TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº 014/2025
21 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
seu Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Colonizador Jose Bianchini n° 10, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a
seguir simplesmente de CONTRATANTE, e LUCILENE DE SOUZA SILVA, brasileira,
maior, portadora do CPF nº 009.954.631-07, residente e domiciliada na Rua Almerindo Ceron,
Bairro Setor Industrial, nº 1230, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de
contratado, tem justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Zeladora, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 03 de Novembro de 2025, nada mais
tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida
no ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 03 de novembro de 2025.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Lucilene de Souza Silva
Testemunhas:
Francielli Furtunato da Silva Mendes Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 024.412.771.97 CPF: 014.658.421.01