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Pref. Vale de São Domingos

"Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências."

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, que, por sua natureza, não podem ser interrompidos, especialmente aqueles das áreas de:

I – Saúde;

II – Limpeza Pública;

III – Vigilância e demais serviços que, por necessidade pública, deverão funcionar normalmente, conforme escalas definidas pelas respectivas Secretarias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vale de São Domingos – MT, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.

Leandro Azevedo da Cunha

Prefeito Municipal