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Pref. Terra Nova do Norte

Institui o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MTT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Plano de Cargos e Carreiras, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados à comunidade, promover o desenvolvimento profissional contínuo e aprimorar a gestão pública, resolve:

Art. 1º Instituir o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores públicos municipais, com o intuito de avaliar a performance no cumprimento das atribuições funcionais, promovendo a transparência, o aprimoramento das competências e a meritocracia no serviço público.

Art. 2º A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente, de acordo com os critérios definidos no regulamento próprio, e se aplicará a todos os servidores efetivos, ocupantes de cargos efetivos, que tenham completado o período de 24 meses de exercício.

Art. 3º Os critérios a serem avaliados, de forma objetiva e transparente, incluem: I – Assiduidade e Pontualidade; II – Produtividade e Qualidade do Trabalho; III – Responsabilidade e Comprometimento com a Instituição; IV – Capacidade de Trabalho em Equipe; V – Iniciativa, Criatividade e Proatividade; VI – Relacionamento Interpessoal e Conduta Ética no Ambiente de Trabalho; VII – Cumprimento de prazos e normas institucionais.

Art. 4º A Avaliação de Desempenho será realizada pelos seguintes responsáveis: I – Comissão de Avaliação de Desempenho, composta por membros da Administração Municipal. § 1º A Comissão de Avaliação de Desempenho será responsável por garantir a transparência e a imparcialidade do processo. § 2º O servidor será informado sobre o conteúdo e a metodologia da avaliação previamente à sua realização.

Art. 5º A Avaliação de Desempenho terá como objetivos: I – Identificar os pontos fortes e as áreas de melhoria do servidor; II – Subsidiar a concessão de progressões, promoções e gratificações, conforme o plano de carreira do servidor; III – Orientar ações de capacitação e desenvolvimento profissional contínuo dos servidores; IV – Fortalecer a meritocracia e estimular o comprometimento com as políticas públicas.

Art. 6º A avaliação será baseada em um formulário padronizado, no qual o avaliador atribuirá notas de acordo com os critérios definidos no Art. 3º, considerando os resultados obtidos pelo servidor no exercício de suas funções.

Art. 7º Após a realização da Avaliação de Desempenho, o servidor receberá um relatório individual, com as notas atribuídas e feedback qualitativo sobre seu desempenho, além de orientações para seu desenvolvimento profissional.

Art. 8º O processo de avaliação poderá ser realizado de forma online ou presencial, conforme a conveniência e as condições da administração pública municipal, garantindo a confiabilidade e a acessibilidade para todos os envolvidos.

Art. 9º O servidor poderá apresentar recurso administrativo em caso de discordância do resultado da avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias após a comunicação do resultado, conforme procedimento regulamentado.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Nova do Norte/MT, 13 de Novembro de 2025.

Pascoal Alberton

Prefeito Prefeito