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Pref. Porto Estrela

4º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 025/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide dos Arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo e financeiro no Contrato Administrativo nº 025/2024, decorrente da necessidade de aumento da Distância Média de Transporte (DMT) do cascalho utilizado na execução das camadas de sub-base e base, conforme Relatório Técnico de Justificativa emitido pelo Engenheiro Civil.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1.

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor

Contrato 025/2024.

Valor Acrescido

Porcentagem de Reajuste

1

Construção de Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem Pluvial nas ruas do Município de Porto Estrela – MT

R$ 3.800.122,11

R$ 72.113,28

1.897%

2.2. O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1. O acréscimo aplicado ao contrato corresponde a 1.897% do valor inicial, mantendo-se totalmente dentro do limite legal de previsto no art. 125 da Lei 14.133/2021.

3.2. Este aditivo encontra amparo no art. 124, inciso I, alínea “b”, e no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam alterações unilaterais quantitativas de até 25% do valor inicial atualizado do contrato quando necessárias para melhor adequação técnica do objeto.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 025/2024 e de seus aditivos anteriores.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 13 de novembro de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA

CNPJ: 20.993.404/0001-30

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF: