ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142 / 2025
21 de Novembro de 2025
No dia 21 do mês de Outubro do ano de 2025 compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUN. DE NOVO SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.199.966/0001-50, com sede administrativa localizada na Avenida 29 de Setembro, SN, bairro Centro, CEP nº 78674000, nesta cidade de Novo Santo Antônio,MT, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a) CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA inscrito no cpf sob o nº 867.013.041-68, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 40/2025, Processo licitatório nº 108/2025 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇO DE FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO GERAL, PARA A FARMACIA BASICA MUNICIPAL DE
NOVO SANTO ANTONIO - MT, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES, , em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
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Nome da empresa |
Itens |
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E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA |
1,4,5,7,11,13,16,17,18,19,20,21,25,26,28,32,34,35,36,39,40,42,44,4 |
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7,49,54,57,62,66,67,68,69,74,75,81,82,84,85,86,87,91,93,94,95,96, |
|
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97,98,99,102,103,106,107,108,112,119,123,127,129,130,131,132,1 |
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36,137,139,140,142,143,145,147,150,151,153,155,156,157,160,163 |
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,164,165,166,169,172,174,177,178,180,185,186,188,192,193,195,1 |
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96,197,199,200,202,203,204,206,208,212,214,219,223,225,227,231 |
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,234,238,239,241,243,244,245,246,248,250,251,254,255,257,258,2 |
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59,260,261,262,263,270,271,276,278,280,282,283,284,287,288,290 |
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,292,293,294,298,300,301,302,303,304,306,309,312,316,317,324,3 |
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27,328,330,331,333,338,340,342,344,346,347,348,353,356,358,359 |
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,361,365,366,369,370,374,375,377,384,386,388,389,391,394,399,4 |
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04,405,407,410,411,412,416,417,418,419,420,423 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela lei 14.133/2021, Art. 6, XLI, bem como pelo Decreto Municipal nº 123 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
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Empresa(s) CNPJ / CPF Nome do Representante |
E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
57.050.993/0001-23 EMERSON AMANCIO DE MELO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema de Registro de Preços para selação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇO DE FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE USO GERAL, PARA A FARMACIA BASICA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO - MT, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES,
Tudo em confomidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo e validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor preço por ítem, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
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FORNECEDOR: E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA |
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Item |
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Especificação |
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Unid |
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Marca |
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Qtd |
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Preço Valor Total |
CLARITROMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500
1 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
DOXICICLINA CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MG,
4 FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FARMACE 3000 1,5500 4.650,00
PHARLAB 5000 0,5200 2.600,00
|
VIA ADMINISTRAÇÃO ORAL |
||||||
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5 |
DEXAMETASONA ELIXIR 5MGML 100 ML |
FRASCO |
FARMACE |
1500 |
2,4500 |
3.675,00 |
GLICLAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 30
7 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE
LIBERACAO PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO ACIDO VALPROICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250
11 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
DEXAMETASONA POMADA 10 MG/G, FORMA
13 FARMACEUTICA CREME, FORMA DE APRESENTAÇÃO
BISNAGA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA. CELECOXIBE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200
16 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
ENOXAPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM
17 60 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO SERINGA PREENCHIDA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
EXTRATO MEDICINAL - EXTRATO MIKANIA GLOMERATA
18 SPRENG (GUACO) 5%, XAROPE 100 ML
IBUPROFENO CONCENTRACAODOSAGEM 100
19 MGMLFORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL SEM
CORANTEFORMA DE APRESE
BETAMETASONA, DIPROPIONATO + BETAMETASONA,
20 FOSFATO DISSODICO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM
5MG/ML +2MG/ML RESPECTIVAMENTE, SUSPENSÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO SERINGA PREENCHIDA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL
GLICOSE SORO - 25%, INJETAVEL, AMPOLA, VIA DE
21 ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA
PASTA D AGUA ASSOCIADA COM OXIDO DE ZINCO 50%
25 POMADA, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, VIA DE
ADMINISTRAÇÃO TOPICA
SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G CREME,
26 APRESENTAÇÃO BISNAGA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO
TOPICA
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO -
28 CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML,FORMA
FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
BENZILPENICILINA BENZATINA -
32 CONCENTRACAO/DOSAGEM 1.200.000 UI,FORMA
FARMACEUTICA PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO- AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR CEFALOTINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
34 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO- AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4
35 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2
36 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
FLUMAZENIL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,1
39 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA
GENTAMICINA - GENTAMICINA - 80MG, SOLUCAO
40 INJETAVEL, AMPOLA 2ML, INTRAVENOSA
ONDANSETRONA, CLORIDRATO -
42 CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/ML,FORMA
FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
TENOXICAM - 20MG CONCENTRACAO/DOSAGEM,
44 FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO
INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO- AMPOLA+DILUENTE, VIA PARENTERAL ACICLOVIR - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200
47 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL
AMINOFILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
49 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,FORMA DE
APRESENTACAO COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
HALOPERIDOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2
54 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA
DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
COMPRIMID O
|
COMPRIMID O
UNIDADE
COMPRIMID O
AMPOLA
FRASCO FRASCO
AMPOLA
|
AMPOLA |
SAMTEC |
4000 |
0,4500 |
1.800,00 |
|
FRASCO |
CIMED |
1000 |
5,8000 |
5.800,00 |
|
UNIDADE |
NATIVITA |
300 |
4,6500 |
1.395,00 |
|
AMPOLA |
HIPOLABOR |
2000 |
0,9900 |
1.980,00 |
FRASCO TEUTO 2000 5,8500 11.700,00
FRASCO BLAU 2000 4,6500 9.300,00
AMPOLA HYPOFARMA 2000 0,8900 1.780,00
AMPOLA HYPOFARMA 1000 0,7700 770,00
AMPOLA HIPOLABOR 500 5,7400 2.870,00
|
AMPOLA |
SANTISA |
1500 |
1,0000 |
1.500,00 |
|
AMPOLA |
HYPOFARMA |
2000 |
0,9800 |
1.960,00 |
FRASCO UNIAO QUIM 2000 5,9500 11.900,00
|
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO UNIAO QUIM 300 1,7300 519,00
MEBENDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
57 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO
ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
AMBROXOL, CLORIDRATO -
62 CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 15 MG/5ML, FORMA
FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, VIA ORAL
MICONAZOL, NITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
66 MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE
APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA.
FRASCO BELFAR 15000 2,3500 35.250,00
FRASCO FARMACE 1500 2,5000 3.750,00
BISNAGA HIPOLABOR 1000 3,0500 3.050,00
67
68
69
74
75
81
82
84
85
86
87
91
93
94
95
96
97
98
99
102
OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
CINARIZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
PARACETAMOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
ETOMIDATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA
RIFAMICINA SV SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM
10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA
BICARBONATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
8,4%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
DESLANOSIDO - CEDILANIDE 2ML INJETAVEL.
GLUCONATO DE CALCIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA.
METILDOPA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
OXCARBAZEPINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
BENZOATO DE BENZILA - CONCENTRACAO/DOSAGEM
0,25 ML/ML,FORMA FARMACEUTICA EMULSAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA.
NIMESULIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
AMOXICILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE
CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG/5ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO-, VIA ORAL.
ATROPINA, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR, INTRAVENOSA E SUBCUTANEA.
AMBROXOL, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 30 MG/5ML, FORMA FARMACEUTICA XAROPE, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, VIA ORAL.
DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO + BETAMETASONA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 MG/5 ML + 0,25 MG/5ML RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
ACIDO ASCORBICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
|
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
CETOCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
DEXAMETASONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO OFTALMICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA.
OLEO MINERAL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
ML/ML,FORMA FARMACEUTICA OLEO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
COMPRIMID O
|
|
COMPRIMID O
CIMED 8000 0,0732 585,60
HIPOLABOR 6000 0,3460 2.076,00
103
106
107
108
112
119
123
127
129
130
131
132
136
137
139
140
142
143
145
147
150
151
153
OMEPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
ENOXAPARINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM
40 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO SERINGA PREENCHIDA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. SULFATO DE MAGNESIO - SULFATO DE MAGNESIO 50% CONCENTRACAO/DOSAGEM , FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM
AMPOLA, VIA INTRAVENOSA. - Referência interna do Item: 368
GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50%,FORMA
FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
CETOCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
MG/G,FORMA FARMACEUTICA XAMPU,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA.
CINARIZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 75
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
LEVOTIROXINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM
50 MCG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
DOBUTAMINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO,DOSAGEM 50MG,ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE COLAGENASE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,6 U/G,FORMA FARMACEUTICA POMADA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA.
IPRATROPIO, BROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
0,25 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INALACAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA.
PIRIMETAMINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
SULFATO FERROSO (25 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR) 125 MG/ML SOLUCAO ORAL 30 ML - ELENCO ESTADUAL. CETOPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR.
CEFTRIAXONA DISSODICA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
PROMETAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO 50 MG, INJETAVEL, AMPOLA DE 2 ML.
ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO DOSAGEM 20MG + 2,5MG RESEPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, AMPOLA 5ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL..
LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
DE 2%,FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL ,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
ALOPURINOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
LORATADINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
BROMOPRIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
BROMOPRIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
DIGOXINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,25
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
|
COMPRIMID O AMPOLA |
BELFAR CRISTALIA |
6000 500 |
0,1800 14,0500 |
1.080,00 7.025,00 |
|
AMPOLA |
SAMTEC |
1000 |
6,6000 |
6.600,00 |
|
AMPOLA |
SAMTEC |
3000 |
0,4500 |
1.350,00 |
|
FRASCO |
CIMED |
500 |
5,1200 |
2.560,00 |
COMPRIMID O
|
COMPRIMID O
AMPOLA UNIDADE
FRASCO
COMPRIMID O
FRASCO AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA SANTISA 500 0,7100 355,00
|
AMPOLA |
SANVAL |
2000 |
3,1900 |
6.380,00 |
|
AMPOLA |
FARMACE |
2000 |
1,3400 |
2.680,00 |
FRASCO HYPOFARMA 500 1,2000 600,00
|
COMPRIMID O
FRASCO
FRASCO
AMPOLA
COMPRIMID O
155
156
157
160
163
164
165
166
169
172
174
177
178
180
185
186
188
192
193
195
196
197
199
200
METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25.000
UI/G,FORMA FARMACEUTICA CREME VAGINAL,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA + APLICADOR,VIA DE ADMINISTRACAO VAGINAL.
PARACETAMOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 750
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
CLORPROMAZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25MG,
FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA COM 5ML, VIA PARENTERAL.
AMIODARONA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO INJETAVEL
CLORETO DE POTASSIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
DE 19,1 %, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 10 ML.
FUROSEMIDA - FUROSEMIDA - 20 MG, SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA COM 2ML, PARENTERAL. FENITOINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
FENOBARBITAL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
AMIODARONA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,FORMA DE APRESENTACAO COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
DICLOFENACO POTASSICO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
NITROFURANTOINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. PREDNISOLONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
SALBUTAMOL, SULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
ACICLOVIR - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50
MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA
HALOPERIDOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
METFORMINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 850 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
CLINDAMICINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA OU COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
TIMOLOL, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2,5
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO OFTALMICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA.
METILDOPA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. AZITROMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG/15 ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
NEOMICINA + BACITRACINA - 10G, POMADA, BISNAGA COM 10G.
NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100.000 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
COMPRIMID O
BISNAGA
COMPRIMID O
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA
AMPOLA AMPOLA
FRASCO
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO
FRASCO
TUBO
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO
COMPRIMID O
FRASCO
BISNAGA FRASCO
PRATI 5000 0,1700 850,00
|
PRATI |
2000 |
5,6000 |
11.200,00 |
|
ALTEFAR |
8000 |
0,1026 |
820,80 |
|
CRISTALIA |
500 |
3,3800 |
1.690,00 |
|
HIPOLABOR |
500 |
3,2100 |
1.605,00 |
|
SAMTEC |
500 |
0,5000 |
250,00 |
|
SANTISA |
1500 |
0,6600 |
990,00 |
|
HIPOLABOR |
600 |
2,6900 |
1.614,00 |
|
CRISTALIA |
300 |
4,6000 |
1.380,00 |
|
GEOLAB |
8000 |
0,3400 |
2.720,00 |
|
GEOLAB |
8000 |
0,0800 |
640,00 |
|
TEUTO |
8000 |
0,3500 |
2.800,00 |
|
HIPOLABOR |
1500 |
4,8200 |
7.230,00 |
|
Prati |
150 |
2,5500 |
382,50 |
|
CIMED |
1000 |
2,6000 |
2.600,00 |
|
CRISTALIA |
5000 |
0,1500 |
750,00 |
|
GEOLAB |
10000 |
0,1200 |
1.200,00 |
|
TEUTO |
5000 |
0,9900 |
4.950,00 |
|
E.M.S |
8000 |
0,6500 |
5.200,00 |
|
UNIAO QUIM |
300 |
6,9200 |
2.076,00 |
|
HIPOLABOR |
6000 |
0,9800 |
5.880,00 |
|
PHARLAB |
1500 |
7,5000 |
11.250,00 |
|
ALTEFAR |
4000 |
2,3500 |
9.400,00 |
|
PRATI |
500 |
4,7000 |
2.350,00 |
202
203
204
206
208
212
214
219
223
225
227
231
234
SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 400 MG + 80 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. TIAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL.
HIDROCORTISONA, SUCCINATO SODICO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO- AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. AZITROMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
AMINOFILINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 24
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
BIPERIDENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
CETOCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA.
ESPIRAMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1.500.000
UI,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
PROMETAZINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
FLUCONAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150
MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
TENOXICAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
COMPRIMID O
COMPRIMID O
AMPOLA
COMPRIMID O
FRASCO
AMPOLA
COMPRIMID O
TUBO
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
AMPOLA
BELFAR 6000 0,1400 840,00
|
PRATI |
6000 |
0,2295 |
1.377,00 |
|
FRESENIUS MEDQUIMICA |
2000 6000 |
4,5000 0,8000 |
9.000,00 4.800,00 |
|
NATULAB |
3000 |
1,2500 |
3.750,00 |
|
HIPOLABOR |
3000 |
2,2000 |
6.600,00 |
|
CRISTALIA |
2000 |
0,3000 |
600,00 |
|
CIMED |
1500 |
2,9500 |
4.425,00 |
|
SANOFI |
3500 |
5,7500 |
20.125,00 |
|
ALTEFAR |
1000 |
0,0500 |
50,00 |
|
CRISTALIA |
5000 |
0,1400 |
700,00 |
|
BELFAR |
8000 |
0,5100 |
4.080,00 |
|
UNIAO QUIM |
2000 |
5,9500 |
11.900,00 |
238
239
241
243
244
245
246
METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500
MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO GLICOSE + CLORETO DE SODIO - CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM GLICOSE 5% + CLORETO DE SODIO 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO EMBALAGEM (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO METOPROLOL- CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.
NITROPRUSSIATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO- AMPOLA + DILUENTE,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA.
NITROGLICERINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
FENTANILA, CITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50
MCG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
DETERGENTE ENZIMATICO - COM 3 A 5 ENZIMAS,
BIODEGRADAVEL, PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS DE ARTIGOS MEDICO- HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS, SOLUCAO LIQUIDA ENZIMATICA, NAO CORROSIVO, PH NEUTRO, SEM ODOR AGRESSIVO,APRESENTACAO EM FRASCO, COMPATIVEL COM A MARCA ZYMEDET GOLD 5 ENZIMAS 5I - PROLINK.
FRASCO FRESENIUS 1500 4,6500 6.975,00
UNIDADE FRESENIUS 3000 6,3500 19.050,00
AMPOLA CRISTALIA 1000 16,0000 16.000,00
AMPOLA HYPOFARMA 200 19,0000 3.800,00
AMPOLA CRISTALIA 200 42,4500 8.490,00
AMPOLA HIPOLABOR 300 2,5100 753,00
GALÃO KELLDRIN 20 95,0000 1.900,00
248
250
251
254
255
257
258
259
EMPAGLIFLOZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. COM 30 GLICOSE SORO - A 5 %, INJETAVEL ( SISTEMA FECHADO ), BOLSA PLASTICA 250 ML, PARENTERAL CIMETIDINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
ACIDO VALPROICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. VALPROATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
METOPROLOL, SUCCINATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. METOPROLOL, SUCCINATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
ANTI-SEPTICO - POVINILPIRROLIDONA, COMPOSTO DE
POVINILPIRROLIDONA-IODO(PVPI),COM 1% DE IODO ATIVO, TOPICO, EMBALADO EM FRASCO COM 1000 ML
COMPRIMID O
UNIDADE AMPOLA
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO
BOEHRINGER 5000 8,3500 41.750,00
260
APIXABANA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG,FORMA COMPRIMID
|
261
262
263
270
271
276
278
280
282
283
284
287
288
290
292
293
FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
PANTOPRAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL DAPAGLIFLOZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
FUROSEMIDA + CLORETO DE POTASSIO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 40 MG + 100 MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. -
Referência interna do Item: 18 CLOBETASOL, PROPIONATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5 MG/G,FORMA FARMACEUTICA CREME,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 160 MG + 12,5 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1G, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. FLUNITRAZEPAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML , FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
ROSUVASTATINA CALCICA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
ALBENDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 40
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
ACEBROFILINA - ADULTO, CONCENTRACAO: 50MG/5ML
- FORMA FARMACEUTICA, SOLUCAO ORAL LEVOTIROXINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MCG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
OLMESARTANA MEDOXOMILA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
LINAGLIPTINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO
INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL, BOLSA DE 100ML. CIMETIDINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 200 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
COLCHICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,5
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
UNIDADE
COMPRIMID O
UNIDADE
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO
FRASCO
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
UNIDADE
COMPRIMID O
COMPRIMID O
294
298
300
301
302
303
304
306
309
312
316
317
ESPIRONOLACTONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
LEVODOPA + BENSERAZIDA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG + 25 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DISPERSIVEL,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (PROLOPA BD)
AGUA OXIGENADA - CATEGORIA 10 VOLUMES,
ACONDICIONADO EM FRASCO COM 01 LITRO, ROTULO COM NR. LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA DE 250ML (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
GLICOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 5%, FORMA
FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM BOLSA DE 500ML, VIA INTRAVENOSA
CETOPROFENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100
MG,FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA
LEVOFLOXACINO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500
MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA DE 100ML,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 2%, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 5ML, VIA INTRAVENOSA E INTRAMUSCULAR.
INDAPAMIDA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1,5
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL HIDRALAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
COMPRIMID O
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C
COMPRIMID O
COMPRIMID O
E.M.S 8000 0,2600 2.080,00
|
GERMED |
5000 |
0,3000 |
1.500,00 |
|
NOVARTIS |
5000 |
0,4500 |
2.250,00 |
324
327
328
330
331
333
338
340
342
344
OXIBUPROCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO OFTALMICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO OFTALMICA
BETAISTINA, DICLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 16 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
BETAISTINA, DICLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 24 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
PROPATILNITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (SUSTRATE 10MG) PIOGLITAZONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 45 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
METFORMINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL ( COMPATIVEL OU SUPERIOR A GLIFAGE XR) CARMELOSE SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO OFTALMICA,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO CONTA-GOTAS,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA
OFTALMICA - Referência interna do Item: 47 IODOPOVIDONA - (PVPI) A 10 % (TEOR DE IODO 1%) SOLUCAO DEGERMANTE
SOLUCAO DE ACIDO PERACETICO - 2% A 5%, PARA DESINFECCAO DE CAPILARES, EMBALADO EM GALAO, COMPATIVEL COM A MARCA VIC PHARMA. GALÃO DE 1 LITRO.
CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,
UNIDADE CRISTALIA 40 29,5300 1.181,20
|
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO GEOLAB 70 12,5000 875,00
|
FRASCO |
RIOQUIMICA |
1500 |
46,2500 |
69.375,00 |
|
GALÃO |
RIOQUIMICA |
50 |
215,0000 |
10.750,00 |
UNIDADE FARMARIN 3000 4,0000 12.000,00
346
FORMA DE APRESENTACAO BOLSA DE 500ML (SISTEMA FECHADO),VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL.
ETILEFRINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL
AMPOLA UNIAO QUIM 100 1,5500 155,00
347
348
353
CLORIDRATO DE ATOMOXETINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 18MG, FORMA DE APRESENTACAO EM CAPSULA, VIA ORAL ACIDO VALPROICO + VALPROATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG, FORMA
FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO, VIA DE ADMINISTRACAO ORAL COMPATIVEL OU SUPERIOR A TORVAL CR.
ETORICOXIBE - CONCENTRACAO/DOSAGEM 90
|
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL.
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
APSEN FARMACEUTICA S
|
TORRENT
356
DIVALPROATO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM COMPRIMID
358
359
361
500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. LEVETIRACETAM - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL - Referência
interna do Item: 119
FERRIPOLIMALTOSE - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 50 MG, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO COM 30 ML. BUPROPIONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 150 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
O
COMPRIMID O
FRASCO
COMPRIMID O
365
ACIDO ACETILSALICILICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM COMPRIMID
366
100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO ENTERICA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (AAS PROTECT)
TRIMETAZIDINA, DICLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 35 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL (NEOVANGY MR)
O
COMPRIMID O
E.M.S 5000 0,9800 4.900,00
369
370
374
375
377
384
386
388
389
391
394
LIDOCAINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM
DE 2% FORMA FARMACEUTICA DO TIPO SOLUCAO INJETAVEL, SEM VASOCONSTRITOR, FORMA DE APRESENTACAO EM TUBETE 20ML, SENDO CAIXA COM 10 UNIDADES DE TUBETES.
AGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE, NAO INJETAVEL,
NAO ESTERIL QUIMICAMENTE PURA, ISENTA DE SAIS SOLUVEIS. . GALÃO
VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 160 MG + 25 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
TERBINAFINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 250 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
FILTRO SOLAR - FATOR DE PROTECAO SOLAR 60COM
PROTECAO UVA/UVB,FORMA FARMACEUTICA GEL CREME,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA
TIOTROPIO, BROMETO + OLODATEROL -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 2,5 MCG + 2,5 MCG POR ACIONAMENTO, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO PARA INALACAO, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO
+ INALADOR, VIA DE ADMINISTRACAO INALATORIA. VILDAGLIPTINA + METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG + 1000 MG RESPECTIVAMENTE,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL PROPAFENONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
METOPROLOL, SUCCINATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA,VIA DE ADMINISTRACAO ORA VALSARTANA + HIDROCLOROTIAZIDA + ANLODIPINO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 320MG+25MG+10MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACÊUTICA CAPSULA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL
FLUOCINOLONA+POLIMIXINA B+NEOMICINA+LIDOCAINA
- ACETONIDO FLUOCINOLONA + SULFATO DENEOMICINA + SULFATO DE POLIMIXINA B +
UNIDADE HIPOLABOR 300 4,8500 1.455,00
|
GALÃO
COMPRIMID O
|
||||||||||||||||||||||||||||
COMPRIMID O
UNIDADE
FRASCO B
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO GEOLAB 400 4,2500 1.700,00
399
404
405
407
410
411
412
416
417
418
419
420
423
CLORIDRATO DE LIDOCAINA 250MG + 10.000UI/ML + 3,50MG + 20,00MG (10ML)
DICLOFENACO SODICO - DICLOFENACO DE SODIO, CONCENTRACAO/DOSAGEM 25MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 3ML. FILTRO SOLAR - PROTETOR SOLAR FACIAL; FPS 60, TOQUE SECO, FILTRO MEXORYL SX, XL DE ALTA
PROTECAO UVA + UVB; POS MINERAIS MATIFICANTES: FORMULA OIL FREE, DE RAPIDA ABSORCAO. CONTROLA A OLEOSIDADE DA PELE; REDUZ O BRILHO IMEDIATAMENTE. TEXTURA GEL-CREME, FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA
PROPRANOLOL, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1
G,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
CLARITROMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 500
MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE
ADMINISTRACAO ORAL - Referência interna do Item: 420 TIABENDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/G,FORMA FARMACEUTICA POMADA,FORMA DE APRESENTACAO BISNAGA,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA
BECLOMETASONA,DIPROPIONATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 400MCG/ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO, FORMA DE APRESENTACAO EM FLACONETE 2ML, VIA INALATORIA EVOGLIPTINA, TARTARATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
CLOREXIDINA, DIGLUCONATO - CONCENTRACAO DE 0,5
%, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ALCOOLICA, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, USO ANTISSEPTICO
FLUOXETINA, CLORIDRATO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
CLORTALIDONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25
MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
CEFACLOR MONOIDRATADO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 500 MG,FORMA FARMACEUTICA CAPSULA,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL
MIKANIA GLOMERATA + GUACO -
CONCENTRACAO/DOSAGEM 5%, FORMA FARMACEUTICA XAROPE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL, 100 ML
AMPOLA HYPOFARMA 2000 0,9000 1.800,00
UNIDADE Nutriex 500 14,7500 7.375,00
|
COMPRIMID O
COMPRIMID O
COMPRIMID O
BISNAGA
UNIDADE
COMPRIMID O
FRASCO
CAPSULA
COMPRIMID O
COMPRIMID O
FRASCO
Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio da Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 A entrega deverá ser feita em até 15 (Quinze) dias úteis, contados da Ordem de Fornecimento, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;
5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;
5.3 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.
5.4 Os itens deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.
5.7 Os Medicamentos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.8 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.
5.9 Os produtos estará sujeito à aceitação de sua respectiva secretaria, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.
5.10 Independente de qualquer declaração, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios ou defeitos do produto, tendo em vista as regras emanadas do Art. 18 da Lei nº. 8.078/90.
5.11 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos veículos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
5.12 O FORNECEDOR deverá informar a Secretaria solicitante da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 05(cinco) dias úteis.
5.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados
6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega atestada pelo Fiscal da Ata/Contrato.
6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.
6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;
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6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.
6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
i) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste instrumento;
j) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
c) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;
d) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
e) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;
f) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
g) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;
h) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.
i) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
k) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
l) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
m) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
n) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;
p) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;
q) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2025.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2025.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.
10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência;
b) Multa Moratória;
c) Multa Compensatória;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a administração pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.
11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;
11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.
b) Dar causa à inexecução total do contrato:
b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;
11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.
11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.
11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
c) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
a.1) Pena - de três anos até quatro anos.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
b.1) Pena - de três anos até seis anos.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
c.1) Pena - de três anos até seis anos.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
d.1) Pena - de três anos até cinco anos.
e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:
e.1) Pena - de três anos até seis anos.
11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.
11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
b) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.
11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:
f) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
g) Pagamento da multa;
h) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
i) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2025 de 15 de janeiro de 2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Novo Santo Antônio, 29 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
CNPJ: 04.199.966/0001-50
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
E.A. MELO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ Nº 57.050.993/0001-23
CONTRATADA
EMERSON AMANCIO DE MELO
RESPONSÁVEL