SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
21 de Novembro de 2025
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SORRISO-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre, 2.525, bairro Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEI FERNANDES, portador do RG nº 12230480 SJ/MT e CPF nº 743.451.419-15, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Rua Amazonas, 1632, bairro Centro, Sorriso – MT, doravante denominada CONSORCIADO e, de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.019.551/0001-00, com sede na Av. Blumenau, 500, bairro Jardim Amazônia, Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MIGUEL VAZ RIBEIRO, portador do RG nº 1414189 SSP/SC e CPF nº 546.125.359-87, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Santo Ângelo, 189, bairro Pioneiro, Lucas do Rio Verde-MT, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT e Presidente do Conselho Diretor, doravante denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, considerando o constante na Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, Lei Municipal nº 2.495/2015 de 23 de junho de 2015, que ratifica o protocolo de intenções e autoriza a participação do Município, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
Parágrafo Primeiro - Fica alterado o Parágrafo Segundo, alínea b e c da CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR do Contrato de Rateio nº 001/2025, para fim de readequação dos valores a serem repassados, sendo suprimido o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da alínea c do Parágrafo Segundo e acrescido esse montante na alínea b.
Parágrafo Segundo - Fica acrescido a Alínea d ao Parágrafo Segundo da CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR do Contrato de Rateio nº 001/2025, para o fim de aditivar o montante de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), com a seguinte redação:
d) “O montante de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) para o custeio de cursos, seminários, treinamentos e capacitações.
a) Para os valores destinados no Parágrafo Segundo, será utilizado a seguinte conta:
- Banco do Brasil, Agência 1917-8, Conta Corrente 49.809-2, de titularidade do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor global do Contrato, após este aditamento será de 8.734.833,34 (oito milhões setecentos e trinta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser aditivado pela CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
15.001.10.302.0012.2096.337170.684(F-1.500.1002000) – R$ 5.200,00
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Rateio nº 001/2025 ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Sorriso-MT, 18 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES MIGUEL VAZ RIBEIRO
Prefeito Municipal Presidente do Consórcio Público
CONSORCIADO de Saúde Vale do Teles Pires
CONSORCIANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ___________________________________ Nome: ___________________________________
CPF: CPF: