PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 153/2025
21 de Novembro de 2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA MOTO CAMPO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MOTO CAMPO LTDA, CNPJ nº 03.944.014/0009-09, estabelecida à Av. da Feb. (Lot. Manga), nº 2161, Bairro Ponte Nova, na cidade de Várzea Grande – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD] neste ato representado pelo Sr. Antônio Carlos Campo, brasileiro, comerciante, casado, portador do RG nº xxxxx45 SSP/SP e inscrito sob o CPF nº 374.xxx.xxx-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei Federal n°. 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de 01 (uma) motocicleta, conforme previsto no Contrato Administrativo nº 153/2025, as partes mencionadas resolvem aditivar em 01 (uma) motocicleta, para atender as necessidades da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – Em razão do acréscimo de 01 (uma) motocicleta, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 11.090,00 (onze mil, e noventa reais), o valor global do contrato passa a ser de R$ 88.720,00 (oitenta e oito mil e setecentos e vinte reais).
CLÁUSULA TECEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 - As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: (1116) 08.002.10.301.1000.1125 4.4.90.52.48 F.R 1.659
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/21, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 18 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
MOTO CAMPO LTDA
CNPJ nº 03.944.014/0009-09
ANTÔNIO CARLOS CAMPO
RG nº xxxxx45, SSP/SP e CPF nº 374.xxx.xxx-72
CONTRATADA