PORTARIA GP Nº 822/2025.
21 de Novembro de 2025
Institui o Conselho de Ética da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT e estabelece suas competências e funcionamento.
O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com os princípios da administração pública e a necessidade de promover a ética, a transparência e o respeito aos valores institucionais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Ética da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, com a finalidade de zelar pela observância dos princípios éticos, morais e legais no exercício das funções públicas, além de apurar possíveis infrações éticas praticadas por servidores públicos municipais.
Art. 2º O Conselho de Ética será composto por 08 (oito) membros, sendo: I – Ricardo Martins dos Santos, professor, que será o presidente do Conselho; II –Robson Helfenstein, operador de máquinas pesadas; III – Luciano de Abreu, assistente administrativo; IV – Raquel Arbo Spinelli, assistente administrativo; V – Tania da Silva, técnico em enfermagem; VI – Jefferson Henkes Marcolini, assistente administrativo; VII – Fabiana Gracielle Couto, farmacéutico; VIII – Aldoci Pereira dos Santos, fiscal municipal de tributos;
§ 1º Os membros do Conselho de Ética serão designados pelo Prefeito Municipal e terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2º Os membros do Conselho serão escolhidos entre servidores efetivos e estáveis de distintas áreas da Prefeitura, com notório conhecimento e respeito pelos princípios da ética pública.
Art. 3º Compete ao Conselho de Ética:
I – Zelar pela observância dos princípios éticos no serviço público municipal, promovendo a integridade e a transparência nas ações administrativas;
II – Examinar e deliberar sobre as denúncias de infrações éticas cometidas por servidores municipais, podendo encaminhar as conclusões à autoridade competente para as providências legais cabíveis;
III – Analisar, em caráter preliminar, condutas de servidores públicas que possam configurar transgressões éticas, como corrupção, assédio moral, assédio sexual, discriminação, entre outras;
IV – Orientar servidores municipais sobre os princípios éticos que devem nortear suas ações, promovendo campanhas de conscientização e treinamentos periódicos sobre ética no serviço público;
V – Emitir pareceres sobre questões éticas relacionadas à administração pública municipal, quando solicitado pela autoridade competente ou por outras instâncias da administração pública;
VI – Propor e revisar periodicamente o Código de Ética do Servidor Público Municipal, promovendo ajustes conforme as necessidades da gestão pública local e os avanços da legislação.
Art. 4º O Conselho de Ética terá suas reuniões realizadas conforme necessidade, com a possibilidade de reuniões extraordinárias sempre que houver necessidade de apuração de casos específicos ou urgentes.
Art. 5º A apuração de infrações éticas será realizada por meio de processo administrativo, que garantirá ampla defesa e o contraditório ao servidor acusado, respeitando o direito à transparência e à imparcialidade.
§ 1º O Conselho de Ética poderá solicitar a colaboração de outros setores da administração pública, como o Departamento de Recursos Humanos, ou mesmo órgãos externos, para auxiliar nas investigações.
§ 2º O relatório final de cada apuração será encaminhado à autoridade competente para que sejam tomadas as devidas providências, conforme a gravidade da infração.
Art. 6º O Conselho de Ética poderá ainda propor medidas educativas e preventivas para a promoção da ética no serviço público, incluindo a organização de campanhas, palestras, cursos e outras ações de capacitação e conscientização para os servidores.
Art. 7º As deliberações do Conselho de Ética serão tomadas por maioria de votos, com presença mínima de 05 (cinco) membros. As decisões deverão ser registradas em ata e publicadas no Diário Oficial do Município ou em outro meio oficial da Prefeitura.
Art. 8º O Conselho de Ética deverá encaminhar, ao final de cada ano, um relatório anual contendo um resumo das atividades realizadas, das denúncias recebidas, das infrações apuradas e das recomendações para o aprimoramento do processo ético-administrativo.
Art. 9º Os membros do Conselho de Ética não receberão remuneração adicional por suas funções, e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte, 13 de Novembro de 2025.
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal