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Pref. São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 003/2025/SEFIN, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DO SR. AYSLAN CLAYTON MORAES”.

ANGELA MARIA ALCANFORADO, Secretária Municipal de Finanças de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a lavratura da escritura pública de dação em pagamento emitida em 30/06/2025 livro 99, páginas 349/354 do senhor Antônio Vieira da Silva para o Senhor Ayslan Clayton Moraes;

CONSIDERANDO os levantamentos realizados pela secretaria de agricultura no qual constatou que a matricula 9.902 está localizada neste município e que em sua totalidade 1606,3137 HÁ é em MATA (fechada);

CONSIDERANDO ainda o art. 275, parágrafo 2º e inciso II, da Lei nº 03/2021, que elenca como motivo para contestar o valor declarado na escritura pública;

CONSIDERANDO por fim, os ITBI’s dos anos de 2022 até 2025 no mês de maio no qual tem se aplicado e sendo declarado o valor de R$ 5.000,00 o HÁ na região do Centro/Norte no qual está localizada a matricula em questão, o que levou a verificação do documento/escritura.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo em face do Sr. Ayslan Clayton de Moraes, CPF nº 884.879.031-34, para apuração e verificação dos valores declarados na escritura pública livro 99, páginas 349/354, 1ºtranslado, lavrada na comarca de Estrela D’Oeste-SP.

Art. 2º O processo terá por objeto a verificação dos valores declarados devido a divergência entre a escritura pública e o valor apurado previamente dos ITBI’s efetivados nos últimos 3 anos nesta região, afim de verificar e determinar o real valor do crédito para transferência de títulos de dação em pagamento conforme previsto na Lei nº 03/2021.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Arley Cervantes

1912

Presidente

Marco Aurélio Ferreira Leite

1222

Membro

Art. 3º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão de Avaliação será composta por servidores nomeados por meio da Portaria nº 001/2025/SEFIN, de 20 de outubro de 2025:

Art. 4º A Comissão deverá apurar o valor da matricula 9.902 para definir a base de cálculo, bem como notificar, o Sr. Ayslan Clayton Moraes, caso há divergência seja confirmada, para apresentar defesa no prazo legal, bem como realizar todas as diligências necessárias à completa instrução do processo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do 21 de outubro de 2025.

Art.6º. Revoga-se a Portaria 002/2025/SEFIN.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 18 de novembro de 2025.

ANGELA MARIA ALCANFORADO

Secretária Municipal de Finanças

Portaria nº 006/2025