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Pref. Araputanga

TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA MOTO CAMPO LTDA.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MOTO CAMPO LTDA, CNPJ nº 03.944.014/0009-09, estabelecida à Av. da Feb. (Lot. Manga), nº 2161, Bairro Ponte Nova, na cidade de Várzea Grande – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pelo Sr. Antônio Carlos Campo, brasileiro, comerciante, casado, portador do RG nº xxxxx45 SSP/SP e inscrito sob o CPF nº 374.xxx.xxx-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Federal n°. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 01 (uma) motocicleta, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 153/2025, as partes mencionadas resolvem aditivar em 01 (uma) motocicleta, para atender as necessidades da mesma.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR

2.1 – Em razão do acréscimo de 01 (uma) motocicleta, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 11.090,00 (onze mil, e noventa reais), o valor global do contrato passa a ser de R$ 88.720,00 (oitenta e oito mil e setecentos e vinte reais).

CLÁUSULA TECEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (1116) 08.002.10.301.1000.1125 4.4.90.52.48 F.R 1.659

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/ MT, 18 de novembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

MOTO CAMPO LTDA

CNPJ nº 03.944.014/0009-09

ANTÔNIO CARLOS CAMPO

RG nº xxxxx45, SSP/SP e CPF nº 374.xxx.xxx-72

CONTRATADA