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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a autorização para parte do custeio da alimentação da confraternização dos idosos do município de Água Boa – MT.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal Nº 465/98 e a Lei nº 1366/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 e Lei Municipal nº 1798 de 10 de março de 2023 de acordo com o Decreto Municipal Nº 3643, DE 02 DE JUNHO DE 2021, conforme deliberação do colegiado, no uso de suas competências.

Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços voltados para a promoção e defesa dos direitos dos Idoso. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para o atendimento voltado a política de atendimento ao idoso:

Considerando que o Art. 2 º no parágrafo VI - compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso.

Considerando a solicitação via oficio n° 0184/2025 da secretária de assistência social do município de Água Boa – MT;

Considerando a importância do apoio do conselho para a realização do evento de confraternização do SCFV do município com a estimativa de receber 300 idosos;

Considerando deliberação do CMDPI, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2025, aprovando a destinação de recursos alocados no FUMID para o custeio de parte da alimentação da confraternização, devendo ser destinado o valor de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) o que condiz ao custeio de 143 pessoas, levando em consideração o valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) por pessoa, conforme consta no oficio recebido;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar destinação de recursos alocados no FUMID para o custeio de parte da alimentação da confraternização, devendo ser destinado o valor de aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) o que condiz ao custeio de 143 pessoas, levando em consideração o valor de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos) por pessoa;

Art. 2º - Os custeios das alimentações serão cobertos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMID), obedecendo às normas de execução orçamentária e prestação de contas.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 19 de novembro de 2025.

Valquíria Soares Dantas Ferreira

Presidente do CMPDI