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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: CONCEDER FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA – MT, CONFORME DESCRITO (A) ABAIXO.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA A LEI Nº. 725/2016 DE 14/03/2016 EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA.

RESOLVENDO

Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal º 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

Nº RG - CPF

PERÍODO DE GOZO

JULINEI BATISTA RONDON

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

GARI

887.XXX.XXX-04

24/11/2025 à 23/12/2025

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 24/12/2025

(30 DIAS)

Art. 2º – Conceder 20 (vinte) dias de férias e converter 10 (dez) dias em pecúnia ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal º 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

Nº RG - CPF

PERÍODO DE GOZO

MARIANA PAZZINI VAN GROL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

005.XXX.XXX-05

24/11/2025 à 13/12/2025

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 14/12/2025

(20 DIAS)

Art. 3º – Conceder 10 (dez) dias de férias ao Servidor Público Municipal conforme descrito abaixo, atendendo a requerimento de FÉRIAS que têm direito, em conformidade com a Lei municipal º 725/2016, de 14 de março de 2016.

NOME DO SERVIDOR (A)

LOTAÇÃO

CARGO

Nº RG - CPF

PERÍODO DE GOZO

JHON KLEITON NATAL GONÇALVES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

031.XXX.XXX-89

24/11/2025 à 03/12/2025

RETORNANDO ÀS ATIVIDADES DIA 04/12/2025

(10 DIAS)

Parágrafo único – Ao término do período concedido neste ato o (a) servidor (a) retornará às atividades concernentes aos seus cargos junto à sua Secretaria neste município Nova Marilândia – MT.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO – 19/11/2025.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito de Nova Marilândia – MT