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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 102, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando as disposições legais do artigo 4º da Lei 366, de 15 de junho de 2000, que criou o Conselho Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso;

Considerando Ata nº 01, de 14 de outubro de 2025, do Conselho Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo/MT;

Considerando C.I nº 2016, de 10 de novembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

D E C R E T A:

Art. 1º - Compõem o Conselho Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, para cumprimento do mandato de 02 anos do biênio 2025/2027, composto por 09 (nove) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir:

I.

Representantes do Poder Executivo:

Titular

Kelli Carvalho Melo

Suplente

Nadia Mohieddine

Titular

Marciel da Silva Freitas

Suplente

Laena Lemos de Sousa

Titular

Gerlan Pereira Melo

Suplente

Rosie Irede Viana Vitor

II.

Representantes dos Produtores Culturais:

Titular

Kleyne Paula Castro Lance

Suplente

Claudia Mendes Oliveira Costa

Titular

Lais Regina Barbosa

Suplente

Jorbht Silva Alves

Titular

Dione da Silva Modesto

Suplente

Verlene Gomes

III.

Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Titular

Paulo Sergio dos Reis Lima Geronimo

Suplente

Claudimar Ferreira de Santana

Titular

Deglan Pereira de Melo

Suplente

William dos Santos Paixao

Titular

Auricleivd Serafim Cardoso

Suplente

Mykaelle Dias Silva

Art. 2º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Cultura de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, de acordo com a estrutura representativa composta no artigo 1º deste Decreto e empossados os membros titulares, para cumprimento dos seus respectivos mandatos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias de novembro de 2025.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal