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Pref. Guiratinga

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei”.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010;

CONSIDERANDO o requerimento de 03 de maio de 2024, expedido pelo servidor estatutário MARIA INÊS WICZINSKI MUNARETTO, que exerce o cargo efetivo de Agente de Combate as Endemias, o qual requer sua Elevação de Nível;

CONSIDERANDO a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 06 de maio de 2024, que declara que o servidor não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 3 (três) anos;

CONSIDERANDO a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 06 de maio de 2024, o qual declara que no período compreendido de sua nomeação no cargo efetivo até a data da declaração, o servidor não respondeu a nenhum processo administrativo e não sofreu nenhum tipo de penalidade no âmbito da Administração Pública do Município de Guiratinga/MT;

CONSIDERANDO a Declaração do Departamento de Recursos Humanos de 06 de maio de 2024, que declara que desde a data de sua nomeação, o servidor não foi colocado à disposição, sem ônus para o órgão de origem, para órgão federal, estadual ou integrante da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo ou do Judiciário, por um período superior a 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO a Declaração do servidor de 06 de maio de 2024, que informa que não teve nenhuma Progressão Funcional e/ou Elevação de Nível nos últimos 03 (três) anos, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar Municipal de nº 049/2010;

CONSIDERANDO a Declaração Específica para Elevação de Nível, expedida pela Diretora do Departamento de Recursos Humanos em 11 de novembro de 2025, informando que o servidor preencheu os requisitos necessários exigidos pela legislação municipal para o deferimento da elevação de nível pleiteada;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica declarado a Elevação de Nível por escolaridade do servidor MARIA INÊS WICZINSKI MUNARETTO, portador do CPF nº 463.441.520-87, que exerce o cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme discriminação abaixo:

Matrícula

Servidor

Lotação

Cargo Efetivo

Classe/Nível Atual

Classe/Nível Concedida

946

Maria Inês Wiczinski Munaretto

Saúde

Agente de Combate a Endemias

Classe F – Nível 104 –Categoria Funcional nº l

(Antiga Tabela) – Agente de Saúde Ambiental

Classe – G – Nível lll – Categoria Funcional IV - ACE

Artigo 2º - A documentação referente ao pedido de elevação de nível ficará arquivada na pasta funcional do servidor no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT.

Artigo 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, o acesso ao novo nível será concedido pela administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrada do requerimento no órgão competente, nos termos do § 1º do artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Guiratinga/MT, 19 de novembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal