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Pref. Colniza

O Município de Colniza/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 33/2025, publicada no dia 19 de novembro de 2025, processo administrativo nº 7.224/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PERMANENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPIAIS DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 33/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os materiais, equipamentos manuais e elétricos e ferramentas permanentes devem atender às especificações técnicas definidas pela administração pública, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa exigência visa garantir que os itens adquiridos sejam adequados às necessidades e objetivos da administração, além de atenderem aos padrões de qualidade, desempenho e segurança exigidos pela legislação e regulamentações aplicáveis.

2.4. Os itens devem ser fornecidos com qualidade, pontualidade e segurança, respeitando os prazos e condições estipulados. Essa exigência assegura que os materiais e equipamentos sejam entregues conforme o previsto, sem causar prejuízos ou transtornos à administração pública ou aos usuários dos serviços públicos.

2.5. A entrega deverá ocorrer nos locais indicados pela administração pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acompanhada de nota fiscal e dos respectivos laudos técnicos, certificados de conformidade ou manuais de uso, quando exigidos. Isso garante a rastreabilidade, conformidade técnica e comprovação da qualidade dos itens fornecidos.

2.6. Os materiais, equipamentos e ferramentas devem ser armazenados de forma adequada pelo fornecedor até o momento da entrega, evitando danos, perdas ou deterioração. Essa exigência busca preservar as características e propriedades dos itens, assegurando seu uso eficaz e seguro pelas secretarias demandantes.

2.7. O fornecedor deve garantir a assistência técnica e o suporte necessário ao contratante, em caso de dúvidas, reclamações ou problemas relacionados aos materiais de construção fornecidos. Essa exigência visa garantir que o fornecedor preste um atendimento eficiente e satisfatório ao contratante, esclarecendo dúvidas, solucionando problemas ou corrigindo falhas relacionadas aos materiais de construção fornecidos.

2.8. O fornecedor deve entregar todos os materiais de forma parcelada, de acordo com a necessidades de cada Secretaria demandante.

2.9. O fornecedor deve se comprometer com comercialização e fornecimento dos materiais ora pleiteado atendendo as normas e regulamentos legais junto aos órgãos de regulação e fiscalização de acordo com a legislação em vigor.

2.10. O fornecedor será o responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto.

2.11. Poderá haver acréscimo ou supressão até o limite permitido pela legislação vigente.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

31811

Código

CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUCOES FERRAMENTAS E EPI

CNPJ: 37.853.101/0001-15

AV MANOEL JOSE DE ARRUDA, 1700 QUADRA10 - PRAEIRO, CUIABA - MT, CEP: 78070-500

Telefone: (65) 3025-6374

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

178.002.001

BETONEIRA 400 LITROS- BETONEIRA CAPACIDADE 400L, CAPACIDADE DE MISTURA: 280L; ROTAÇÃO DO TAMBOR: 26RPM; POTÊNCIA DO MOTOR: 2CV IV PÓLOS; FREQUÊNCIA: 60HZ; TRANSMISSÃO POR CORREIA TIPO "V": A44

Marca: MENEGOTHI

UND

5

5.500,00

27.500,00

2

014.003.005

BOMBA DOSADORA MOTO ELÉTRICA- MOTO ELÉTRICA DO TIPO DOSADORA, TENSÃO 220/380 VOLTS, ESPECIFICAÇÃO MINIMA - PROTEÇÃO IP-55, CARCAÇA DE POLIPROPILENO, DIAFRAGMA DE POLIPROPILENO, MINIMA DE 05 BAR.

Marca: INJETRONIC

UND

3

2.090,00

6.270,00

5

204.001.002

COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO À GASOLINA, MOTOR DE 4HP- EQUIPADO COM MOTOR 4 HP E FILTRO DE AR DUPLO, POSSUI TANQUE DE COMBUSTIVEL EM MATERIAL ANTICORROSIVO, SAPATA EM POLIURETANO REVSTIDA EM AÇO, SANFONA COIFA COM ALTA RESISTENCIA CONTRA AGENTES EXTERNOS, 12 MESES DE GARANTIA.

Marca: TOYAMA

UN

1

8.650,00

8.650,00

6

195.001.025

COMPRESSOR DE AR 350 L INDUSTRIAL, CAPACIDADE 350 LITROS OU SUPERIOR, TENSAO 220/380 V TRIFASICO, MOTOR POTENCIA 10 HP-7,5 KW

Marca: PRESSURE

UND

4

19.000,00

76.000,00

7

195.001.029

COMPRESSOR DE AR INSENTO DE OLEO, TENSAO 220V, POTENCIA 4HP, 2 CABEÇOTES, 4 PISTOES, LUBRIFICAÇÃO INSENTO DE OLEO, CORRENTE 15 FREQUENCIA 60HZ, 4 POLOS, DESLOCAMENTO, 20PCM, NIVEL DE RUIDO 65DB PRESSAO MACIMA 120PSI, VOLUME PARA RESERVATORIO 100 LITROS

Marca: PRESSURE

UND

1

6.200,00

6.200,00

8

195.002.037

COMPRESSOR DE TINTA COM PISTOLA PARA PINTURA, COM BICO DE METAL ALÇA DE OMBROS, PODE SER USADO COM TINTAS EM GERAL, VERNIZES, ESMALTES, SELADORES ENTRE OUTROS, POTENCIA 650W, VOLUME DO TANQUE 800ML COMPRIMENTO DA MANGUEIRA 1,50M

Marca: WORKER

UND

1

1.365,00

1.365,00

9

053.001.113

ESCADA - DE ALUMINIO, MEDINDO 2,00M DE COMPRIMENTO, TIPO TESOURA, COM 7 DEGRAUS

Marca: BOTA FOGO

UN

1

460,00

460,00

10

195.001.019

ESMERILHADEIRA ANGULAR 800 WHATS - 220 VOLTS, DESENHO SUPER COMPACTA, POSSUI ALETAS NAS LATERIAIS PARA REFRIGERAÇÃO E BOTÃO PARA TRAVAR O EIXO, ROTOR E ESTRATOR COBERTOS EM RESINA EPOXI-TERMINAIS DO ESTRATOR SOLDADOS, SISTEMA DE EXPULSÃO DE PÓ, CAIXA DE ENGRENAGES, MEIDAS MAIORES DOS CARVÕES - 17 MM X 8 MM X 6 MM, INTERRUPTOR DESLIZANTE, CABO ELETRICO EMBORRACHADO, EMPUNHADURA LATERAL DE 02 POPSIÇÕES, TENSÃO: 220V, POTENCIA: 800 W, DIAMETRO DO DISCO: 4.1/2" (115 MM), CORPO DELGADO: SIM, BAIXO PERFIL DE CAIXA DE ENGRNAGEM: SIM, VELOCIDADE: 12.000 RPM, EIXO: M14, ACOMPANHA: PROTETOR DE DISCO, EMPUNHADEIRA AUXILIAR, DISCO, CHAVE HEXAGONAL, GARANTIA MINIMA: 06 MESES

Marca: BOSCH

UND

7

700,00

4.900,00

11

195.001.023

ESMERILHADEIRA E POLITRIS, POTENCIA 1200 W, VOLTAGEM 110 VOLTS, ITENS INCLUSO 1 PUNHO, 1 CHAVE PARA TROCA DE DISCO, 1 PROTETOR DE DISCO. GARANTIA DE NO MINIMO 6 MESES.

Marca: BOSCH

UND

1

775,00

775,00

12

053.001.175

FURADEIRA DE BANCADA INDUSTRIAL TENSAO 110 POTENCIA MINIMA DE 750 W CAPACIDADE DE AMNDRIL 3 A 16 MM ESTRUTURA EM FERRO FUNDIDO CHAVE LIGA E DESLIGA

ACOMPANHA MOTOR DE 1 HP

Marca: MOTOMIL

UND

1

1.550,00

1.550,00

13

195.001.001

FURADEIRA E PARAFUSADEIRA SEM FIO, VOLTAGEM 24V; VELOCIDADE SEM CARGA: 0-450/0-1550 RPM; TORQUE MÁXIMO: 38 N.M; AJUSTE DE TORQUE: 21+3; TIPO DE BATERIA: LITHIUM-ION; INTENS INCLUSOS: 01 FURADEIRA; 02 BATERIAS; 01 CARREGADOR; 01 CLIP; 01 MALETA; 01 BIT.

Marca: TOYAMA

UND

13

935,00

12.155,00

14

195.001.016

FURADEIRA IMPACTO REVERSIVEL 1/2 POL 800W, ESPECIFICAÇÕES TECNICAS, POTENCIA NOMINAL ABSORVIDA: 800W, POTENCIA UTIL: 420W, MANDRIL DE ENCAIXE DO VEIO DA BROCA:1/2, N° MAX. DE IMPACTOS EM VAZIO:0 17.600/48.000 I.P.M., VOLTAGEM: 220 V, GARANTIA MINIMA: 06 MESES

Marca: BOSCH

UND

6

675,00

4.050,00

15

053.001.180

KIT FURADEIRA DE IMPACTO: 3/8 POLEGADAS MODELO KR515KBR COM 30 PEÇAS DESIGN INOVADOR MATERIAL NYLON COM FIBRA DE VIDRO, 2 VELOCIDADES, TRAVA DE GATILHO PARA APLICAÇÃO D USO CONTINUO CONTENDO AS PEÇAS: FURRADEIRA 3/8 POLEGADAS - CHAVE MADRI- 2 BROCAS

Marca: TRAMONTINA

UN

3

1.350,00

4.050,00

16

219.002.005

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO 1850 LIBRAS 1600W COM TANQUE PARA DETERGENTE, MOTOR REFRIGERADO A AR DA K 4.450, LOCAL PARA ARMAZENAR OS ACESSORIOS E UMA PISTOLA ERGONÔMICA DE ALTA PRESSÃO COM C0NECTORES DA MANGUEIRA QUICK CONNECT (RAPIDO ENGATE). COMPACT, MOVEL E FACIL DE TRANSPORTE, UMA PROTEÇÃO DE PLASTICO RECICLAVEL RESISTENTE IMPEDE QUE PARTÍCULAS DE SUJEIRA DANIFIQUEM O MOTOR E A BOMBA. UMA VALVULA DE SEGURANÇA IMPEDE QUE HAJA SOBRECARGA. UM CONTROLE DE PRESSÃO LIGA E DESLIGA O MOTOR QUANDO A PISTOLA É PRESSIONADA E SOLTA BOMBA DE ALTA QUALIDADE PARA REDUÇÃO DE BARULHO. UM GRANDE BOTÃO LIGA/DESLIGA E UMA MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO COM PROTEÇÃO CONTRA DOBRAS CARACTERISTICAS: TIPO DE MOTOR: MOTOR UNIVERSAL; PRESSÃO MÁXIMA: 1850 LB/POL²; VAZÃO: 400 L/H; CARRINHO DE TRANSPORTE; ALÇA PARA TRANSPORTE; APLICADOR DE DETERGENTE INTEGRADO FILTRO DE ÁGUA: TIPOS DE BICO: VARIO POWER / TURBO; VOLTAGEM; 220V; POTENCIA (W): 1600 W: CONSUMO (KW/H): 1,6 KW/H

Marca: BOSCH

UND

4

1.118,00

4.472,00

18

053.001.179

LIXADEIRA ANGULAR 7 POTENCIA 2200W TENSÃO 110V OU 220V ROTAÇÃO 5.500rpm, OU SUPERIOR, DISCO 7 (180MM),

Marca: BOSCH

UN

2

755,00

1.510,00

19

053.001.178

LIXADEIRA ORBITAL POTENCIA MININO 220W TENSÃO 127V OU 220V

Marca: BOSCH

UN

2

520,00

1.040,00

20

053.001.181

LIXADEIRA PROFISSIONAL DE PAREDE, BRAÇO ESTENSIVEL DE ATE 1,80M, EQUIPADA COM ILUMINAÇÃO LED, SISTEMA DE AUTO SUCÇÃO, POTENCIA 750W, ROTAÇÃO MAXIMA 1750rpm, ROTAÇÃO MINIMA 800rpm,

Marca: LYNUS

UND

1

1.850,00

1.850,00

21

213.002.001

MAQUINA DE SOLDA 400 AMPERES - 220 VOLT MAQUINA DE SOLDA MIG/MAG TENSAO DE ALEMENTAÇÃO 220 V, FAIXA DE CORRENTE ATE 400A, VELOCIDADE DO ARAME 1- 19M/MIN, PESO MAXIMO DO ROLO DE ARAME 18 KG, DIAMETRO DO ARAME SOLIDO0, - 1,6 MM, ALUMINIO 0,8-1,6 MM, TUBULAR 0-9-0,1,6 MM

CLASSE DE PROTEÇÃO IP 21S, EQUIPAMENTOS COM RODINHAS, ITENS INCLUSO - TOCHA 400A, 5 METROS PARA MAQUINAS DE SOLDA MIG/MAG

GARANTIA MINIMA DE 06 MESES.

Marca: LYNUS

UND

1

7.850,00

7.850,00

23

195.001.008

MARTELETE COM BATERIA- MARTELETE PERFURADOR COM BATERIA: DIAMETRO DE PERFURAÇÃO EM CONCRETO COM BROCAS PARA MARTELO 4-20MM, FAIXA APLI.OPC.EM CONCRETO COM BROCAS PARA MARTELO 6-10MM. VOLTAGEM DAS BATERIA 18V, ENERGIA MAX. DE IMPACTO2J ACESSORIOS 2 BATERIAS BATENTE DE PROFUNDIDADE EMPUNHADURA AUXILIAR MALA DE TRANSPORTE.

Marca: BOSCH

UND

1

1.620,00

1.620,00

24

053.001.182

MARTELETE ELETRICO 110V, EQUIPADO COM INTERRUPTOR ALAVANCA PUNHO EMBORRACHADO ENCAIXE DE 30MM, PARTIDA SUAVE, VOLTAGEM 110,

Marca: BOSCH

UND

5

1.430,00

7.150,00

31

053.012.006

MOTOBOMBA SUBMERSA CANETA 3CV, MONOFASICA 220V A BOMBA DEVE SER FORNECIDA 6,5M³/H UMA ALTURA MONOMETRICIA DE 40MCA, PARA CAPTAÇÃO DE AGUA EM POÇOS DE DIAMETRO 4

Marca: SOMAR

UND

2

1.680,00

3.360,00

32

006.012.231

MOTOESMERIL INDUSTRIAL ½ CV 220V

Marca: WORKER

UN

2

474,00

948,00

33

146.002.001

MOTOR GERADOR ELETRICO MONOFASICO

Tipo do motor: 4 tempos - Refrigerado a ar

:: Potência:7,0hp

:: Motor: 305cm³ (cc)

:: Combustível: Diesel comum

:: Sistema de partida do motor: Partida manual retrátil / elétrica

:: Potência máxima de saída do gerador: 3,6 kVA (3600W)

:: Potência nominal de saída do gerador: 3,3 kVA (3300W)

:: Rotação do eixo do motor: 3600rpm

:: Sistema de ignição: Ignição por compressão

:: Quantidade de cilindros: Monocilíndrico

:: Medidas do cilindro (diâmetro x curso): 78mm x 64mm

:: Capacidade do tanque de combustível do gerador: 11,5 litros

:: Capacidade de óleo no cárter: 1,1 litros

:: Taxa de compressão do motor: 19:1

:: Frequência do gerador: 60Hz

:: Tensão de saída do gerador CA: 110V e 220V

:: Corrente nominal do gerador CA: 15A

:: Tensão de saída do Gerador CC: 12V

:: Corrente de saída do Gerador CC: 8,3A

:: Tipo do regulador de tensão do gerador: Sistema AVR

:: Fator de potência do gerador:1

:: Fase do gerador: Monofásico

:: Autonomia aproximada do gerador (potência nominal): 5,75h

:: Autonomia aproximada do gerador (meia carga):10,5h

:: Temperatura máxima no ambiente de trabalho: 40°C

:: Nível de ruído (7 metros de distância): 96Db

:: Dimensões do gerador (C x L x A):695mm x 472mm x 560mm

:: Massa líquida do gerador: 90kg

Marca: TOYAMA

UND

5

4.449,00

22.245,00

34

093.005.008

MOTOSSERRA 61 SABRE 13POL- MOTOSSERRA A GASOLINA POTENCIA 3.9HP, CILINDRADA 61.5CC, PESO 6.2KG VELOCIDADE MAXIMA 8300 rpm, 61 SABRE 13POL 34 DENTES 61,5CM³ 3,9HP.

Marca: TOYAMA

UN

1

2.955,00

2.955,00

35

093.005.001

MOTOSSERRA DE ALTA CILINDRADA, A GASOLINA, ROBUSTA E POTENTE, IDEAL PARA CORTES DE ÁRVORES, TORAS, PRANCHAS, TOCOS. BOMBA DE ÓLEO AJUSTÁVEL, PERMITE A REGULAGEM DA LUBRIFICAÇÃO DA CORRENTE DE ACORDO COM AS NECESSIDADES, POTÊNCIA MÍNIMA DE 50 VV, TIPO DE LUBRIFICANT E 2 TEMPOS OU EQUIVALENTE, VOLUME MÍNIMO DO ÓLEO: 0.40 L 1 MOTOSSERRA COM UMA CORRENTE, 1 SABRE, CHAVE DE MANUTENÇÃO

Marca: TOYAMA

UND

4

4.753,00

19.012,00

36

128.002.001

PERFURADOR DE SOLO BPS52D MOTOR 2 TEMPOS 2,5 HP 1.9 K.W CILINDRADA 52 CC ROTAÇÃO MXIMA DO MOTOR: 11.000 RPM ROTAÇÃO NA LENTA: 3.200 RPM RELEÇÃO REDUÇÃO 30.01.00 BROCA 80:20 COM IGNIÇÃO: ELETRONICA ARRANQUE MANUAL COM MOLA RETRATIL AMORTECEDOR: SIM CARBURADOR : MENBRANAS DE ALTA EFIFIENCIA COMBUSTIVEL: GASOLINA COM OLEO 2 TEMPOS- PROPORÇÃO 25.1 TANQUES DE COMBUSTIVEL : 1200 ML AUTONOMIA APROXIMADAMENTE 1 H PERFURADOR DE SOLO COM BROCA DE 60 CM.

Marca: TOYAMA

UND

1

3.483,00

3.483,00

37

195.001.024

PISTOLA DE PULVERIZAÇÃO ELETRICA DE ALTA PRESSAO DESTACAVEL; CAPACIDADE DE 500 ML, TENSAO 110 V; ITENS INCLUSOS: 1 PISTOLA DE PULVERIZAÇÃO, 1 BICO BR 1 X FUNIL 1 REGADOR, 1 MANUAL, 1 AGULHA DE PASSAGEM. GARANTIA MINIMA DE 6 MESES.

Marca: A WAGNER

UND

1

374,00

374,00

38

204.001.005

PLACA COMPACTADORA VIBRATORIA A GASOLINA, POTENCIA MINIMA DE 05 HP, CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL DE 05 L, TIPO DE COMBUSTIVEL GASOLINA, PROFUNDIDADE MINIMA DA COMPACTAÇÃO 25 CM, FREQUENCIA MINIMA DE VIBRAÇÃO 5.500 VPM, DIMENSOES MINIMA DA PLACA (C X L ): 600 X 400 M, EQUIPAMENTO COM RODINHAS PARA TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO.

Marca: TOYAMA

UND

2

5.435,00

10.870,00

39

191.004.005

PULVERIZADOR - COSTAL, MOTORIZADO A GASOLINA COM OLEO DE 2 TEMPOS, VOLUME DO RECIPIENTE 14 LITROS ALCANCE DE 10 METROS, /pulverizador com capacidade de 14 litros, com motor a gasolina, capacidade do tanque de combustível (l) 1,7, cilindra da (cm ) 63,3, potência(kw/cv) 2.9/3.9, peso (kg) 12,2, com grade defletora, bicos ulv, sistema de arranque elastostart, sistema anti

-vibratório, sistema de suporte do tipo mochila, com a possibilidade de troca de posição de recipiente de líquido para pó.

Marca: TOYAMA

UND

2

1.538,00

3.076,00

40

191.004.006

PULVERIZADOR DO TIPO COSTAL A BATERIA EM POLIETILENO 20 LITROS, COM VAZAO MINIMA DE 700ML/MIN, JATO PLANO EM LEQUE, BATERIA REMOVIVEL E RECARREGAVEL, PESO MAXIMO DE 5KG COM KIT DE PONTAS/ BICOS DOSADORES

Marca: TOYAMA

UND

3

630,00

1.890,00

42

191.001.002

ROCADEIRA - MULTIFUNCIONAL 4X1, 43 CC CILINDRADA, POTENCIA 2 HP, MOTOR 2 T, VELOCIDADE MAXIMA 800 RPM, ITENS INCLUSO (01 ENXADA ROTATIVA - CARRETEL DE NYLON PARA GRAMAS - LAMINA 3 PONTAS PARA MATO PESADO - APARADOR DE CERCA-VIVA - MOTOPODA PARA GALHOS, KIT DE FERRAMENTAS - GALAO MEDIDOR (MISTURADOR) - MANUAL EM PORTUGUES - CINTO DE SUSTENTACAO), COM AS FUNÇOES ROÇADEIRA LAMINA, ROÇADEIRA FIO DE NYLON, FUNÇÃO PODADOR DE CERCA VIVA, FUNÇÃO MOTO PODA, DISCO DE SERRA CIRCULAR.

Marca: TOYAMA

UND

3

2.310,00

6.930,00

43

195.007.002

SERRA CIRCULAR ELETRICA 185 MM, 1600 W SERRA CIRCULAR 1600W 185MM HS7010 127V CARACTERÍSTICAS AJUSTE DE ÂNGULO DA BASE. MOTOR DE ALTA POTÊNCIA. CORTES RÁPIDOS. BASE DE ALUMÍNIO. DUPLA ISOLAÇÃO. ADAPTÁVEL A COLETOR/ASPIRADOR DE PÓ. ESPECIFICAÇÕES POTÊNCIA: 1.600W ROTAÇÕES POR MINUTO: 5.500 DIÂMETRO DA LÂMINA: 185MM CAPACIDADE DE CORTE

- 90º: 65MM

- 45º: 44MM

DIMENSÕES (C X L X A): 300 X 240 X 261MM PESO: 4KG ITENS QUE ACOMPANHAM DISCO DE CORTE E GUIA LATERAL

Marca: BOSCH

UND

6

850,00

5.100,00

44

195.007.004

SERRA ELETRICA - MARMORE 110 MM, COM AJUSTE NO ANGULO DA BASE E MOTOR DE ALTO DESEMPRENHO, BASE EM METAL, TENSAO 110 v,POTENCIA MINIMA 1200W, DIAMETRO DA LAMINA: 110 MM, JOGO DE CHAVE PARA REMOÇÃO , 12 MESES DE GARANTIA

Marca: BOSCH

UND

3

575,00

1.725,00

45

053.001.132

SERRA MARMORE 4 3/8 1.00W 4.100 MHZ

Marca: BOSCH

UN

4

590,00

2.360,00

46

195.001.022

SERRA PARA CORTAR PISO E ASFALTO, IDEAL PARA CORTE PRCISOS EM PISOS, - DIAMETRO DE DISCO/ DIAMETRO FURO: 450/25 MM, ROTAÇÃO MAXIMA DO DISCO: 2.700 RPM, PROFUNDIDADE D CORTE 0 A 150 MM, POTENCIA MINIMA DO MOTOR: 10HP, TANQUE DE COMBUSTIVEL MINIMOS 5 LITROS, CAPACIDADES TANQUE DE AGUA MINIMO 30 LITROS, 12 MESES DE GARANTIA

Marca: TOYAMA

UND

1

11.050,00

11.050,00

47

195.001.027

SERRA RAPIDA POLICORTE - FURO 5/8- SERRA ELETRICA - RAPIDA POLICORTE, FURO 5/8 POTENCIA DO MOTOR 2,0 CV, 220 W, DIAMETRO DO EIXO DO DISCO 5/8, TIPO DE CORREIA: A-33

PROTETOR DO FUSO, DUAS MORSAS DE FIXAÇÃO, CORTE D VARIOS ANGULOS, ROLAMENTOS BLINDADOS, ACESSORIOS INCLUSOS; POLIA MOTOR, CORREIAS, CHAVE LIGA E DESLIGA. *ACOMPANHA MOTOR 02 CV 220 V; GARANTIA MINIMA DE 6 MESES.

Marca: SCHULZ

UND

1

1.683,00

1.683,00

48

191.005.002

SOPRADOR A GASOLINA CILINDRADA 33CC- SOPRADOR / COM CILINDRADA 33CC MOTOR GASOLINA 2 TEMPOS, TANQUE 650ML, ROTAÇÃO MAXIMA 7,500RPM, PARTIDA MANUAL RETRATIL,

Marca: TOYAMA

UND

5

1.575,00

7.875,00

49

191.005.006

SOPRADOR E ASPIRADOR ELETRICO PORTATIL- SOPRADOR A BATERIA TENSÃO 110V/220V, ROTAÇÃO 0A1750 R/MIN, BATERIA 21V-4000Mah

Marca: TOYAMA

UND

8

685,00

5.480,00

Total do Proponente

289.833,00

Item

31828

Código

ALLED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA

CNPJ: 35.518.733/0002-88

AVENIDA  MANOEL JOSÉ DE ARRUDA, S/N- SALA 10- BAIRRO: JARDIM SHANGRI-LÁ- CEP: 78.070-235- CUIABÁ-MT

Telefone: (65) 4042-7204

Descrição do Produto/Serviço

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

3

193.001.002

BOMBA SUBMERSA 900 127V PARA BOMBEAMENTO DE AGUA.

VIBRATORIA PARA POÇO, POTENCIA MINIMA DE 450 WATS

VOLTAGEM 127V.

Marca: ANGER

UND

28

347,00

9.716,00

4

017.001.076

BOMBA SUBMERSA PARA POCO SEMI ARTESIANO COM POTENCIA DE 1 CV A 2CV COM VOLTAGEM DE 110/220 E DIMENSAO DO DIAMETRO NO MAXIMO 120MM

Marca: ALTRI

UN

18

1.066,00

19.188,00

17

053.001.159

LAVADORA INDUSTRIAL DE ALTA PRESSÃO - SANITIZADORA DE CARROS - TIPO COMPACTA, DE ALTA PRESSÃO, COM TANQUE DE DETERGENTE INTEGRADO, COM CAPACIDADE PARA 500ML, COM MOTOR TIPO UNIVERSAL, COM POTENCIA MÍNIMA DE 1.400W, COM FILTRO DE ÁGUA, LANÇA COM JATO REGULÁVEL, EQUIPADA COM DUPLO ISOLAMENTO, COM VAZÃO MÍNIMA DE 6 LITROS/MIN, COM PRESSÃO DE OPERAÇÃO DE CERCA DE 120 BAR, ALIMENTAÇÃO: ÁGUA - MÍNIMO DE 8 LITROS/MIN ELÉTRICA - 220 VOLTS - 60 HZ - MONOFÁSICA.

Marca: TOYAMA

UND

7

3.650,00

25.550,00

22

213.002.002

MAQUINA DE SOLDA TERMO FUSION WF200A

Marca: WORKER

UND

2

3.471,50

6.943,00

25

204.001.003

MARTELETE ROMPEDOR - COM BATE ESTACA 21MM, TIPO DO MOTOR: MONOCILINDRICO, 2 TEMPOS, REFRIGERA A AR, CILINDRADAS: 32,7 CC, BATIDAS POR MINUTO (SEM CARGA): 1700 A 2230 MIN-1, FORCA DE IMPACTO: 25 A 45 J, DIAMETRO DO ENCAIXE: 21MM (SEXTAVADO), MARCA: KAWASHIMA, CONTEUDO DA EMBALAGEM: 1 MARTELETE ROMPEDOR E 1 BATE-ESTACA, DIMENSOES APROXIMADAS DA EMBALAGEM: 61 X 28 X 38 CM

Marca: KAWASHIMA

UND

1

3.688,00

3.688,00

26

053.012.008

MOTOBOMBA CENTRIFUGA 25CV, ROTOR 218MM, ROTAÇÃO 180 RPM, VAZÃO (Q) 300.00M³/H, AMT/PRESSÃO 17.00MCA.

Marca: SOMAR

UND

2

13.096,00

26.192,00

27

053.012.003

MOTOBOMBA CENTRIFUGA 2CV, MONOFASICA 110/2020V, A BOMBA DEVE FORNECER 10,4 M³/H A UMA LATURA DMANOMETRICA TOTAL DE 30MCA, ROTOR FECHADO INDICADA PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO.

Marca: THEBE

UND

2

4.312,00

8.624,00

28

053.012.004

MOTOBOMBA CENTRIFUGA 3CV, MONOFASICA 110/2020V, A BOMBA DEVE FORNECER 13,6 M³/H A UMA LATURA DMANOMETRICA TOTAL DE 30MCA, ROTOR FECHADO INDICADA PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO.

Marca: THEBE

UND

2

5.025,00

10.050,00

29

053.012.005

MOTOBOMBA CENTRIFUGA 4CV, MONOFASICA 110/2020V, A BOMBA DEVE FORNECER 18,5 M³/H A UMA LATURA DMANOMETRICA TOTAL DE 30MCA, ROTOR FECHADO INDICADA PARA SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO.

Marca: THEBE

UND

2

8.602,00

17.204,00

30

053.012.007

MOTOBOMBA CENTRIFUGA DE SUCÇÃO 75CV, MOTOR MONOFÁSICO OU TRIFÁSICO EM IV POLOS, 60Hz, 1750rpm SUCÇÃO 125MMXRECALQUE 100MM, PRESSAO MAXIMA 300M³/h VAZÃO MINIMA 43,7M³/h, ROTOR IMPELLER IMPULSOR MM DE 358; 75CV.

Marca: SOMAR

UND

2

54.700,00

109.400,00

41

093.005.002

ROÇADEIRA- APARADOR DE GRAMA ROÇADEIRA. CILINDRADA: 45CM³. VOLUME DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 0,9 LIT. ROÇADEIRA DE ALTA POTENCIA, VEM COM CONJUNTO DE CORTE COMPLETO, INCLUINDO CABEÇOTE COM FIO DE NYLON, LÂMINA DE 3 PONTAS E SERRA CIRCULAR. PERFEITA PARA A DEBROTA. CARRETEL DE FIO DE NYLON OEM: T45X M12, LÂMINA TRÊS PONTAS, SERRA CIRCULAR, CINTURÃO.

Marca: TOYAMA

UND

7

1.182,00

8.274,00

Total do Proponente

244.829,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 05(CINCO) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em 24 horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s)

bem(ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

191

2025

060602

12.361.0021.2020.0000

4.4.90.52.96.00

287

2025

070701

10.301.0009.2049.0000

4.4.90.52.96.00

403

2025

080801

20.606.0002.2064.0000

4.4.90.52.96.00

502

2025

101001

15.451.0014.1040.0000

4.4.90.52.96.00

574

2025

101002

17.512.0016.1055.0000

4.4.90.52.96.00

648

2025

141401

27.812.0020.1019.0000

4.4.90.52.96.00

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado o servidor, nomeado através do decreto 056/GP/2025, para atuar na função de fiscal do Contrato nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre da prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, em 19 de novembro de 2025.

ALLED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

CNPJ: 35.518.733/0002-88

MARCIO NOBRE DE MACEDO

Representante Legal

CONSTRUFER MÁQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI’S LTDA

CNPJ: 37.853.101/0001-15

THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO

Representante Legal

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro