TERMO DE FOMENTO
21 de Novembro de 2025
TERMO DE FOMENTО N° 001/2025
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACORIZAL, E DE OUTRO LADO, A ASSOCIAÇÃO COMUNIDADETERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO
O MUNICÍPIO DE ACORIZAL pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.571/0001-05, com endereço na Avenida Nossa Senhora de Brota, s/n, Bairro Nova Acorizal, no Município de Acorizal/MT, CEP 78.485-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1562817-5 SEJUSP/MT, e inscrito no CPF nº. 005.499.171-44, podendo ser localizado na Avenida Nossa Senhora de Brotas S/N, bairro Nova Acorizal – MT, no Município de Acorizal/MT, CEP 78.485-000, e a Associação COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO, inscrita no CNPJ 19.160.690/0001-74, situada na Rua Arural s/n Bairro, Zona Rural de Cuiabá representada pelo seu presidente, Raimundo Egídio da Silva Assis, brasileiro, casado portador RG 04984110 SJ/MT e do CPF nº 412.013.531-49, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
Constitui objeto deste Termo de Fomento o repasse de recursos financeiros públicos oriundos do MUNICÍPIO DE ACORIZAL, à ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO, para custeio de acolhimento de dependentes de SPAS, em situação de vulnerabilidade, masculinos e maiores de 18 anos, observada a legislação e o Plano de Trabalho da Instituição.
Parágrafo Único. Fica designado o senhor (a) ROBERTH RIBEIRO DE LIMA da Secretaria Municipal de Assistência Social, como representante do Município de Acorizal para acompanhar o usuário durante o período de acolhimento da Comunidade Terapêutica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este termo tem fundamentação legal na Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A entidade compromete-se em que:
1. Disponibilizar leitos para recuperação de dependentes químicos carentes do Município de Acorizal encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Plano de Trabalho;
2. O leito de acolhimento das Comunidades Terapêuticas deve ser, exclusivamente, de caráter voluntário, condicionados ao encaminhamento pelo senhor Roberth Ribeiro de Lima do município de Acorizal, juntamente com a equipe do CAPS AD, devendo atender a demanda municipal que necessite de afastamento por período prolongado, do ambiente no qual se iniciou/desenvolveu/estabeleceu o uso de crack e outras drogas.
3. Os pacientes a serem conveniados, para utilizarem os leitos de acolhimento, deverão ser encaminhados pelo Sr Roberth Ribeiro de Lima da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a equipe do CAPS AD. Tendo sido avaliado individualmente por dois profissionais da rede pública (psiquiatra, médico da Unidade Básica de Saúde ou psicólogo). Sendo que os pacientes a serem encaminhados pelo CAPS AD deveram estar com quadro psiquiátrico e clínico estável, não apresentando risco de suicídio, de autoagressão ou transtornos mentais graves que requerem acompanhamento psiquiátrico constante.
4. Os atendimentos psiquiátricos, quando necessários, poderão ser realizados no CAPS AD, de acordo com agendamento prévio com o representante do município, para os pacientes da COMUNIDADE TERAPEUTICA conveniados.
5. Serão realizadas reuniões entre a Secretaria Municipal de Assistência Social do município e a equipe da COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO em período mensal, para discussão e avaliação de cada paciente conveniado. Bem como, será realizada assembleia com todos os pacientes da COMUNIDADE TERAPEUTICA num período bimestral, pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial para álcool e outras drogas.
6. O tempo de permanência do paciente conveniado na COMUNIDADE TERAPEUTICA será definido pelo representante do município, juntamente com a equipe do CAPS AD.
7. A COMUNIDADE TERAPEUTICA TENDA DE ABRAÃO deverá comunicar ao representante do município, no prazo de até 24 horas, as saídas e abandono de tratamento dos pacientes conveniados.
8. A COMUNIDADE TERAPEUTICA TENDA DE ABRAÃO deverá ainda comunicar a equipe de referência do SUAS, Secretaria Municipal do Sistema Social (CREAS) para a articulação do SUAS e o território do conveniado.
9. A COMUNIDADE TERAPEUTICA TENDA DE ABRAÃO se compromete a contratar um técnico em enfermagem ou enfermeiro responsável pela organização e dispensação de medicação.
10.A COMUNIDADE TERAPEUTICA TENDA DE ABRAÃO deverá comprometer-se com as seguintes diretrizes clínicas:
* Desenvolver ações integrais de intervenção em crise e de proteção e suporte social ao usuário durante todo o período de acolhimento;
*Nortear as ações de cuidados por uma proposta de acolhimento individual elaborado com a participação do usuário, do familiar e da equipe do Centro de Atenção Psicossocial para álcool e outras drogas - CAPS AD;
*Constituir em seu quadro técnico pelo menos 01 dependência química para cada 10 (dez) usuários;
*(um) consultor em Não permitir ações de contenção física, isolamento ou qualquer restrição à liberdade do usuário;
Preservar como direitos do usuário:
*Receber pelo menos 01 (um) atendimento em saúde mental a cada 60 dias.
* Não ser obrigado a participar de atividades de cunho religioso durante período de acolhimento.
* Receber visitas de familiares conforme a rotina da instituição.
* Ter acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme a rotina de funcionamento da instituição;
* Ter garantida sua privacidade pessoal, vestuário e objetos pessoais próprios;
* Ter a garantia de cumprimento das obrigações da portaria MS n° 675 de 30 de março de 2006, que trata da carta dos direitos dos usuários da saúde.
A COMUNIDADE TERAPEUTICA RECONSTRUIR VIDAS compromete-se a articular com as redes locais SUS e SUAS: a atividade desenvolvida nas comunidades terapêuticas deve estar articulada com as redes locais de saúde (SUAS), para o adequado cumprimento de cada caso, durante e após o período de acolhimento.
11. A COMUNIDADE TERAPEUTICA TENDA DE ABRAÃO RESPONSABILIZA-SE POR: Proporcionar um ambiente limpo, seguro e acolhedor;
Manter sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas na instituição;
Manter arquivo atualizado de registro e acolhimento (atendimento, encaminhamento, atividades realizadas, etc.) dos pacientes atendidos pela COMUNIDADE TERAPEUTICA RECONSTRUIR VIDAS;
Manter suas obrigações legais de funcionamento de acordo com as normas portarias e resoluções estabelecidas;
• A COMUNIDADE TERAPEUTICA TENDA DE ABRAÃO compromete-se a apresentar relatórios bimestrais do atendimento e atividades realizadas aos conveniados, considerando os aspectos biopsicossociais (que envolvam a rede SUS e SUAS).
§ 1° É vedada a entidade a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste Termo.
§ 2° Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público. A informação da parceria deverá conter o símbolo do concedente, número do convênio, vigência, valor do Termo e especificar que a entidade não cobra qualquer tipo de taxa de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outra cobrança. A placa, de no mínimo 01 (um) metro quadrado, deverá ser fixada na entrada dos estabelecimentos do convenente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ACORIZAL.
Compete ao Município:
• Os gestores municipais serão responsáveis por efetuar o acompanhamento monitoramento, o controle, avaliação e a auditoria do trabalho realizado pela COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO garantam cumprimento do disposto neste termo.
Caberá à gestão municipal a fiscalização do funcionamento dos leitos no sentido de garantir que atendam as demandas de atenção aos de usuários de crack e outras drogas, sob pena de suspensão do incentivo concedido.
A equipe profissional do centro de atenção psicossocial para álcool e outras drogas (CAPS) respeitará o regimento interno de funcionamento da COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros deverá observar as legislações e normas Municipais, e principalmente a Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo Único. Pela irregular aplicação do recurso, a entidade beneficiada restituirá aos cofres públicos a importância recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, ficando impedido de celebrar convênios com o Município, sendo considerado como aplicação irregular:
a) A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado;
b) A aplicação dos recursos em finalidades não estabelecidas no Plano de Aplicações de recursos dos convênios firmados com o Município;
c)Descumprimento das demais condições das normas municipais e Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Termo vigorará por 12 meses, com início em 01/11/2025, podendo ser prorrogado ou rescindido por qualquer das partes por inobservância de qualquer das cláusulas estabelecidas, mediante o termo aditivo devidamente justificado. A parte interessada em rescindir o presente Termo de Colaboração, deve fazê-lo por escrito, notificando o interessado, com um mínimo de trinta dias.
§ 1° Em 01/11/2026, ao término do Termo de Fomento será realizado a avaliação do mesmo e um balanço financeiro, com a possibilidade de prorrogação do Termo caso ainda possua recursos disponíveis.
§ 2° Cabe ainda rescisão do presente Termo caso procedente a denúncia formulada por usuário contra a COMUNIDADE TERAPÊUTICA TENDA DE ABRAÃO, sendo garantido contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados ao presente Termo correrão por conta da dotação orçamentária (08/318) 33.50 da Secretaria Municipal de Assistência Social, prevista no Orçamento Anual de 2025.
CLÁUSULA OITAVA – Mediante acordo entre as partes, o presente Termo poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – As partes elegem o Foro da comarca de Cuiabá para dirimir os eventuais conflitos decorrentes da execução deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - Assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam na presença de 02 (duas) testemunhas o presente Termo, que é lavrado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.
Acorizal, 01 de novembro de 2025.
RAIMUNDO EGÍDIO DA SILVA ASSIS
Presidente Comunidade Terapêutica Renda de Abraão
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal