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Pref. Poconé

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL, IMATERIAL E RELIGIOSO DO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT, A FESTA DO GLORIOSO SÃO BENEDITO COMUNIDADE RURAL BURITI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Declarado Patrimônio, Cultural Imaterial e Religioso do município de Poconé – MT, a Festa do Glorioso São Benedito da Comunidade Rural Buriti, realizada anualmente pela Irmandade, portadora do CNPJ nº 27.743.030/0001-44.

Parágrafo único. A declaração de que trata esta Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão dos festejos historicamente relacionadas a uma das mais antigas tradições locais.

Art. 2º Compete a Irmandade adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta Lei.

Art. 3º Fica incluído no Calendário oficial no âmbito do município de Poconé – MT, a festa em louvor a São Benedito da Irmandade do Glorioso São Benedito da Comunidade Rural de Buriti, a ser comemorado, anualmente na segunda quinzena no mês de julho.

Art. 4º A Irmandade do Glorioso São Benedito da Comunidade Rural do Buriti, anualmente, definirá os dias que será realizada a festa.

Art. 5º Será permitida a participação financeira de empresas públicas e privadas como incentivadora dos eventos alusivos à realização da Festa do Glorioso São Benedito podendo neste caso, com anuência da Irmandade, exporem sua marca comercial a título de propaganda.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 29 de outubro de 2025.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé