DECISÃO ADMINISTRATIVA
21 de Novembro de 2025
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador criada para apuração de responsabilidade da prestação insuficiente de serviço ou material em relação à execução do contrato n. 05/2024 firmado com a EMPRESA VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 36.969.897/0001-03, criada através da Portaria n. 166 de 20 de fevereiro de 2025, e publicada no Jornal Oficial dos Municípios AMM, constituída pelos servidores GUSTAVO DE FARIA MIRANDA, RICARDO BORGES LEÃO JÚNIOR E YEDA SUELY JORGE DA SILVA SIMONATTO.
Trata-se de Procedimento Sancionatório para apurar suposta infração administrava, no âmbito da Lei nº 14.133/2021.
Diante dos relatórios realizados pela Comissão Processante, foi confirmada a responsabilidade da empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 36.969.897/0001-03 e o ocorrência dos danos suportados pelo Município, orientado pela punição de multa no valor de 20% do valor total do contrato, bem como, impedimento de contratação com a Prefeitura de Paranatinga por 02 (dois) anos, tendo em vista o abandono da obra e má qualidade dos serviços prestados.
PARECER DA COMISSÃO
Pelo acolhimento do relatório e decisão apresentada pela Comissão Especial.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, acolho o relatório da Comissão Processante para que seja aplicada a sanção de multa de 20% e impedimento de contratação de 02 (dois) anos para com o Município de Paranatinga nos termos do artigo 156, inciso II e III da, ambos da Lei nº 14.133/2021.
Paranatinga-MT, em 19 de novembro de 2025
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL