LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
21 de Novembro de 2025
Altera o Anexo 01 da Lei Complementar nº 108, de 05 de novembro de 2009, dispõe sobre o Zoneamento, O Uso e a Ocupação Do Solo da cidade de Sorriso-MT, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 01 – Mapa das Zonas Urbanas da Cidade de Sorriso da Lei Complementar 108/2009, e suas alterações posteriores, que passa a vigorar na forma do Anexo constante desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração