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Pref. Marcelândia

DATA: 04 de Novembro de 2025.
SÚMULA: Término de Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Público Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras
providências.
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas por Lei
R E S O L V E:
ART. 1º - Encerrar a Licença para Tratamento de Saúde da Sra. Tereza
Fernandes de Oliveira, servidora efetiva no cargo de Zeladora, matrícula n° 337, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, conforme Processo administrativo de Licença Saúde nº
018.01.2025, a partir de 03 de Novembro de 2025.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 04 de Novembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.