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Pref. Água Boa

Dispõe sobre a autorização para o custeio do coffee break para reunião conjunta com o CMDCA no dia 09 de dezembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ÁGUA BOA/MT, criado pela Lei Municipal Nº 465/98 e a Lei nº 1366/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1484, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019 e Lei Municipal nº 1798 de 10 de março de 2023 de acordo com o Decreto Municipal Nº 3643, DE 02 DE JUNHO DE 2021, conforme deliberação do colegiado, no uso de suas competências.

Considerando que os recursos do FUMID devem, obrigatoriamente, ser destinados ao atendimento das políticas, programas, ações e serviços voltados para a promoção e defesa dos direitos dos Idoso. Sempre de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais, os recursos podem ser utilizados, por exemplo, para o atendimento voltado a política de atendimento ao idoso:

Considerando que o Art. 2 º no parágrafo VI - compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso.

Considerando a necessidade de organização da reunião conjunta entre o Conselho Municipal dos Direitos da Idoso e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Considerando que o encontro tem como finalidade o alinhamento das ações referentes à campanha de arrecadação e destinação dos impostos do ano de 2026;

Considerando que a reunião marcará a finalização das atividades do ano de 2025 dos respectivos Conselhos

Considerando deliberação do CMDPI, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2025, aprovando a destinação de recursos alocados no FUMID o custeio do coffee break da reunião que acontecerá no dia 09 de dezembro de 2025, com estimativa de 20 conselheiros;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o custeio de coffee break para atender à reunião conjunta do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 09 de dezembro de 2025 às 8h, destinada ao planejamento da campanha de arrecadação dos impostos de 2026 e encerramento das atividades do exercício de 2025.

Art. 2º O coffee break será fornecido para até 20 (vinte) participantes, conforme estimativa de presença.

Art. 3º As despesas decorrentes desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, destinadas ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Água Boa, 19 de novembro de 2025.

Valquíria Soares Dantas Ferreira

Presidente do CMPDI