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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 052/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 49/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 6º do Decreto nº 49, de 07 de novembro de 2025, passando a ter a seguinte redação:

III­ ser habilitado em nível de Licenciatura Plena em Pedagogia ou ter pós graduação na área de educação; e, ainda, possuir certificado de conclusão de curso de Informática básica;

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2025

EMENTA:“OUTORGA PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO, ONEROSO E POR PRAZO DETERMINADO, DE BEMPÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CONTAINER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 11, caput, incisos I e X, c/c o art. 69, caput, incisos III e VI; art. 95, alínea “g”e art. 105, caput, § 3º, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDOo interesse público na regularização e ordenamento da utilização de espaços públicos destinados a atividades comerciais eventuais e permanentes;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa 63.535.911 CRISTIAN NOGUEIRA MARTELO – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº 63.535.911/0001-33, para exploração de atividade de venda de bebidas em área localizada na Praça da Independência;

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a permissão de uso de área pública municipal, com 31 m² (trinta e um metros quadrados), situada na Praça da Independência, neste Município de Arenápolis – MT, à empresa 63.535.911 CRISTIAN NOGUEIRA MARTELO – MEI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.535.911/0001-33, para a atividade de venda de bebidas.

Art. 2º- A permissão de uso será concedida pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser renovada, mediante avaliação e interesse da Administração Pública.

Art. 3º- A permissionária fica expressamente proibida de realizar qualquer alteração estrutural, modificação ou ampliação no espaço ou no projeto físico autorizado, sem prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal, sob pena de revogação imediata da permissão, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Art. 4º -A permissionária obriga-se a manter o espaço limpo, conservado e em condições adequadas de uso, bem como a cumprir integralmente as legislações municipais, estaduais e federais relativas ao exercício da atividade.

Art. 5º-Pela utilização do espaço, a Permissionária pagará mensalmente através de boleto emitido e entregue pelo Setor de Tributos a importância de R$ 500,00 (quinhentos mil reais), sob pena de revogação da permissão, devendo ser atualizado anualmente.

Art. 6º - A permissão de uso não gera nenhum direito ou privilégio à Permissionária, podendo sua revogação ocorrer a qualquer tempo, e desde que o interesse público assim o exija, sem que àquelaassista o direito a qualquer espécie de indenização ou compensação.

Art. 7º - Compete a Secretaria Municipal de Administraçãoa expedição dos atos necessários à fiel execução deste Decreto.

Art. 5º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2.025.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT