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Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.091, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 12/11/2025

PREFEITO MUNICIPAL

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS ORDINÁRIAS Nº 1.080.2025, 1.081.2025 E 1.084.2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei introduz alterações nas Leis Ordinárias nº 1.080.2025, 1.081.2025 e 1.084.2025.

Art. 2º O art. 3º da Lei Ordinária nº 1.080, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.”

Art. 3º O art. 3º da Lei Ordinária nº 1.081, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.”

Art. 4º O art. 3º da Lei Ordinária nº 1.084, de 09 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2025.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 12 de novembro de 2025.

 

 

 

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL