PORTARIA GP Nº 824/2025
21 de Novembro de 2025
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho e estabelece suas atribuições no âmbito da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.
O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista a necessidade de aprimorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no âmbito da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar o desempenho dos servidores públicos municipais, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 824/2025, de 13 de Novembro de 2025 e o Plano de Cargos e Carreiras do Município.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por 02 (dois) membros, sendo designados pela autoridade competente, da seguinte forma: I –VANUSA DOS REIS PEREIRA; II – LEANDRO RICARDO MARILHANO.
§ 1º A Comissão será responsável pela coordenação geral do processo de avaliação e pela comunicação dos resultados aos servidores avaliados e poderá convocar especialistas, consultores ou outros servidores para auxiliar no processo de avaliação, sempre que necessário.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho: I – Organizar e coordenar o processo de avaliação de desempenho, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 824/2025; II – Acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação, garantindo a imparcialidade e a transparência do processo; III – Analisar os resultados da avaliação e elaborar relatórios individuais e coletivos, com recomendações para melhorias, promoções, capacitações e/ou progressões dos servidores; IV – Orientar os servidores avaliadores quanto aos critérios, métodos e procedimentos da avaliação de desempenho; V – Garantir que o processo de avaliação seja realizado dentro dos prazos estipulados e com a devida comunicação aos servidores; VI – Receber e analisar recursos administrativos apresentados pelos servidores em relação aos resultados da avaliação, conforme procedimento regulamentado; VII – Propor ações de aprimoramento contínuo do processo de avaliação de desempenho, visando a melhoria das práticas institucionais e do serviço público municipal.
Art. 4º Os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho serão designados por período de 02 (dois) anos, podendo ser renovados por igual período, conforme a necessidade do processo de avaliação de desempenho.
Art. 5º A Comissão se reunirá periodicamente, conforme cronograma previamente estabelecido, para garantir o acompanhamento e a transparência de todo o processo de avaliação de desempenho, incluindo as etapas de definição dos critérios, aplicação da avaliação, análise dos resultados e comunicação aos servidores.
Art. 6º A comissão elaborará e encaminhará para o Prefeito Municipal, ao final de cada ciclo de avaliação, um relatório contendo: I - A avaliação geral do desempenho dos servidores;
II – Sugestões de melhorias e ações para o desenvolvimento dos servidores; III – Recomendações para possíveis ações de capacitação ou progressão de carreira.
Art. 7º A Comissão de Avaliação de Desempenho terá sua sede no Paço Municipal, e contará com o apoio logístico e administrativo necessário para o desempenho de suas funções.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte/MT, 13 de Novembro de 2025.
Pascoal Alberton
Prefeito Municipal