o feriado Nacional do dia 20 de novembro de 2025, quinta-feira, Dia Nacional da Consciência Negra:

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado Ponto Facultativo aos servidores da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, no dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, voltando suas atividades normais de expediente ao público a partir do dia 24 de novembro de 2025, segunda feira.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 19 de novembro de 2025.

WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA

Presidente.