LEI MUNICIPAL Nº 2.389 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
21 de Novembro de 2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT, A FESTA DO GLORIOSO SÃO BENEDITO COMUNIDADE RURAL BURITI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica Declarado Patrimônio, Cultural Imaterial e Religioso do município de Poconé – MT, a Festa do Glorioso São Benedito da Comunidade Rural Buriti, realizada anualmente pela Irmandade, portadora do CNPJ nº 27.743.030/0001-44.
Parágrafo único. A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionadas a uma das mais antigas tradições locais.
Art. 2º Compete a Irmandade adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta Lei.
Art. 3º Fica incluído no Calendário oficial no âmbito do município de Poconé – MT, a festa em louvor a São Benedito da Irmandade do Glorioso São Benedito da Comunidade Rural de Buriti, a ser comemorado, anualmente na segunda quinzena no mês de julho.
Art. 4º A Irmandade do Glorioso São Benedito da Comunidade Rural do Buriti, anualmente, definirá os dias que será realizada a festa.
Art. 5º Será permitida a participação financeira de empresas públicas e privadas como incentivadora dos eventos alusivos à realização da Festa do Glorioso São Benedito podendo neste caso, com anuência da Irmandade, exporem sua marca comercial a título de propaganda.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 29 de outubro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé