Notificação NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável. NOTIFICADA: Empresa COMERCIAL MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ 44.869.839/0001-36.
21 de Novembro de 2025
Nossa Senhora do livramento, 19 de novembro de 2025
Notificação
NOTIFICANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento através do Fiscal Responsável.
NOTIFICADA: Empresa COMERCIAL MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ 44.869.839/0001-36.
REFERENTE: A Ata de Registro de Preços de n° 043/2025, referente à aquisição de equipamentos, ferramentas e insumo para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde.
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, inscrito no CNPJ nº 03.507.514/0001-26, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem NOTIFICAR, PELA TERCEIRA VEZ, a empresa COMERCIAL MENDONÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.869.839/0001-36, acerca do persistente descumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Prêmios nº 043/2025, especialmente quanto ao cumprimento do prazo de entrega dos itens contratados.
Conforme registrado em notificações anteriores, enviadas em 07 de novembro de 2025 e 12 de novembro de 2025, a empresa permanece inadimplente quanto à entrega dos itens requisitados por meio da Ordem de Fornecimento nº 1362/2025, encaminhada em 16 de setembro de 2025, com prazo final de entrega em 30 de setembro de 2025, em conformidade com o item 4.1.1 da referida Ata.
Destaca-se que, até a presente data, não houve qualquer manifestação formal da empresa, tampouco a entrega dos produtos faltantes, configurando claro descumprimento contratual. Reitera-se, ainda, que a justificativa anteriormente apresentada por e-mail, alegando defasagem de preços, não procede, uma vez que a empresa firmou a Ata de Registro de Preços nº 043/2025 em 25 de março de 2025, assumindo expressamente a manutenção dos valores pactuados durante toda a sua vigência.
Diante da omissão reiterada e do não atendimento às obrigações assumidas, o Município informa que esta terceira notificação constitui última oportunidade para regularização da entrega dos itens faltantes, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação.
Findo o prazo acima estipulado, sem manifestação ou cumprimento integral das obrigações, será dado imediato prosseguimento à abertura de processo administrativo sancionatório, conforme previsto na Cláusula Décima Quinta da Ata de Registro de Preços nº 043/2025, podendo resultar em:
· Advertência;
· Aplicação de multas;
· Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
· Declaração de inidoneidade, nos termos da legislação vigente.
Solicitamos especial atenção ao conteúdo desta notificação, a fim de evitar a adoção das medidas sancionatórias cabíveis.
Atenciosamente,
Francisco Paulino Junior
Fiscal da Ata de Registro de Preços de n° 043/2025