Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia

LEI ORDINÁRIA Nº 1.087, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

SANCIONADA

EM 12/11/2025

PREFEITO MUNICIPAL

CRIA O ORGANISMO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Organismo de Políticas para as Mulheres (OPM), com a finalidade de formular, articular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.

Art. 2º O OPM será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, e terá como atribuições:

I – Elaborar, coordenar e executar programas, projetos e ações que visem a promoção dos direitos das mulheres;

II – Articular e integrar a Rede de Atendimento e Enfrentamento à Violência contra a Mulher no município;

III – Apoiar e incentivar a participação das mulheres nos espaços de decisão política, social e econômica;

IV – Promover campanhas educativas e preventivas relacionadas à igualdade de gênero e à violência contra a mulher;

V – Propor e acompanhar políticas de geração de trabalho e renda e autonomia econômica para mulheres;

VI – Prestar apoio técnico ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

VII – Acompanhar e monitorar a implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º. O OPM será estruturado da seguinte forma:

I – Assessoria Geral;

II – Setor Administrativo;

III – Setor Técnico, composto por profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, Direito e áreas correlatas, conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal:

I – Garantir recursos financeiros, humanos e materiais para o funcionamento do OPM;

II – Incluir, no orçamento anual, dotações específicas para manutenção das atividades do OPM;

III – Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e organismos estaduais e federais de políticas para mulheres.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito.

São Félix do Araguaia - MT, 12 de novembro de 2025.

  

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL