LEI Nº 3.796, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
21 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a substituição de demonstrativos integrantes do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, os seguintes demonstrativos que compõem o Anexo de Metas Fiscais, em razão da atualização das projeções de receita realizadas pelo Poder Executivo Municipal:
I – Demonstrativo 1 – Metas Anuais;
II – Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
III – Memória e Metodologia de Cálculo do Resultado Primário.
Art. 2º As alterações previstas nesta Lei têm caráter estritamente técnico, decorrentes da revisão das estimativas de receita, sem impacto sobre as metas fiscais estabelecidas, o Anexo de Metas e Prioridades ou o Anexo de Riscos Fiscais constantes da LDO 2026.
Art. 3º Mantêm-se inalterados os valores das metas de resultado primário, resultado nominal e dívida consolidada líquida, bem como as premissas macroeconômicas e parâmetros utilizados para sua apuração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração