LEI COMPLEMENTAR Nº 472, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
Altera o Mapa 03 – Anel Viário de Sorriso da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a regulação do sistema viário do município de Sorriso e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Mapa 03 – Anel Viário de Sorriso da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Mapa 03 em anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração