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Pref. Nova Nazaré

CONVÊNIO 04/2025.

COOPERAÇÃO TÉCNICA – FINANCEIRA.

“TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, E MITRA DIOCESANA DE BARRA DO GARÇAS - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ

O Município de Nova Nazaré - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Jorge Amado nº. 901 centro, doravante denominado simplesmente Município, inscrito no CNPJ sob n. 04.202.280/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº 8118999, SESP/MG e CPF n° 893.843.936-49, residente e domiciliado na rua Fernando Nunes, s/nº, setor sul , CEP 78.638-000, designado neste ato como sendo CONCEDENTE, e de outro lado Mitra Diocesana de Barra do Garças - paróquia Nossa Senhora de Nazaré, entidade civil religiosa, inscrita no CNPJ sob o nº 15.051.956/0018-38, com sede na Rua Frei Augustin, sem nº, ST Sul, Nova Nazaré-MT, neste ato representada pela Sr. WALLACE TEOFILO MARQUES, brasileiro, solteiro, religioso, portador da Carteira de Identidade RG nº 13171730 -SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 061.419.286-25, residente e domiciliado na Rua frei Augustin ST. Sul nessa cidade de Nova Nazaré-MT, denominado como CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Termo de convênio de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da Lei Orgânica Municipal em seu Art. 105, Lei Federal 13.019/2014 e Lei Municipal nº 826/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Cláusula primeiraDo Objeto: O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro pelo Município a Mitra Diocesana de Barra do Garças - paróquia Nossa Senhora de Nazaré, a título de Cooperação Técnica-Financeira entre participes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da concedente, para Construção dos banheiros da igreja Católica denominada paroquia nossa senhora de Nazaré.

Cláusula Segunda - Dos Recursos: O valor global do presente convênio perfaz um montante de R$ 35,000,00 (trinta e cinco mil reais)

Sub-Cláusula Primeira - o Valor global será repassado a vista, por transferência em conta corrente vinculada a Mitra Diocesana de Barra do Garças - paróquia Nossa Senhora de Nazaré.

Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária: Os recursos necessários à execução de presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária própria:

ÓRGÃO: 03 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 001 – Gabinete do Secretário

PROJETO: 13.052 – Contribuição a Entidade Religiosas

ELEMENTO: 33.50.41.00.00.00.00.01.500.0000000

Cláusula Quarta – Dos Repasses: Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na cláusula segunda serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente a conveniada na conta corrente nº 93536-4 Agencia 0806 – COOPERATIVA SICRED ARAGUAIA XINGU Cláusula Quinta – Do Fundamento Legal: Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº 13.019/2014, com alterações posteriores, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 105.

Cláusula Sexta – Das Obrigações Contratuais:

I – Do Município:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;

b) Efetuar os repasses dos recursos para o conveniado, nos prazos estipulados na Cláusula segunda;

c) Aprovar a representação de contas apresentadas pelo Conveniado ao final da obra;

d) Adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução deste convênio;

II – Da Conveniada:

a) Manter a conta bancária acima identificada em perfeito estado de uso, para o referido depósito;

b) As entidades beneficiárias deverão aplicar integralmente os recursos em atividades de interesse público e social, vedada sua utilização em despesas de natureza confessional, litúrgica ou de manutenção de culto;

c) Observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sócias decorrentes como contratação do pessoal;

d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do pessoal para execução do objeto;

e) Devolver ao tesouro municipal os recursos não utilizados por esse repasse, ao final da obra;

f) Prestar ao final da obra, contas ao Município a qual deverá ser aprovada em Ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião.

g) Encaminhar ao Município, no prazo máximo de 30 dias após o término da obra notas fiscais e relatório que comprovem a utilização dos recursos.

h) Manter a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.

i) Garantir a isenção vitalícia e sem ônus do uso do espaço pelo Município em seus eventos sociais a serem realizados.

Cláusula SétimaPara habilitação ao recebimento de recursos, as entidades deverão apresentar:

I – Estatuto social registrado em cartório;

II – CNPJ ativo e regular;

III – Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;

IV – Plano de Trabalho, contendo objetivos

Cláusula Oitava - Da Sustação dos Repasses:

I – O Município poderá sustar os repasses nos seguintes casos:

a) Por inadimplência da conveniada em qualquer das cláusulas deste convênio.

b) Não Comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas dos recursos recebidos;

c) Razões de interesse público.

Cláusula Nona – Do Prazo: O prazo de validade do presente convênio vigorará de 19/11/2025 até o dia o término da obra com a devida prestação de contas

I – Em caso de rescisão unilateral, será devido, o equivalente a uma parcela (R$ 3.500,00) a título de multa e indenização, além da devolução dos valores não utilizados.

Cláusula Décima – Das Dúvidas e dos casos omissos: As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio será dirimida pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este convênio.

Cláusula Décima Primeira– Da Rescisão Contratual: No caso de o conveniado não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, serão considerada inadimplente e implicará na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, consequente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.

Cláusula Décima Segunda – Da Reversão: No caso de rescisão ou denúncia do presente convênio, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.

Cláusula Décima Terceira – Do foro: Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, a que está vinculada o município, para dirimir as dúvidas oriundas do presente convênio, que não forem solucionados amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.

Nova Nazaré/MT, 19 de novembro de 2025.

REGINALDO MARINS DEL COLLE WALLACE TEOFILO MARQUES

Prefeito Municipal Mitra Diocesana de Barra do Garças

Paróquia Nossa Senhora de Nazaré

Testemunhas:

1 - ________________________________

Enoque de Sousa Lima

CPF: 888.401.151-53 

2- ________________________________

Clarice Pauletti Dellai

CPF: 385.565.379-87