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Pref. Nova Brasilândia

Resolução Nº 003/2025/CMDCA Nova Brasilândia, 17 de novembro de 2025

“Suspende o Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia – MT, referente ao Edital nº 001/2025, e dá outras providências.”

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Nova Brasilândia – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de Criação do Conselho, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, e demais legislações pertinentes, considerando que compete ao CMDCA normatizar, organizar e acompanhar o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar, garantindo a observância dos princípios da legalidade, publicidade, transparência e igualdade de condições entre os candidatos.

Considerando que o Edital nº 001/2025 regulamenta o Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar para o período remanescente do mandato em curso; considerando o disposto no item 10.1 do referido Edital, que determina que o processo de escolha somente deverá ocorrer com o número mínimo de 05 (cinco) pretendentes devidamente habilitados, de forma a assegurar competitividade, legitimidade e eficiência no processo.

Considerando que, após análise da documentação apresentada pelos inscritos, o número de candidatos habilitados foi inferior ao mínimo exigido, impossibilitando, portanto, a continuidade do processo conforme previsto no edital.

Considerando o teor do item 10.2 do Edital, que autoriza o CMDCA a suspender o trâmite do Processo de Escolha e reabrir o prazo de inscrições, sempre que o número de candidatos habilitados não atingir o mínimo estabelecido.

Considerando a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho Tutelar, observando-se os princípios da continuidade do serviço público e da proteção integral à criança e ao adolescente.

Considerando a realização da Reunião Extraordinária do CMDCA no dia 17 de novembro de 2025, às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Maria Daosinha de Jesus Silva, s/n, Bairro Alvorada, na qual os conselheiros deliberaram pela suspensão do Processo de Escolha Suplementar, conforme ata registrada.

Considerando que a suspensão do processo de escolha, com reabertura das inscrições, constitui medida necessária para assegurar a ampla participação da comunidade e a legitimidade do processo democrático de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

Resolve:

Art. 1º Fica SUSPENSO o Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Brasilândia – MT, referente ao Edital nº 001/2025/CMDCA, em virtude do número insuficiente de candidatos habilitados para prosseguimento das etapas previstas.

Art. 2º Fica autorizada a reabertura do prazo de inscrições para novas candidaturas, mediante publicação de novo cronograma e ajustes necessários, garantindo ampla divulgação à comunidade.

Art. 3º A suspensão ora deliberada não prejudicará a garantia de posse dos futuros conselheiros eleitos ao término do mandato em curso, nos termos do edital vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Bruna Nairana A. S.S. AOKI

Presidente do CMDCA

Nova Brasilândia – MT