DECRETO Nº 281, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A BAIXA PATRIMONIAL DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS CLASSIFICADOS COMO INSERVÍVEIS E AUTORIZA SUA DOAÇÃO ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS LIONS CLUBE DE PEDRA PRETA
Dispõe sobre a baixa patrimonial de bens públicos municipais classificados como inservíveis e autoriza sua doação às entidades sem fins lucrativos Lions Clube de Pedra Preta/MT e Loja Maçônica de Pedra Preta/MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 001/2025, que trata do desfazimento de bens públicos municipais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 137/2025/GP/PP e o Ofício nº 183/2025/ADM, por meio dos quais a Comissão Especial de Avaliação e Depreciação de Bens do Patrimônio Público Municipal, instituída pela Portaria nº 584/2025, concluiu pela classificação dos bens como inservíveis, nas categorias irrecuperáveis e antieconômicos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e ampla publicidade aos atos de baixa patrimonial e destinação de bens públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial, por doação, dos bens públicos municipais relacionados no Anexo Único deste Decreto, classificados como inservíveis, nas categorias irrecuperáveis e antieconômicos, conforme parecer técnico e decisão da Comissão Especial de Avaliação e Depreciação de Bens.
Art. 2º A doação dos bens referidos no art. 1º será destinada às entidades sem fins lucrativos:
I – Lions Clube de Pedra Preta/MT, CNPJ nº 01.366.418/0001-80. II – Loja Maçônica de Pedra Preta/MT, CNPJ nº 24.775.488/0001-97.
Art. 3º Caberá ao Setor de Patrimônio Municipal proceder:
I – à atualização do cadastro patrimonial; II – à emissão dos termos de doação; III – ao registro contábil da baixa; IV – à publicação das informações no Portal da Transparência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 19 de novembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.