DECRETO Nº 112/2025
21 de Novembro de 2025
DE 19 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.296/2025;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fontes de recursos, no valor total de R$ 365.987,34 (Trezentos e Sessenta e Cinco Mil Novecentos e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2025.
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Finanças ............................................................ ................04
UNIDADE: Departamento de Tesouraria e Contabilidade.................................................... 003
FUNÇÃO: Administração........................................................................................................ 04
SUB FUNÇÃO: Administração Geral.................................................................................... 122
PROGRAMA: Apoio Administrativo Departamento de Contabilidade.............................. 0008
PROJ/ATIV: Manutenção e Encargos.................................................................................. 2060
ELEMENTO DE DESPESA:
Sentenças Judiciais: 3390.91.00.00.00 red.158.................................................... R$ 365.987,34
Fonte de Recurso: 2.704.0000804 Transferências de Recursos da União (Lei Complementar 176/2020)............................................................................................................................... R$ 365.987,34
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 365.987,34
Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, inciso I – o Superávit Financeiro apurado em Balaço Patrimonial, conforme fontes de recursos.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 19 de Novembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal