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Pref. Santo Afonso

EMENTA: “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA DATA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr Luis Fernando Ferreira Falcão, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante às normas gerais do Direito Público.

CONSIDERANDO que, o dia 20 de Novembro é considerado Feriado Nacional pela lei N° 14.759 de 21 de Dezembro de 2023, por adesão a comemoração do Dia da Consciência Negra;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o serviço público com os demais Entes da Federação.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia 21 de Novembro de 2025.

Art. 2° - Os órgãos públicos municipais estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais citados nos parágrafos do art. 3º deste decreto.

Art. 3º - Serão mantidos os serviços essenciais e ininterruptos, na Secretaria Municipal de Saúde (Regime de plantão na UBS João Evangelista Pinheiro de Abreu, Posto de Saúde Padre Isidoro Shinaider e Ambulatório Municipal), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Abastecimento de Água e Coleta de Lixo urbano e se necessário Manutenção e conservação de estradas vicinais), Conselho Tutelar (Regime de plantão sobre aviso), conforme descritos neste artigo.

Art. 4° - Todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados, contratados e terceirizados, não relacionados no art. 3º deste decreto, voltarão às suas atividades normais no dia 24 de Novembro de 2025, e não sofrerão prejuízos quanto às suas remunerações.

Art. 5º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF: 022.566.881-51 RG: 160496-0 SSP/MT.

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO

Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.