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Pref. Rosário Oeste

PROCESSO Nº 043/2025

INEXIGIBILIDADE 020/2025

CREDENCIAMENTO 005/2025

A Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT por intermédio do Prefeito Municipal Mariano Balabam, depois de atendidas as condições e exigências legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 17 incisos I a VII, observada a regularidade dos encaminhamentos das etapas inerentes à licitação, vem, a autoridade superior, no dever da função, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o procedimento licitatório no exercício do seu juízo de controle final, conforme determina o art. 71, inciso IV encerradas as fases de julgamento e habilitação, como competência da autoridade superior no que concerne ao exercício do ato de Adjudicar e Homologar o resultado do Chamamento Público/Credenciamento, cujo objeto CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DO TIPO MARMITEX E SELF-SERVICE, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE/MT, o fundamento legal para Inexigibilidade é o 79, I e 74, IV da Lei nº 14.133/2021 da Lei 14.133/2021. Assim no termo da legislação vigente, fica o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor da empresa: JOZIMAR S. BATISTA LTDA, inscrita no CNPJ. 52.316.518/0001-32.

Dê-se tramitação normal e sequência a ordem cronológica no que concernem as formalidades legalmente exigidas.

É a decisão, publique-se no prazo da lei.

Rosário Oeste/MT, 19 de novembro de 2025.

Mariano Balabam

Prefeito Municipal