Carregando...
Pref. Sapezal

FICA ANULADO/REVOGADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 324.380,94 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E TREZENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) ABERTO POR MEIO DO DECRETO Nº 16, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que a Administração Pública detém a prerrogativa de revisar seus próprios atos a qualquer tempo, conforme dispõem as Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a abertura de crédito suplementar em razão de provável excesso de arrecadação, vinculada à proposta de convênio nº 13401.3750001/24-003, destinada à construção da Unidade Básica de Saúde VIII no valor de R$ 324.380,94 (trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos);

CONSIDERANDO que o certame voltado à contratação de empresa especializada para a execução da obra da Unidade Básica de Saúde VIII – Programa Atenção Básica Requalifica UBS (II), inicialmente previsto para ocorrer em 25 de novembro de 2025, foi objeto de retificação em seu edital;

CONSIDERANDO que a mencionada alteração decorreu de impugnação apresentada pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRTI) ao Edital Eletrônico nº 007/2025, referente ao objeto supramencionado;

CONSIDERANDO que a manifestação do CRTI recomendou que todos os processos licitatórios relativos a obras e serviços de engenharia passem a exigir, de forma obrigatória, a apresentação de qualificação técnica emitida por aquele Conselho profissional;

CONSIDERANDO que o edital foi devidamente adequado para atender à recomendação, assegurando a conformidade legal e técnica do procedimento licitatório;

CONSIDERANDO que, em razão da retificação, o certame foi reagendado para o exercício de 2026, tornando desnecessário o crédito orçamentário aberto no exercício corrente para a realização da licitação;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Portaria nº 381, de 06 de fevereiro de 2017, do Ministério da Saúde, os entes federativos com proposta habilitada devem observar os prazos estipulados para conclusão das etapas, o que se mostra inviável diante das alterações e retificações realizadas, impossibilitando seu cumprimento no presente exercício;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade administrativa e o interesse público;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 16, de 29 de janeiro de 2025, para anular/revogar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 - SECRETARIA DE SÁUDE

06.002.10.301.12.1002 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

4.4.90.00.00.000000 - 16010000600 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 324.380,94”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.814/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sapezal, 18 de novembro de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal