PORTARIA GP Nº 608/2025
21 de Novembro de 2025
DATA: 18 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Programa Municipalidade Cidadã que prorroga Licença
Maternidade de Servidora Pública Municipal Comissionada, e dá
outras providências
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - De acordo com a Lei Municipal nº 800/2012 de 29 de junho
de 2012, prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da Licença Maternidade da Sra.
Crislaine Larsson Barcellos de Farias, servidora pública comissionada no cargo de
Coordenadora Escolar, carga horária 40 horas semanais, matrícula 3565, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, no período consecutivo de 13 de Novembro de 2025 a
12 de Janeiro de 2026, com direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes
devidos de percepção do salário – maternidade.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na data de 13 de Novembro de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 18 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação