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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- PRO LABORE - N.º 070/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS TRINDADE/MT E EPAMINONDAS DE MATOS MAGALHAES - PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

 

 

Processo n. 82/2025

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, com sede na rua Dr. Mario Corre, 452, Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.214.160/0001-21, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Jacob André Bringsken, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, o senhor:  EPAMINONDAS DE MATOS MAGALHAES, doravante denominada CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N. 021/2025, ratificada em 5 de novembro de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto contratação de profissional especializado para executar serviço de assessoria educacional em forma de prestação de serviço pró-labore, sem vínculo, para realização de assessoramento e reorganização das ações educacionais junto a Secretaria de Educação do Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 021/2025, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

Serviço de Assessoria Técnica Educacional Especializada a ser realizada por profissional em forma de prestação de serviço (pró-labore)

Mês

04

8.750

35.000

TOTAL

35.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá início na assinatura do mesmo por 4 (quatro) meses podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais), a serem pagos em 04 parcelas, de acordo com a entrega do objeto, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.

Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:

05 – Secretaria Municipal de Educação

Projeto/atividade 2.153 - Manutenção da Secretaria de Educação

Código reduzido da despesa:40 - aplicações diretas

Código: 1.500

Valor R$ 35.000,00

CLÁUSULA QUINTA - Competirá à Secretaria Municipal de Educação e do Fiscal de contrato nomeado por portaria para fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância, pela CONTRATADO, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.

CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 18 de novembro de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

EPAMINONDAS DE MATOS MAGALHAES

CONTRATADO

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

AIRTON SAUCEDO

ADM. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA N. 125/2025

PORTARIA N. 273/2023