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Pref. Araguainha

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de

arrecadação no valor de até R$ 332.125,00 (Trezentos e Trinta e Dois Mil Cento e Vinte e Cinco Reais), Repasse Financeiro para INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, FMS Araguainha-MT. Esse recurso trata-se de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Nacional de Saúde. Conforme EMENDA: (71120006) BANCADA DO MATO GROSSO.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, investimento e manutenção FMS do Município de Araguainha, e deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.631 - Transferências do Governo Federal referente a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos de excesso de arrecadação dos Recursos vinculados ao Fundo Estadual de Saúde, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha/MT.

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal