LEI N.º 1.371/2025.
Autoriza a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura Iluminada a erigir monumento/obelisco da Maçonaria Universal no espaço físico que menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1.º Fica autorizada a Associação Augusta e Respeitável Loja Simbólica Aura Iluminada Nº 3644, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 25.103.341/0001-13, com sede na Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, a usar um espaço no canteiro central da Avenida 20 de Dezembro, na cidade de Cotriguaçu, Mato Grosso, por prazo 30 anos, prorrogáveis pelo mesmo período, com a finalidade de erigir um monumento/obelisco da Maçonaria Universal.
§ 1.º A permissão é feita em caráter precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.
§ 2.º A permissão tratada neste artigo é gratuita, devendo o Permissionário arcar com as despesas relativas à construção e instalação do monumento/obelisco, bem como à conservação do local.
§ 3.º O espaço utilizado só não poderá abranger a parte da rotatória, que é destinada a jardinagem.
Art. 2.º A presente permissão não acarretará ônus à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, responsabilizando-se o permissionário por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização da área descrita no artigo 1.º, causados à municipalidade ou a terceiros.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de novembro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal