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Pref. Sapezal

FICA ANULADO/REVOGADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 174.924,96 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ABERTO POR MEIO DO DECRETO Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CONSIDERANDO que a administração pode rever seus atos a qualquer momento conforme Súmulas 346 e 473 do STF; e,

CONSIDERANDO a suplementação por provável excesso de arrecadação de recursos do PNAE, foi elaborado com previsão de pagamento em 10 (dez) parcelas anuais, conforme solicitação da Secretaria de Educação e Cultura através da Comunicação Interna nº 084/2025/SEMEC.

CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o interesse público.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto Executivo nº 24/2025 de 14 de fevereiro de 2025, para anular/revogar as seguintes dotações:

Órgão: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.009.12.306.15.2078 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.000000 - 15520000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$39.129,02

05.009.12.306.15.2079 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

3.3.90.00.00.000000 - 15520000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 33.199,09

05.009.12.306.15.2139 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE E CMEIs

3.3.90.00.00.000000 - 15520000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 93.170,35

05.009.12.306.15.2172 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICÍOS PARA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.90.00.00.000000 - 15520000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 9.426,50

TOTAL R$ 174.924,96

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024 e no Quadro de Detalhamento das Despesas, de Conformidade com o Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.814/2024.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 18 de novembro de 2025.

Cláudio José Scariote

Prefeito Municipal